MÚSICO NÃO PRECISA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE PARA EXERCER A PROFISSÃO

Atividade é considerada de livre expressão, não sendo razoável aplicar restrições ao seu exercício

violaoA Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que a profissão de músico não exige inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) nem o pagamento de taxas ou mensalidades por ser a música uma das formas de manifestação da arte, devendo ser livre a sua expressão.

Segundo Lei nº 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil, seria necessário o registro na autarquia para poder exercer a profissão. Porém, segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, essa exigência não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional, asseguradas no artigo 5º, incisos IX e XIII.

A decisão manteve liminar concedida pela 1ª Vara de São José do Rio Preto em um mandado de segurança impetrado por um músico que teria apresentações programadas no Sesc Taubaté, Catanduva, Birigui e São José do Rio Preto, mas que a Ordem dos Músicos o estaria impedindo de se apresentar.

O músico alegou que faz parte de uma banda e que realiza apresentações em casas de shows, bares, clubes e festas e que, embora seja músico profissional, a OMB não permite apresentações em determinados locais sem que ele efetue o pagamento de mensalidades, exigindo, inclusive, que ele se filie à entidade, passando a pagar anuidades, com a emissão de carteira profissional.
Já a OMB afirmou que o artista não se limita a manifestar sua expressão artística e musical, mas que dela irá auferir rendimentos de natureza econômica, o que passa a ser exercício profissional. Alegou ainda que, para que o músico possa exercer a sua profissão é necessário, além da qualificação profissional específica, estar regularmente inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil, no Conselho Regional do Estado de São Paulo.

Na decisão do TRF3, a desembargadora Marli Ferreira afirmou que “de fato, o art. 5º, XIII, da CF assegura a liberdade de trabalho, ofício ou profissão e determina a observância das qualificações legais”. Porém, ressaltou que a regulamentação de atividade profissional depende da demonstração de existência de interesse público a proteger. “Portanto, não seria razoável aplicar, relativamente aos músicos, restrições ao exercício de sua atividade, na medida em que ela não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas”.

Ela afirmou ainda que “a música constitui uma das formas de manifestação da arte, exercendo o seu autor ou intérprete a liberdade supra mencionada e submetendo-se ao crivo da opinião pública. Sendo assim, apesar de a Carta Magna permitir restrições para o exercício de atividade profissional por meio de lei ordinária, tais restrições só poderão ser impostas com observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, justificando-se a fiscalização somente no caso de atividade potencialmente lesiva”.

A decisão da turma concluiu, portanto, ser desnecessária a exigência de inscrição perante o órgão de fiscalização, seja ele ordem ou conselho.

No TRF3, a ação recebeu o número 0001747-24.2013.4.03.6106/SP

Assessoria de Comunicação JFSP

Haddad veta fim do rodízio de veículos em São Paulo

Rodizio

O rodízio de carros vai continuar em São Paulo. O veto do prefeito Fernando Haddad (PT) ao projeto de lei que pretendia acabar com a restrição de circulação de veículos na cidade foi publicado no Diário Oficial da Cidade deste sábado (31).

Nas justificativas para o veto, o prefeito argumentou que o rodízio, em vigor desde 1997, “tem se mostrado relevantes para a redução do trânsito” no município e que “qualquer modificação em seus escopo ou a própria revogação da lei (…) devem necessariamente estar respaldadas por estudos técnicos e associadas a outras políticas públicas.”

Haddad ainda frisou ainda que, “por se tratar de medida que afeta diretamente vasta parcela dos paulistanos”, uma eventual extinção do rodízio “deve ser precedida de amplo debate com a sociedade e estar aliada a outras ações que assegurem a adequada mobilidade de seus cidadãos.”

Votação

O polêmico projeto de lei que pretendia extinguir o rodízio municipal de veículos foi aprovado em votação simbólica —que durou menos de 50 segundos—na última quarta-feira (28). O projeto, de 2006, é de autoria do vereador e despachante Adilson Amadeu (PTB).

— São Paulo tem 7,3 milhões de veículos, dos quais 2,3 milhões não pagam nada. O governo tem de tirar esse montante da rua, que é o fluxo excluído pela restrição todos os dias, argumentou o vereador Amadeu.

A proposta estava parada no Legislativo e fora de pauta há sete anos. O vereador exigia que o texto fosse submetido à votação de seus colegas – caso contrário, o parlamentar ameaçava obstruir a pauta de votação na Câmara.