Empresa de seguros é condenada a indenizar pais de segurado morto a mando de ex-esposa

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De acordo com a noticia do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo uma seguradora foi condenada a indenizar em R$ 227.964,00, os pais de segurado, a decisão foi do juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

O cliente da seguradora possuía como única beneficiaria sua ex-esposa, porém a mesma foi deserdada e condenada por ser a mandante de seu assassinato, os pais do segurado pleitearam o recebimento integral da indenização em vista que o rapaz não possuía filhos, nem outro qualquer beneficiário, o pedido destinado a seguradora, não obteve sucesso, então escolheram outra abordagem, ajuizaram a ação de cobrança.

Compreende-se que diante da exclusão da única beneficiaria, caberia aos pais o recebimento do valor parcial do seguro na época dos fatos calculado em R$ 40 mil.

O magistrado no que abrange sua competência, afirmou, “O contrato firmado é plenamente válido e gerou todos os efeitos, contando com o pagamento em dia das prestações, inexistindo qualquer vício de consentimento ou formalidade, tampouco previsão expressa de cobertura de risco por ato doloso do segurado, beneficiário ou representante apto a nulificá-lo”, escreveu. “Condeno o polo passivo ao pagamento da importância de R$ 40.000,00, destinando-se metade do valor a cada um dos autores, perfazendo a quantia atualizada de R$ 227.964,00, relativa ao seguro por morte, com juros da primeira notificação extrajudicial para pagamento e correção monetária a contar da celebração do contrato, válida para janeiro de 2019.”

Fonte:TJSP