Arquivo da categoria: Direitos da Criança

Tribunal reconhece licença para servidor público estadual que adotou criança com mais de sete anos

Restrição por idade contradiz posicionamento do STF.

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que reconheceu o direito de servidor público estadual (policial militar) à licença-adotante de 180 dias após obtenção da guarda provisória de criança para fins de adoção.

De acordo com os autos, o pedido de licença-adotante foi indeferido com o argumento de que a Lei Complementar Estadual nº 367/1984 estabelece que o benefício somente será concedido se a criança adotada tiver até sete anos.

Segundo o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, a restrição de faixa etária contida na legislação estadual está em desacordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, além de reconhecer a igualdade entre filhos biológicos e adotados, estabelece que há “necessidade de se priorizar os interesses da criança no tocante à sua adaptação à família, vedando, desse modo, a fixação de prazo diverso considerando a idade do infante”.

“Nessa senda”, concluiu o magistrado, “evidente a ilegalidade o ato administrativo que indeferiu o pleito de concessão de licença adoção ao impetrante apenas e tão-somente em razão da idade da criança adotanda, em afronta ao seu direito líquido e certo”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Décio Notarangeli e Ponte Neto.

Apelação nº 1021059-07.2021.8.26.0482

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Maternidade terá de pagar despesas de família de bebê que nasceu em recepção

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Bebê caiu no chão e precisou de 11 pontos cirúrgicos na cabeça.

O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Armando Ghedini Neto, determinou que a maternidade Sofia Feldman cubra as despesas de um casal que teve um recém-nascido na recepção do hospital por causa da demora no atendimento. Ao nascer, no dia 6 de maio, ele caiu no chão e sofreu traumatismo craniano.

A família alegou na Justiça que a mulher sentiu fortes contrações, dirigiu-se ao hospital e, após o primeiro atendimento, esperou por mais de uma hora na recepção. Foi quando, sentada em uma cadeira comum, entrou em trabalho de parto, com o rompimento da bolsa. A criança nasceu abruptamente na recepção da maternidade, caiu e bateu a cabeça no chão. O acidente causou traumatismo craniano, e o recém-nascido precisou receber 11 pontos cirúrgicos.

O casal ainda argumentou que o hospital se negou a fornecer toda a documentação relativa ao atendimento e as imagens da câmera de segurança do estabelecimento, dificultando a comprovação dos fatos.

O juiz Armando Ghedini Neto, em decisão liminar, obrigou que a maternidade pague o tratamento médico, cirúrgico e psicológico dos familiares, além de possíveis procedimentos ambulatoriais ou clínicos no próprio hospital ou em outro estabelecimento, público ou privado.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. A tutela de urgência ainda determina que as imagens das câmeras de segurança, registradas no dia do fato, e o prontuário médico do atendimento sejam juntados ao processo judicial em até cinco dias úteis. 

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom | imagem ilustrativa

Apadrinhamento Afetivo: oportunidade de convivência familiar a crianças acolhidas

Objetivo é apoiar jovens com remotas chances de adoção.

Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo.

Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.

Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o “Apadrinhamento de Serviços” e o “Apadrinhamento Material”.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)

Tribunal julga que emissora de TV não violou direitos de imagem de criança entrevistada

Pais deram consentimento tácito à gravação.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por pais de criança entrevistada contra emissora de televisão e a apresentadora de um de seus programas.

Consta dos autos que o filho dos autores da ação padecia de doença grave e, certa vez, quando estava em tratamento no hospital, foram abordados por uma funcionária da emissora, solicitando autorização para que a criança concedesse entrevista, pois uma equipe de filmagem estava no local realizando gravações. As imagens foram utilizadas posteriormente no programa das rés – sem autorização, segundo os autores. A criança faleceu cinco dias depois.

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, afirmou que o conjunto probatório revela o consentimento tácito dos pais quanto à veiculação. “É inequívoco que os autores consentiram com a entrevista do filho e sua transmissão no programa televisivo, ainda tendo afirmado que posteriormente compareceram ao programa porque era a vontade do menor”, escreveu. “Assim não fosse, não teriam realizado tal comparecimento, pouco mais de um mês após a entrevista, para participar da homenagem ao filho, recebendo o agradecimento da corré pela autorização.”

