Projeto que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados vai à Sanção

Com 73 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário aprovou nesta segunda-feira (25) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), optou por manter o substitutivo ao texto original do PL 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado. No entanto, em seu relatório, Kátia manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento. Em todo caso, a operadora terá que ir ao local notificar a interrupção do serviço.

Weverton, que presidiu a sessão, salientou que seu projeto atende à expectativa do eleitorado e da classe trabalhadora.

—Este é um projeto importante, que vai fazer justiça social a milhares ou milhões de trabalhadores, de chefes de família, que muitas vezes já passaram por esse momento tão difícil que é a interrupção de um serviço essencial como o fornecimento de energia elétrica e de água em sua residência, na frente da sua família — afirmou.

O substitutivo manteve a regra segundo a qual a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não poderá se iniciar em sexta-feira, sábado ou domingo, nem em feriado ou no dia anterior a este. Contudo, suprimiu do texto a vedação de cobrança da taxa de religação ou restabelecimento do serviço, que era a finalidade do projeto em sua versão original.

Em contrapartida, os deputados previram que houvesse uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço seria desligado por falta de pagamento, devendo ser informado a partir de que dia isso seria realizado, sendo necessário que ocorresse durante horário comercial. Somente se deixasse de haver essa notificação é que a taxa de religação não seria cobrada.

Kátia Abreu, ao explicar seu relatório, admitiu que as empresas têm direito a cobrar taxas de religação, mas criticou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não estabelecer regras para o restabelecimento do serviço cortado e permitir taxas abusivas que variam amplamente de uma operadora para outra.

— Se você pedir um religamento urgente, vá ver quanto as empresas estão cobrando — lamentou.

Aplicação

As regras previstas no projeto aplicam-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, municípios e Distrito Federal, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

O texto determina que, em qualquer hipótese, a religação ou o restabelecimento ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. No caso de consumidores residenciais, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, sábado e domingo, bem como em feriado e no dia anterior a este.

O texto modifica a lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e a lei 13.460, de 2017, que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.

Fonte: Agência Senado

Justiça concede liminar para funcionamento de restaurante popular

Estabelecimento essencial para caminhoneiros.

O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza o funcionamento de restaurante popular de maneira presencial. O estabelecimento poderá fornecer refeições para consumo no local e permitir a utilização de sanitários por viajantes, devendo seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19. Deverá também garantir equipamentos de segurança individual a seus colaboradores, disponibilizar álcool gel, manter ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.
“Reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido na medida em que o estabelecimento da impetrante encontra-se situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, desempenhando verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, viabilizando a existência de uma infraestrutura mínima para caminhoneiros e demais motoristas”, afirmou o desembargador.
Para ele, a restrição de funcionamento de restaurantes situados em estradas é passível de gerar dano irreparável ou de difícil reparação, deixando o setor de transporte de cargas em condições precárias de trabalho.

Mandado de Segurança nº 2096062-73.2020.8.26.0000

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Ex-presidente do Palmeiras é condenado por cambismo.

Decisão do Anexo de Defesa do Torcedor.

O Anexo de Defesa do Torcedor (mais conhecido como Juizado do Torcedor) do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por cambismo, nesta segunda-feira (18), o ex-presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras Mustafá Contursi, uma sócia da agremiação e um integrante de torcida organizada. O ex-dirigente teve a pena privativa de liberdade convertida em duas restritivas de direitos: pagamento de 25 salários mínimo em favor de instituição social e de 34 dias-multa pelo valor unitário de 1/2 do salário mínimo vigente na data dos fatos. A sócia foi sentenciada a dois anos e oito meses de prestação de serviços à comunidade e a pagar prestação pecuniária consistente em um salário mínimo em favor de instituição social; e o terceiro réu deverá prestar um ano e seis meses de serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo em favor de instituição social.
Consta nos autos que o ex-presidente repassava para os outros dois réus ingressos que recebia gratuitamente da patrocinadora do clube. A ideia da empresa era que Contursi distribuísse as entradas entre conselheiros, sócios e torcedores do Palmeiras, a fim de popularizar o time e estreitar relações com a patrocinadora. No entanto, o réu repassava os bilhetes para que fossem vendidos por preço superior ao estampado. O esquema se encerrou quando a atual presidente passou a suspeitar da destinação que era dada aos ingressos de cortesia, pois não recebia nenhuma ligação em agradecimento das pessoas supostamente beneficiadas, além do fato de que o departamento de marketing passou a receber ligações de terceiros interessados em “comprar ingressos”.
De acordo com o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, ficou comprovada a infração ao Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT). “Tais normas penais incriminadoras tutelam a regularidade das relações jurídicas que circundam o torcedor-consumidor, especialmente no que toca ao preço dos ingressos de eventos esportivos e ao acesso isonômico aos estádios de futebol. Ademais, o EDT garante ao torcedor-consumidor, e por isso o reforço das normas penais, um sistema de vendas de ingressos ágil, transparente, seguro e com amplo acesso às informações, bem como um sistema que garanta ao espectador torcedor um lugar determinado no estádio, direitos estes que ficam prejudicados pela venda ilegal de ingressos”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0110689-68.2017.8.26.0050

