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Mantido júri que condenou homem por esfaquear grávida e causar a morte de bebê

Pena de 24 anos e oito meses de reclusão.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Pirajuí que condenou homem por aborto e tentativa de assassinato. A pena – que levou em conta o motivo fútil, o recurso que dificultou a defesa da vítima e a tentativa de feminicídio – foi fixada em 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, o réu manteve relacionamento com a mãe da vítima por oito anos. No dia do crime, o acusado estava rondando a casa da família, motivo que levou a vítima a ir até o portão. De maneira repentina, durante discussão, o acusado sacou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, que estava grávida de 39 semanas, fato que resultou na morte do bebê. Além de atingir o feto, o golpe perfurou o estômago e o intestino da mulher, que ficou 26 dias internada.

Para o relator da apelação, desembargador Freitas Filho, “o réu apresenta culpabilidade exacerbada, uma vez que tentou matar uma mulher grávida, no final da gestação”. “Ademais, a conduta apresentou graves consequências à vítima, como trauma e cicatrizes”, afirmou, acrescentando que o cálculo da pena também observa os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, devendo ser “necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Reinaldo Cintra e Mens De Mello.

Apelação nº 1500434-16.2020.8.26.0453

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

Dentista é condenado a 60 anos de prisão por três assassinatos e duas tentativas

Júri realizado na Comarca de Santos.

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santos condenou, ontem (12), réu conhecido como “Maníaco da Peruca”. O homem foi acusado de assassinar três vítimas e tentar matar outras duas. A pena foi fixada em 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os crimes aconteceram entre 2014 e 2015. O “Maníaco da Peruca” – que ficou assim conhecido por atacar as vítimas usando o adereço para disfarce – é dentista e os crimes foram praticados contra o proprietário, familiares dele e funcionários de clínica dentária que foi aberta a poucos metros do consultório do réu.

Os jurados acolheram a tese de que o acusado praticou homicídio qualificado por motivo torpe e a partir de emboscadas contra três vítimas, bem como homicídio qualificado, de forma tentada, também por motivo torpe e com emboscada contra outras duas vítimas, não tendo o crime se consumado nesses últimos dois casos por circunstâncias alheias à vontade do criminoso.

No cálculo da pena, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Santos, levou em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, assim como as circunstâncias e consequências do crime, de modo a reprovar e prevenir os delitos. “As penas devem ser somadas, na forma do artigo 69 do Código Penal, uma vez que o réu, mediante mais de uma ação, praticou cinco crimes, de modo que as penas devem ser cumuladas, totalizando uma condenação a sessenta anos de reclusão”, afirmou.

O réu não poderá apelar em liberdade “tendo em vista a pena aplicada, a forma como o acusado executou os delitos, as lesões sofridas pelas vítimas e a violência empregada na execução dos crimes”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002442-77.2015.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (foto)

Homem é condenado por feminicídio praticado contra filha

Julgamento ocorreu na 1ª Vara do Júri de SP.

Em julgamento realizado ontem (22) na 1ª Vara do Júri da Capital, o Conselho de Sentença condenou um homem por feminicídio praticado contra a filha. A pena fixada pelo juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o júri, foi de 28 anos de reclusão e o réu não poderá recorrer em liberdade. De acordo com os autos, em fevereiro de 2017, o acusado atirou contra a filha na presença dos netos, em razão de conflitos causados pela disputava por parte de imóvel onde a vítima morava, herança da mãe.
Na sentença, ao definir a pena, o juiz destacou as circunstâncias e as consequências do crime.  “Verifica-se que o réu praticou o crime de homicídio violando a existência de medida protetiva consistente em ‘evitar maior proximidade com a apontada vítima’, revelando audácia criminosa e completo desrespeito às instituições regularmente constituídas. Além disso, uma vez que foram extrapolados os ortodoxos consectários decorrentes do delito, não se pode ignorar as nefastas consequências do crime que deixou órfãos três filhos menores da ofendida, que atualmente são criados pela respectiva irmã mais velha (também órfã), uma jovem que, na época do crime, tinha apenas 20 (vinte) anos de idade”, escreveu o magistrado.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)