O magistrado destacou, ainda, que os pais do menino mantiveram contato com a apresentadora, que lhes prestou auxílio financeiro, inclusive para o serviço funerário. “Por fim, não é demais acrescentar, ao que se infere de todas as transcrições mencionadas e da própria narrativa dos autores, que não se verifica a ocorrência de qualquer dano ao menor a partir da veiculação de sua imagem”, ressaltou o desembargador, afirmando que o conteúdo da entrevista mostra que foi realizada “de forma respeitosa e enaltecendo o menor pela sua força e coragem em enfrentar a enfermidade que o acometeu”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

Justiça condena pai acusado de abusar sexualmente da filha desde os sete anos

Decisão da Vara de Violência Doméstica de Ribeirão Preto.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto condenou pai acusado de estuprar a própria filha desde os sete anos de idade. A pena foi fixada em 75 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que, para assegurar o silêncio da vítima, o réu a coagia e fazia pressão psicológica, afirmando que se ela o denunciasse a mãe seria presa como cúmplice, os irmãos seriam enviados a um “orfanato” e a avó cardíaca “morreria de desgosto”. Aos 13 anos a jovem engravidou e teve que inventar que o filho era de um colega da escola, com quem ela na verdade nunca se relacionara. Aos 18 anos, não suportando mais a situação, contou o ocorrido à mãe, que decidiu deixar a residência com a vítima e os outros seis filhos. No dia seguinte à realização de boletim de ocorrência, a Justiça concedeu medidas protetivas à jovem. Posteriormente, foi realizado teste de DNA no filho da vítima, que comprovou a paternidade do acusado.

Em sua decisão, o juiz Caio Cesar Melluso destacou que o acervo probatório demonstra que o réu cometeu os crimes. “A vítima não possuía qualquer discernimento a época dos fatos quanto aos atos praticados pelo réu. Não era capaz de entender o caráter de aliciamento de todas as condutas do réu, com o escopo de satisfazer seu desejo sexual, fazendo-a vítima do crime em questão. As condutas criminosas do réu implicaram em traumas de ordem psicológica na vítima, notadamente com o crescimento, quando consegue entender o caráter libidinoso dos atos e a sua utilização como objeto de satisfação da lascívia de seu pai. Logo, o simples fato de a vítima não entender o conteúdo do ato libidinoso é suficiente para configurar ofensa à sua dignidade e desenvolvimento”, escreveu.

Ao fixar a pena, o magistrado levou em conta a personalidade e a conduta social do réu – “voltadas aos crimes de extrema covardia e gravidade” -, o dolo extremado, as circunstâncias e as consequências nefastas para a vítima, que perdeu o apoio da família poucos dias após denunciar o corrido, já que a mãe e os irmãos voltaram a morar com o réu e, em juízo, defenderam-no das acusações. “Neste ponto, o quadro apresentado aos autos demonstra a triste solidão e desamparo da vítima diante da família, que a devia proteger, que se postou ao lado do pai, desacreditando até mesmo de um exame de DNA conclusivo quanto à paternidade do menor”, refletiu.

Cabe recurso da decisão. Foi mantida a prisão preventiva em que o réu já se encontrava.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

TJMG condena homem por estupro de vulnerável

Crimes se estenderam por seis anos, desde que menina tinha 10 anos.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, e condenou um homem a 22 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, no regime inicialmente fechado, devido ao crime de estupro de menor. Os abusos se estenderam por seis anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o réu, cunhado da vítima, começou a importuná-la em 2006, quando ele tinha 28 anos e ela estava com 10 anos de idade. A situação perdurou até quando a menina completou 16 anos. O homem oferecia balas e chocolates à criança para cometer os abusos.

Consta no processo depoimento da vítima em que ela afirma que o marido da irmã, aproveitando-se da proximidade entre as casas e do fato de que guardava o carro na garagem, sempre aproveitava a ausência dos donos do imóvel para agir. Nessas oportunidades, ele abusava sexualmente da menina e ameaçava matar os pais dela caso ela contasse a alguém.

Ainda segundo o MP, quando atingiu a adolescência, a vítima resolveu contar o que ocorria para a empregada da casa, que, por sua vez, informou a mãe da jovem. A família instalou uma câmera na casa e o equipamento registrou o infrator entrando no quarto da vítima mais de cinco vezes.

A situação causou traumas na garota, que passou a não querer sair de casa, mudou de comportamento, ganhou peso e desenvolveu depressão. Ela relatou que vivia amedrontada e não deixava sequer a janela do quarto aberta, por saber que o cunhado a vigiava da casa vizinha.

Em primeira instância o acusado foi absolvido por ausência de provas, mas o Ministério Público recorreu. 

O relator da apelação, desembargador Furtado de Mendonça, entendeu que havia provas suficientes dos crimes. O magistrado avaliou ser necessária a condenação do acusado “quando o acervo probatório é robusto no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do delito, mormente diante da palavra da vítima em consonância com as demais provas testemunhais”.

Os desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Bruno Terra Dias votaram de acordo com o relator.      

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Imagem: Mirna de Moura/TJMG

Condenado a mais de 28 anos de reclusão homem que abusava sexualmente das enteadas

Um homem foi condenado à pena de 28 anos, dois meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de conjunção carnal e ato libidinoso com menores de 14 anos, e pelo registro em vídeo e fotografias dos fatos, crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão é do Juiz de Direito substituto da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Jaime Freitas da Silva, assinada nesta quinta-feira, 30/9.

Os crime foram praticados contra as duas enteadas, de nove e 11 anos. Conforme relato do magistrado, os abusos aconteceram em parte do ano de 2019 e até outubro e 2020. A mãe das jovens descobriu os registros e acionou a Brigada Militar.