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Supremo começa a julgar rito de tramitação de MPs no Congresso Nacional durante pandemia

Pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento conjunto de duas ações, ajuizadas pelo PP e pelo presidente da República, sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência, iniciou nesta quarta-feira (22) o julgamento de referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas por sessão remota no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mediante a emissão de parecer por parlamentar previamente designado, em substituição à Comissão Mista. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A liminar concedida pelo relator tem validade até a conclusão do julgamento pelo Plenário da Corte.

Medidas provisórias

A discussão envolve matéria contida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas, respectivamente pelo Partido Progressista (PP) e pelo presidente da República. O PP questiona atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberação sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, por sua vez, pede a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso em razão do estado de calamidade pública e da instituição do Sistema de Deliberação Remota (SDR), com o argumento de comprometimento do regular andamento do processo legislativo.

Razoabilidade

Após as manifestações das partes e de entidades admitidas como terceiros interessados, o ministro Alexandre de Moraes reiterou as razões apresentadas na concessão da medida liminar. Para ele, é razoável a possibilidade de o Congresso Nacional substituir, temporariamente e de forma excepcional, a comissão mista por uma comissão dupla para a apresentação de parecer diretamente ao plenário. Esse procedimento, segundo o relator, só vale enquanto a comissão não puder se reunir fisicamente durante a pandemia.

De acordo com o ministro, a independência dos Poderes permite a compatibilização da prerrogativa presidencial de editar MPs (diante da relevância e da urgência que o momento apresenta) e a competência exclusiva do Congresso de tornar ato provisório em definitivo. O relator assinalou que a Constituição Federal, a Emenda Constitucional 32 e o STF moldaram limites para o equilíbrio das funções do Executivo e do Legislativo na edição de medidas provisórias. “Não podemos permitir que todas as MPs caduquem ou que todas continuem valendo”, afirmou.

O relator observou que o novo rito partiu de proposta conjunta das duas Casas Legislativas, com acordo unânime das lideranças, e não afasta a possibilidade de apresentação de emendas nem a realização de discussões. Portanto seria um procedimento aceitável no período da pandemia. Assim, votou pelo referendo da medida cautelar, a fim de que, enquanto durar a situação emergencial e em substituição da comissão mista, parlamentares de cada Casa Legislativa apresentem, excepcionalmente, pareceres para instrução de MPs na forma e no prazo do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de Câmara e Senado complementarem o conteúdo dos atos.

Suspensão de prazo

Ao votar pela manutenção do indeferimento do pedido liminar de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes reiterou seu fundamento de que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar e, no caso, frisou que o Congresso Nacional continua a exercer sua competência constitucional de apreciação legislativa. Seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Cabimento

O ministro Edson Fachin divergiu do relator por considerar incabíveis os pedidos das ADPFs. A seu ver, não há possibilidade de controle jurisdicional do Supremo sobre a matéria. Para Fachin, caso a ação seja conhecida, haverá o esvaziamento da contribuição das comissões mistas, a seu ver indispensável mesmo no momento da pandemia. Nesse sentido também votou o ministro Marco Aurélio.

Do mesmo modo, a ministra Rosa Weber votou pelo não conhecimento das ações, por entender que a matéria diz respeito a controle preventivo de constitucionalidade e a consultoria quanto a ato posterior. Na questão de fundo, ela acompanhou o relator.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o relator quanto à substituição da comissão mista e à apresentação direta de parecer dos parlamentares, mas apontaram divergência processual em relação ao ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado que permitiu o novo procedimento para as MPs durante a pandemia. Para eles, o conteúdo dessa norma tem presunção de validade e produz regularmente os seus efeitos até que o Supremo se pronuncie de forma diversa. Os ministros consideraram que o ato foi editado após o ajuizamento das ADPFs e, por isso, não poderia ser analisado pelo Supremo. Também ressaltaram que a Corte não deve funcionar como órgão de consulta de um ato que ainda está sendo produzido.

EC/CR//CF