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Empresa aérea terá que indenizar cliente por cancelar voo

Consumidor vai receber mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais.

A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar um cliente em mais de R$ 10 mil, pelo cancelamento de um voo sem aviso prévio. O juiz da 2ª Vara Cível de Montes Claros, Fausto Geraldo Ferreira Filho, condenou a empresa a compensar os danos sofridos pelo consumidor.

O passageiro afirmou que estava com um voo marcado para 6 de janeiro de 2019, às 22h30, entretanto, quando chegou ao local do embarque, foi surpreendido com o cancelamento do seu voo.

Por causa do imprevisto, ele teve que se hospedar em um hotel e após algum tempo recebeu a notícia de que ele poderia voar no dia seguinte, às 7h. Devido ao contratempo, o consumidor ajuizou uma ação para que a empresa fosse condenada ao pagamento de danos morais e materiais.

Em contestação, a Gol Linhas Aéreas alegou não ter cometido ato ilícito porque o cancelamento do voo decorreu da situação climática, que impossibilitava decolagens.

O juiz Fausto Geraldo Filho afirmou que o cancelamento do voo sem a devida comunicação, a falta de assistência ao passageiro no aeroporto e o impedimento de realizar a viagem programada criaram “uma situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico”.

O magistrado determinou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e a restituição de R$ 256 pelos danos materiais.

Processo nº5001348-29.2019.8.13.0433

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | TJMG – Unidade Fórum Lafayette

Empresas aéreas terão até 12 meses para devolver dinheiro de voos cancelados

Medida provisória vai estabelecer prazo de até 12 meses para que aéreas devolvam valores aos passageiros, que, terão opção de remarcar viagens sem serem penalizados.

“Vamos dar um prazo maior para o reembolso em dinheiro. É uma medida importante em termos de fluxo de caixa”, disse Freitas durante entrevista no Palácio do Planalto que reuniu outros ministros e o presidente Jair Bolsonaro, e quando foram anunciadas medidas para combater os efeitos da crise gerada pelo coronavírus.

Mais tarde quarta, por meio de nota, o governo deu detalhes sobre as medidas voltadas ao setor aéreo.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as empresas poderão fazer o reembolso das passagens em até 12 meses. Já os consumidores ficarão isentos de penalidades contratuais se aceitarem receber o crédito para usar na compra de outra passagem.