Arquivo da categoria: Assistência Social

Empresa indenizará gestante que se machucou em ônibus por direção imprudente do motorista

Mulher ficou com gestação sob risco após incidente.

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de transporte ao pagamento de indenização a uma mulher que, enquanto gestante, se machucou em ônibus por conta de direção imprudente do motorista. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que o motorista trafegava em velocidade acima do permitido e passou por um buraco na via e uma lombada sem os cuidados necessários, o que fez com que a grávida fosse arremessada de um banco para outro. Com o impacto, a vítima sofreu sangramento e ficou por três dias em observação médica, com a gestação sob risco.

Foi mantida a sentença favorável à indenização proferida pela juíza Andrea Leme Luchini, da 1ª Vara Cível de Itu. “A autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer lesões e ter vivenciado momentos de angústia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gestação, porquanto precisou de acompanhamento médico, até o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Pedro Kodama.

“A empresa ré, como responsável pela prestação de serviços de transporte, possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por seus passageiros, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados”, salientou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Catarina Strauch e José Wagner De Oliveira Melatto Peixoto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1005117-09.2019.8.26.0286

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Mantida decisão que reconhece união estável homoafetiva entre mulher e companheira falecida

Acórdão anula inventário e garante direitos à autora.

 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva post mortem entre uma mulher e sua companheira falecida, anulando o inventário extrajudicial dos bens deixados por esta e garantindo à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas. Em votação unânime, foi confirmada decisão proferida em primeira instância.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Ana Zomer, ainda que o casal tenha optado por manter um relacionamento reservado, sem o conhecimento das famílias, há indícios suficientes para comprovar a união estável entre 1986 e a data do falecimento, incluindo conta bancária compartilhada, correspondências em nome de ambas e declarações dos porteiros de onde residiam, afirmando que as duas eram conhecidas por formarem um casal.

“Fazer tábula rasa e adotar o critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável é criar barreira indevida e negar à postulante o seu direito; vale dizer, não se lhe faculta a exposição social por conta de inaceitável preconceito, e, não podendo se revelar, fica impedida de provar seu relacionamento. Esta ‘lógica’ é minimamente cruel”, frisou a magistrada

“Assim, o desconhecimento familiar acerca da relação mantida pelas duas, o fato de se tratarem publicamente por amigas, bem como apontarem o estado civil de solteiras em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união”, concluiu a relatora.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Christiano Jorge e Ana Maria Baldy.

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Apadrinhamento Afetivo: oportunidade de convivência familiar a crianças acolhidas

Objetivo é apoiar jovens com remotas chances de adoção.

Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo.

Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.

Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o “Apadrinhamento de Serviços” e o “Apadrinhamento Material”.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)

TJMG condena homem por estupro de vulnerável

Crimes se estenderam por seis anos, desde que menina tinha 10 anos.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, e condenou um homem a 22 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, no regime inicialmente fechado, devido ao crime de estupro de menor. Os abusos se estenderam por seis anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o réu, cunhado da vítima, começou a importuná-la em 2006, quando ele tinha 28 anos e ela estava com 10 anos de idade. A situação perdurou até quando a menina completou 16 anos. O homem oferecia balas e chocolates à criança para cometer os abusos.

Consta no processo depoimento da vítima em que ela afirma que o marido da irmã, aproveitando-se da proximidade entre as casas e do fato de que guardava o carro na garagem, sempre aproveitava a ausência dos donos do imóvel para agir. Nessas oportunidades, ele abusava sexualmente da menina e ameaçava matar os pais dela caso ela contasse a alguém.

Ainda segundo o MP, quando atingiu a adolescência, a vítima resolveu contar o que ocorria para a empregada da casa, que, por sua vez, informou a mãe da jovem. A família instalou uma câmera na casa e o equipamento registrou o infrator entrando no quarto da vítima mais de cinco vezes.

