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Concessionária indenizará proprietária de veículo por danos causados em remoção

Avarias agravadas após manobra inadequada.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que condenou concessionária de rodovia a indenizar, por danos materiais, proprietária de veículo removido da pista de forma inadequada. O valor da reparação será calculado na fase de liquidação de sentença. 

Segundo os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.

“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a reponsabilidade da concessionária.

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.

Apelação nº 1008422-29.2022.8.26.0566

Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Tribunal de justiça de São Paulo, ALERTA, cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

Precatórios
Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Cartas e e-mails
Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

Links
A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.

Selo Digital
Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão.
As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA, SB e GC (texto) / internet (foto) 

Justiça defere pedido de exumação de cadáver para investigação de paternidade

Procedimento é único meio possível para comprovação

A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em decisão proferida pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, deferiu pedido de exumação de cadáver para a realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade post mortem. O agendamento do procedimento será realizado pelo Instituto de Criminalística (Imesc). 

Consta nos autos que a autora ajuizou ação em face de duas supostas irmãs, alegando ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a inconsistências no DNA.  

“Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado, destacando outros julgados da Corte que concluíram pela necessidade do procedimento quando este for o único meio de prova e como forma de garantir o direito da dignidade da pessoa humana, de origem biológica, de filiação e da personalidade.

Entenda o que é uma exumação de cadáver

Uma exumação cadavérica é o processo de remover um corpo enterrado de seu local de descanso original, geralmente com o propósito de realizar uma autópsia adicional, investigação forense, testes de DNA ou para qualquer outra razão legal, médica ou científica. Isso pode ocorrer em casos de suspeita de crime, identificação de restos mortais, revisão de diagnóstico médico ou investigações históricas. A exumação é um procedimento delicado e é geralmente realizado por profissionais treinados, como médicos legistas, legistas ou especialistas forenses, seguindo as regulamentações legais e protocolos apropriados.

A exumação cadavérica é um procedimento legalmente regulamentado e deve ser realizada com cuidado e respeito pelo falecido e pelos familiares. Antes de realizar uma exumação, é necessário obter a autorização apropriada das autoridades competentes, como um juiz ou promotor, dependendo das leis e regulamentos locais.

Durante o processo de exumação, o corpo é cuidadosamente retirado do túmulo e examinado por profissionais devidamente treinados. Isso pode envolver a coleta de amostras de tecidos, ossos, cabelos ou outros materiais para análise laboratorial. Dependendo do motivo da exumação, os resultados dessas análises podem ser usados para esclarecer questões legais, identificar doenças ou lesões, ou mesmo para fins de pesquisa científica.

É importante notar que a exumação de restos mortais é um assunto sensível e muitas vezes causa angústia emocional para os familiares do falecido. Portanto, os procedimentos e o tratamento do corpo devem ser conduzidos com empatia e respeito.

No contexto forense, a exumação cadavérica pode desempenhar um papel crucial na resolução de casos de homicídio, identificação de vítimas de desastres naturais ou acidentes graves, bem como na determinação de causas de morte em circunstâncias questionáveis.

Em resumo, a exumação cadavérica é um processo complexo e regulamentado que envolve a remoção cuidadosa de um corpo enterrado para fins legais, médicos ou científicos. Ela desempenha um papel importante em várias áreas, incluindo a justiça criminal, a medicina forense e a pesquisa científica.

Exumação Cadavérica: Definição e Propósito

A exumação cadavérica envolve a remoção de um corpo enterrado de seu local de descanso original com fins legais, médicos ou científicos. Esse processo pode ser solicitado por razões variadas, como investigações forenses, autópsias adicionais, testes de DNA, identificação de restos mortais ou revisão de diagnósticos médicos.

Procedimento Legal e Autorizações

A exumação cadavérica é um procedimento regulamentado legalmente e requer a obtenção de autorizações das autoridades competentes, como juízes ou promotores, de acordo com as leis e regulamentos locais. Essas autorizações são essenciais para garantir que o processo seja conduzido de maneira ética e legal.

Processo de Exumação e Análises Laboratoriais

Durante o procedimento de exumação, profissionais treinados, como médicos legistas, realizam a remoção cuidadosa do corpo do túmulo. Amostras de tecidos, ossos, cabelos ou outros materiais podem ser coletadas para análises laboratoriais detalhadas. Essas análises podem fornecer informações cruciais sobre causas de morte, lesões, doenças ou identificação da vítima.

