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Direito Tributário – Empresário é condenado por sonegação fiscal

Ele prestará serviços à comunidade por três anos.

 

O proprietário de uma empresa de assessoria e serviços empresariais foi condenado por sonegar imposto sobre serviços (ISS), que totalizou prejuízo de R$ 1,2 milhão à administração municipal. A fraude à fiscalização tributária consistia na inserção de elementos e valores inexatos em documentos fiscais obrigatórios.

O acusado registrou a empresa na Prefeitura de São Paulo como se sua sede funcionasse em outro município, mas atuava na região central da Capital. Dessa forma, durante três anos deixou de recolher o ISS para os cofres da Municipalidade paulista. Sua defesa alegou falta de dolo na conduta, dizendo que desconhecia o fato de ele não estar recolhendo o imposto, porque confiou em terceiros e deixou a emissão de notas a cargo de contadores. Ao ser interrogado, o proprietário alegou não ter conhecimento das irregularidades.

No entanto, ao proferir a sentença, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 15ª Vara Criminal Central, afirmou que essa versão não se mostra real nos autos, “uma vez que o réu é uma pessoa com atividade empresarial consolidada e, dificilmente compraria um negócio sem verificar o real centro de atividade comercial”.  O magistrado o condenou à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade.

Processo nº 0002848-19.2014.8.26.0050

FONTE: TJSP

Empresa pode usar expressão ‘100% Grãos Nobres’ na comercialização de arroz

ADVOGADO

        Decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de uma empresa de alimentos, permitindo o uso da expressão “100% Grãos Nobres” na comercialização de seu arroz.

De acordo com o processo, outra empresa, também do ramo alimentício, ingressou com ação na Comarca de Jacareí com o objetivo de proibir que a concorrente usasse a frase. Alegava que teria lançado uma nova marca de arroz com a expressão “100% Grãos Nobres”, com extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. E que essa marca teria proteção, uma vez que seria titular de seu registro, em função de depósito do pedido junto ao INPI. Em primeiro grau o pedido foi acolhido.

No entanto, no julgamento de apelação, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP entendeu que a frase “não foi registrada como marca de certificação – o que talvez pudesse lhe conferir proteção – e sim de produto”. Os desembargadores destacaram que, ainda que o termo se referisse ao processo produtivo, a hipótese seria de registro de patente, e não de marca.

“Tendo sido registrada como marca, a expressão ‘100% Grãos Nobres’ carece de proteção marcária por ser expressão genérica que pode ser utilizada em diversos ramos da alimentação, tais como feijão e café”, destacou o relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, em seu voto.

O magistrado também afirmou que o INPI concedeu o registro sem direito a uso exclusivo da marca depositada, e que a empresa autora não poderia impedir o uso da frase por outras companhias.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Garbi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0000973-35.2012.8.26.0292

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
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