A situação causou traumas na garota, que passou a não querer sair de casa, mudou de comportamento, ganhou peso e desenvolveu depressão. Ela relatou que vivia amedrontada e não deixava sequer a janela do quarto aberta, por saber que o cunhado a vigiava da casa vizinha.

Em primeira instância o acusado foi absolvido por ausência de provas, mas o Ministério Público recorreu. 

O relator da apelação, desembargador Furtado de Mendonça, entendeu que havia provas suficientes dos crimes. O magistrado avaliou ser necessária a condenação do acusado “quando o acervo probatório é robusto no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do delito, mormente diante da palavra da vítima em consonância com as demais provas testemunhais”.

Os desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Bruno Terra Dias votaram de acordo com o relator.      

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Imagem: Mirna de Moura/TJMG

Mãe de menor que morreu ao ter contato com cerca eletrificada deve ser indenizada

A requerente afirma que seu filho faleceu após ter tido contato com a cerca de arame farpado, a qual o proprietário teria eletrificado, sem colocar qualquer aviso.

O juiz da Vara Cível e Comercial de Viana determinou que a mãe de um menino de 9 anos, que morreu eletrocutado, deve ser indenizada por proprietário do local. A requerente afirma que seu filho faleceu após ter tido contato com a cerca de arame farpado da propriedade do requerido, pois estes teriam a eletrificado sem tomar os devidos cuidados e colocar os avisos necessários.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os fatos narrados já haviam sido esclarecidos na esfera criminal, onde foi concluído que o requerido agiu com culpa, dado que tinha o dever de cuidado como proprietário, o que não fez, pois energizou uma cerca de arame farpado e não sinalizou, alertando o perigo para as pessoas. Por isso, foi condenado pela prática do crime de homicídio culposo.

Posteriormente, o juiz esclareceu que as esferas cíveis e criminais são distintas, contudo, o Código Civil impõe que, apesar desta distinção, não é possível questionar a existência do fato, ou sua autoria, quando já tiverem sido decididas na esfera criminal. Dessa forma, considerou evidente a sua responsabilidade, citando artigos do Código Civil:

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Concluiu, ainda, que se tratando de morte de filho menor, é devido o pagamento de pensão aos genitores, ainda que ele não realizasse atividade remunerada. Indenização essa que, de acordo com a lei, deve começar a ser paga a partir dos 14 anos, idade em que a Constituição Federal admite o contrato de trabalho sob a condição de aprendiz.

Portanto, condenou o proprietário ao pagamento de pensionamento mensal à autora, equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente na época do óbito (2012), pelo período dos 14 aos 25 anos de idade da vítima, sendo reduzido para 1/3 até 65 anos. Além de indenizar a mãe por danos morais, no valor de R$ 30.000, visto que a morte de um ente querido pode ser considerada um dos maiores abalos que o ser humano pode sofrer.

Processo nº 0003882-93.2015.8.08.0050
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thayná Bahia | foto: Call Me Fred/Unsplash 

Depoimentos de crianças e adolescentes acontecem em sala especial do fórum de Cariacica

A estrutura da Sala é pensada para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não precisem narrar os fatos novamente durante o processo.

O juiz da Segunda Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, Lisandro Ambos Correa da Silva, deu início, na última semana, à realização de audiências em que crianças e adolescentes são ouvidas em um espaço preparado exclusivamente para elas, inaugurando, dessa forma, a Sala de Depoimento Especial do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho.

A audiência também contou com a participação do promotor de Justiça Fernando José Lira de Almeida e do psicólogo Joel Fernando Brinco Nascimento, servidor do Tribunal de Justiça responsável pela condução das entrevistas na Sala de Depoimento Especial.

A estrutura da Sala é pensada para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não precisem narrar os fatos novamente durante o processo. O atendimento aos menores de idade é feito por psicólogo ou assistente social, devidamente capacitado, que acolhe e mantém o diálogo com a vítima ou testemunha. Ao final toda a conversa é gravada e anexada aos autos.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | Imagem: Reprodução

Justiça restabelece gratuidade para maiores de 60 anos nos transportes públicos estaduais

Cumprimento deve aguardar o trânsito em julgado.

Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os efeitos do artigo 3º do decreto estadual nº 65.414/20, sobre gratuidade nos transportes públicos estaduais aos idosos maiores de 60 anos. O cumprimento da sentença deve aguardar o trânsito em julgado. Até lá fica mantido o indeferimento da tutela de urgência.

De acordo com o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, o Executivo teria excedido suas atribuições ao revogar a gratuidade. “A competência discricionária deve ser exercida dentro da moldura conferida por lei, ou seja, não pode apresentar objeção ou exceder tal lei”, escreveu. Para o magistrado, a Lei Estadual nº 15.187/13 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos, implementando assim uma obrigação que não pode ser embargada por um Decreto Estadual. “A competência discricionária deveria ser exercida nos termos da lei, e a revogação da norma concessiva, regulamentada pelo Decreto nº 60.595/14, efetivada pelo Decreto nº 65.414/2020, foi contra a lei”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1000277-05.2021.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Decreto que antecipa 13º de aposentados da Previdência será publicado nesta quarta-feira (5)

O pagamento ocorrerá em duas parcelas

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), assinou um decreto que antecipa o 13° pagamento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os meses de maio e junho. O pagamento ocorrerá em duas parcelas.

O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5). A primeira parcela correspondente a 50% do benefício e ocorrerá no mês de maio. Já a segunda parcela será paga em junho pelo governo federal.

As parcelas serão pagas conforme o mesmo calendário em que são creditadas aposentadorias, pensões e auxílios-doença, segundo previsão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Segundo o Ministério da Economia, a medida tem por objetivo incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia do país e favorecendo o processo de recuperação econômica após o impacto da pandemia do novo coronavírus.

“A maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento delicado para a saúde e a economia.”

O calendário mensal de depósitos dos benefícios do INSS sempre começa no mês da competência que está sendo paga, quando ocorrem os créditos para segurados com renda de até um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).

Beneficiários com renda acima do piso recebem a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da competência que está sendo paga.

Estado de São Paulo não pode cobrar IPVA de deficientes com base na nova lei para o exercício de 2021.

De acordo com a decisão do Juiz Juan Paulo Haye Biazevic da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo. “Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.”

Cabe recurso da decisão, no entanto a sentença serve de paradigma para pessoas deficientes que foram excluídas da isenção de IPVA, pleitearem a imunidade para o ano de 2021.

Processo nº 1000093-74.2021.8.26.0659

Habilitação de pretendentes a adoção pode ser encaminhada por e-mail

Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia da Covid-19, a Corregedoria Geral da Justiça publicou Comunicado CG nº 443/20, que trata da habilitação de pretendentes a adoção. Durante esse período, os interessados poderão enviar os documentos por e-mail.

De acordo com o comunicado:

– Os pedidos de habilitação dos pretendentes a adoção deverão ser recebidos por mensagem eletrônica no endereço de e-mail do Ofício da Infância e da Juventude competente, que poderá ser obtido no site Adotar.

– Os pretendentes precisam encaminhar ao ofício judicial o requerimento preenchido, além de cópias de documentos elencados no artigo 840 das NSCGJ e, se for o caso, o número do protocolo de pré-inscrição realizado junto ao SNA. Veja a lista dos documentos e faça o download do requerimento aqui.

– Deverá ser observado o quanto previsto no §2º do artigo 840 das NSCGJ no que se refere ao Certificado de Participação em Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica ou Participação em Grupos de Apoio à Adoção.

– O magistrado poderá, até a conclusão do processo de habilitação, solicitar a complementação de informações e documentos, além de determinar a repetição de atos de forma presencial ao término do Sistema Remoto de Trabalho, se assim julgar conveniente.

– No curso do processo deverão ser praticados todos os atos compatíveis com o Sistema Remoto de Trabalho, incluindo-se a participação dos pretendentes em programa referido no § 1º do artigo 197-C do ECA.

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br