“A mãe das vítimas confirmou ter visto as filmagens e fotografias das filhas sendo abusadas pelo acusado, quando estavam dormindo e não puderam perceber e nem oferecer resistência aos repugnantes atos lascivos praticados pelo ex-companheiro”, detalha o magistrado.

Preso em flagrante quando da denúncia e preventivamente ao longo do processo, ao réu não foi concedido o direito de apelar em liberdade. O processo corre em segredo de justiça.

Texto: Márcio Daudt | Imagem: imprensa tjrs

Depoimentos de crianças e adolescentes acontecem em sala especial do fórum de Cariacica

A estrutura da Sala é pensada para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não precisem narrar os fatos novamente durante o processo.

O juiz da Segunda Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, Lisandro Ambos Correa da Silva, deu início, na última semana, à realização de audiências em que crianças e adolescentes são ouvidas em um espaço preparado exclusivamente para elas, inaugurando, dessa forma, a Sala de Depoimento Especial do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho.

A audiência também contou com a participação do promotor de Justiça Fernando José Lira de Almeida e do psicólogo Joel Fernando Brinco Nascimento, servidor do Tribunal de Justiça responsável pela condução das entrevistas na Sala de Depoimento Especial.

A estrutura da Sala é pensada para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não precisem narrar os fatos novamente durante o processo. O atendimento aos menores de idade é feito por psicólogo ou assistente social, devidamente capacitado, que acolhe e mantém o diálogo com a vítima ou testemunha. Ao final toda a conversa é gravada e anexada aos autos.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | Imagem: Reprodução

Justiça faz primeira audiência de acusados pela morte de Henry Borel nesta quarta-feira (6/10)

O 2° Tribunal do Júri da Capital inicia nesta quarta-feira (6/10), às 9h30, a primeira audiência de instrução e julgamento para ouvir as 12 testemunhas de acusação do processo sobre a morte do menino Henry Borel. São elas: Leniel Borel de Almeida Júnior (pai de Henry); Edson Henrique Damasceno; Ana Carolina Lemos Medeiros Caldas; Thayna de Oliveira Ferreira; Leila Rosângela de Souza Mattos; Ana Carolina Ferreira Netto; Maria Cristina de Souza Azevedo; Viviane dos Santos Rosa; Fabiana Barreto Goulart Deleage; Tereza Cristina dos Santos; Pablo dos Santos Meneses; Rodrigo dos Santos Melo. A magistrada determinou que, em virtude da quantidade de pessoas, as testemunhas de defesa arroladas na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) serão ouvidas em outra data.

A ex-mulher de Jairinho, Ana Carolina Ferreira Netto, teve o pedido de dispensa indeferido pela juíza Elizabeth Machado Louro após alegar que já havia sido casada e que tem dois filhos com ele. Na tarde desta terça-feira (5/10), a testemunha também teve indeferido pedido de liminar para não comparecer à audiência. A decisão é do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal.

Em relação ao pedido da defesa de Monique, referente ao acesso de psicólogo durante o júri, a juíza deferiu em atenção ao princípio da plenitude de defesa, que vigora nos processos de competência do Tribunal do Júri. O Instituto Penal Ismael Sirieiro, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, onde a ré está presa, já recebeu ofício informando o nome do profissional, cuja entrada será permitida mediante adoção de cautelas que julgar necessárias à autoridade custodiante para que o mesmo acompanhe a ré ao Tribunal.

O ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a professora Monique Medeiros, que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e presos desde abril, participarão da sessão – ela, presencialmente, e ele, por medida de segurança, de forma remota por videoconferência a partir do Presídio Petrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, Zona Oeste do Rio.

Filho da professora e enteado do ex-vereador, o menino de quatro anos de idade morreu no dia 8 de março e, de acordo com a denúncia, foi vítima das torturas realizadas pelo padrasto no apartamento do casal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

A medida da quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior e de Monique Medeiros é tratada em um processo apenso, que corre em segredo de Justiça. Caso concretizada, apenas as partes terão acesso por se tratar da movimentação financeira de ambos.

A audiência de instrução e julgamento terá a seguinte composição: juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do 2° Tribunal do Júri; Fábio Vieira dos Santos, promotor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ); Braz Fernando Sant’anna, advogado que representará o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior; Thiago Moranda Minagé, advogado de Monique Medeiros, assistido por outros advogados.

Processo: 0066541-75.2021.8.19.0001
Fonte: TJRJ (texto) | Internet (foto)

Justiça absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé

Fato narrado não constitui crime.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Guarulhos absolveu, hoje (15), mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé.

Consta nos autos que a acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.

“Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do Candomblé”, escreveu em sua decisão o juiz Bruno Paiva Garcia. Segundo o magistrado, exame médico constatou apenas micro lesões na pele da criança. “Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético”, afirmou. “A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”, escreveu o juiz. “O exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”, concluiu Bruno Paiva Garcia.

Fonte: TJSP.

Imagem: Internet.