Liminar permite redução no aluguel pago por restaurante

Medida vale durante crise do novo coronavírus.

A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, quinta-feira (2), a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela Covid-19, que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício. Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária. A decisão do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati cita o Decreto Estadual nº 64.881/2020 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz. De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”, afirmou. Cabe recurso da decisão.

  Fonte: Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto)

Condenados a pena alternativa podem doar sangue e abater serviço comunitário.

Doação de SangueOs 2,2 mil condenados a prestar serviços à comunidade de Goiânia agora podem doar sangue e o gesto, além de ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19, poderá abater horas do serviço comunitário que foi determinado pela Justiça.

Além de permitir que a doação seja considerada parte do cumprimento da pena alternativa, o ato normativo libera quem presta serviço à comunidade da obrigação de comparecer periodicamente à vara nos próximos meses, conforme previsto no artigo 4º da Recomendação CNJ n. 62. Assim, magistrados e servidores ficam mais protegidos do risco de contágio e as penas não deixam de ser cumpridas, apesar das restrições observadas durante o período do isolamento social. “Normalmente, essas pessoas prestam serviço em instituições como escolas públicas, asilos e creches que estão fechadas ou suspenderam o trabalho desses sentenciados em função da quarentena”, afirmou o magistrado responsável pela iniciativa.

Os apenados que poderão se beneficiar da medida não correspondem à imagem do criminoso no imaginário popular. O juiz Wilson Dias explica que só pode ser condenado a uma pena ou medida alternativa, que tem caráter pedagógico, quem tenha cometido crime com pena inferior a quatro anos. “São quase todos não reincidentes, a maioria jamais entrou em uma prisão. Foram condenados devido a uma primeira receptação, um primeiro furto, um crime tributário ou a um que todos podemos cometer, o crime de trânsito”, afirmou.

Empresas aéreas terão até 12 meses para devolver dinheiro de voos cancelados

Medida provisória vai estabelecer prazo de até 12 meses para que aéreas devolvam valores aos passageiros, que, terão opção de remarcar viagens sem serem penalizados.

“Vamos dar um prazo maior para o reembolso em dinheiro. É uma medida importante em termos de fluxo de caixa”, disse Freitas durante entrevista no Palácio do Planalto que reuniu outros ministros e o presidente Jair Bolsonaro, e quando foram anunciadas medidas para combater os efeitos da crise gerada pelo coronavírus.

Mais tarde quarta, por meio de nota, o governo deu detalhes sobre as medidas voltadas ao setor aéreo.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as empresas poderão fazer o reembolso das passagens em até 12 meses. Já os consumidores ficarão isentos de penalidades contratuais se aceitarem receber o crédito para usar na compra de outra passagem.