Sensibilidade e Respeito aos Familiares

É importante reconhecer a sensibilidade desse processo, uma vez que a exumação pode causar angústia emocional aos familiares do falecido. Por essa razão, é fundamental que os profissionais conduzam o procedimento com empatia, respeito e consideração pelas emoções e crenças dos familiares.

Papel na Justiça Criminal e Medicina Forense

A exumação cadavérica desempenha um papel crucial na justiça criminal e na medicina forense, permitindo a obtenção de evidências adicionais em casos de homicídio, identificação de vítimas de desastres ou acidentes, e esclarecimento de circunstâncias suspeitas de morte.

Contribuições para a Pesquisa Científica

Além das aplicações forenses, a exumação cadavérica também pode contribuir para a pesquisa científica, fornecendo insights sobre aspectos médicos, genéticos ou históricos. Esses estudos podem ter implicações significativas em várias áreas do conhecimento.

Em resumo, a exumação cadavérica é um procedimento complexo e regulamentado, realizado com respeito às autorizações legais e sensibilidade aos sentimentos dos familiares. Seu papel abrange desde a justiça criminal até a medicina forense e a pesquisa científica, desempenhando um papel fundamental na obtenção de informações relevantes e esclarecedoras.

Empresa gestora de bitcoins é condenada a indenizar e restituir valores

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada para gerir criptomoedas e seu dono. A decisão determina que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.
Consta nos autos que a empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.
De acordo com a análise do juiz Cláudio Teixeira Villar, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, disse. “O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, afirmou.
Segundo o magistrado, o bloqueio de ativos é necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.
Sobre os danos morais, escreveu que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Mantida condenação do Banco Volkswagen S/A, em danos morais por fraude em boleto Bancário.

De acordo com a sentença, caberia ao Banco Volkswagen S/A, garantir a segurança das transações eletrônicas, portanto a responsabilidade no caso em tela é objetiva, gerando o dever de indenizar.

O Banco Volkswagen S/A recorreu da decisão, aduzindo que houve fraude no código de barras do boleto, e, desta forma, não verificou o pagamento da parcela do financiamento, sendo legítima a negativação dos dados cadastrais do Apelado, não havendo dano moral a ser indenizado. Caso mantida a sentença, pugnou pela redução do valor fixado pelos danos morais.

No entanto, os nobres julgadores, por unanimidade, em observação ao Art. 252[1] do Regimento interno do Tribunal, mantiveram a sentença, por considerarem que foi proferida de forma precisa, vejamos:

APEL. Nº: 1001623-27.2018.8.26.0269 COMARCA: ITAPETININGA (4ª VARA CÍVEL) APTE. : BANCO VOLKSWAGEN S.A. APDO. : IVAN VIEIRA MARTINS (JUSTIÇA GRATUITA) APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PAGAMENTO DE PARCELA DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – INDEVIDA INCLUSÃODOS DADOS CADASTRAIS DO APELADO PERANTE OS ÓRGÃOS DEPROTEÇÃO AO CRÉDITO BOLETO BANCÁRIO FRAUDE NO CÓDIGO DE BARRAS SÚMULA 479, DO STJ DÉBITO INEXIGÍVEL DANO MORALCONFIGURADO. A ação é procedente. A lide refere-se ao pagamento da parcela de novembro de 2016 em relação ao financiamento celebrado entre as partes. O Apelado alega ter pago tal parcela mediante boleto bancário, porém, o Apelante se insurge quanto a tal pagamento, afirmando que não houve o recebimento em razão de fraude no boleto. Incontroverso nos autos que o código de barras impresso é divergente do número indicado no boleto, ensejando que a importância paga seja desviada do requerido e encaminhada a terceiro fraudador. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, pois decorre do risco inerente à sua atividade. Com efeito, se o Apelante disponibiliza o pagamento via boleto bancário deve oferecer a segurança esperada e necessária para concretização da transação e não transferir ao consumidor a responsabilidade por eventual fraude. Configurado, assim, o pagamento do débito, ilegítima a cobrança, a negativação e o protesto promovidos pelo Apelante o que gera o dever de indenizar. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. Entendo razoável a fixação da indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). – ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, é de rigor a ratificação dos fundamentos da r. sentença recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (DJE-SP, 22 de agosto de 2018, Caderno 2, Edição 2643, página 2586).

Fonte: ABN.ADV.BR

[1] “Art. 252 Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la.”

Direito Imobiliário – Vítima de fraude em compra de imóvel em Itapemirim deverá ser indenizada por Imobiliária

Corretora que vendeu imóvel foi presa porque não repassou os valores recebidos à empresa e consumidora chegou a perder judicialmente a posse do imóvel.

O Juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Itapemirim, condenou uma imobiliária a pagar uma indenização por danos morais de R$ 9 mil a uma consumidora que teria sido vítima de fraude ao adquirir um imóvel de R$ 100 mil, por meio de uma corretora ligada à empresa ré.
Segundo a requerente, ela adquiriu o imóvel por intermédio de uma corretora da ré, N.L.S., pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), depositando R$ 20.000,00 na conta da corretora e R$ 80.000,00 (oitenta mil) na conta do segundo requerido.  Ocorre que, de acordo com a mesma, pouco tempo após a posse do imóvel, descobriu que a corretora foi presa, pois não havia repassado os valores e, ainda, havia informado valores errados. A autora da ação chegou a perder a posse do imóvel em ação judicial, recuperado posteriormente em acordo firmado em audiência de conciliação.
De acordo com a sentença, o processo trata de relação de consumo originada em contrato de prestação de serviços de corretagem em que se vinculam a autora da ação e a requerida fornecedora, sendo cabível, portanto, a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14, assim dispõe: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco. O sistema do CDC, portanto, imputa ao fornecedor, independentemente de sua culpa, a responsabilidade tanto pelo fato do produto defeituoso quanto por vício na prestação de serviços”, destacou o magistrado.
Ainda segundo o juiz que proferiu a sentença, existem muitas provas a respeito da fraude cometida pela corretora de imóveis, inclusive reportagens veiculadas sobre o assunto. Além disso, a placa de venda do imóvel estava em nome da corretora e da imobiliária e, ainda, a corretora usava crachá em nome da empresa e uniforme, se identificando como gerente de vendas, o que deu a entender que a  mesma estava a serviço da empresa ré.
Para o magistrado, a imobiliária não apresentou qualquer alternativa para minimizar o prejuízo da consumidora e, ainda, tentou impor à mesma a obrigação de saber que o contrato ofertado por um de seus prepostos era fraudulento, o que, para o juiz, é inadmissível.
“Considerando que a quantia a ser fixada representará alívio ao autor pela angústia vivida e exercerá, para o réu, função punitiva e preventiva de atos similares, bem como, considerando que o autor permaneceu em débito, e ainda, levando-se em consideração a discricionariedade do requerido em favorecer o requerente por meio do refinanciamento do débito e o curto período da manutenção indevida, FIXO a indenização por dano moral, em R$ 9.000,00 (nove mil reais), quantia esta que não acarretará, em hipótese nenhuma, a ruína do requerido.”, concluiu a sentença.
Processo nº: 0001099-06.2015.8.08.002 
Vitória, 03 de maio de 2018.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Direito do Consumidor – Cidadão com mobilidade reduzida deve ser indenizado em mais de R$ 15 mil por empresa aérea

Durante o transporte, a empresa teria provocado danos nas rodas motorizadas especiais adquiridas pelo autor da ação, impossibilitando o uso das mesmas.

Cidadão de Vitória deve ser indenizado em mais de R$ 15 mil, a título de danos materiais e morais, por empresa aérea que teria causado danos nas rodas motorizadas especiais adquiridas por ele para serem colocadas em sua cadeira de rodas.

A ação foi ajuizada pelo autor depois que as rodas foram danificadas, impossibilitando a devida utilização. Segundo as informações dos autos, o requerente comprou três passagens aéreas para Nova York, para ele, sua esposa e uma ajudante, já que tem mobilidade reduzida.

Ainda de acordo com a inicial, o objetivo principal da viagem internacional era a aquisição das rodas motorizadas especiais, vendidas pelo valor de U$ 8.440 dólares, configuradas de acordo com as condições físicas e limitações funcionais do cidadão.

No entanto, ao fazer o check in para retornar ao Brasil, o homem informou à atendente da empresa aérea sobre as rodas motorizadas e informou que achava que as baterias das mesmas precisariam ser desconectadas. Após ser encaminhado para outro funcionário da ré, o mesmo informou que bastava desligar as rodas.

O cidadão alegou que após desembarcar no Brasil, em maio de 2014, percebeu que as rodas foram entregues com avarias e com as baterias arrancadas de qualquer jeito, o que causou a perda de peças e, consequentemente, a impossibilidade de uso do produto.

Ainda no aeroporto, ele preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagem e pediu a reparação dos danos. Mas relatou nos autos que as rodas só foram recolhidas no mês de junho.

O homem apontou também que foi informado pela empresa aérea que não existia loja ou oficina credenciada no Brasil, e que a ré queria, a todo custo, consertar o equipamento em oficina desconhecida, o que causaria a perda da garantia ou da assistência técnica do produto.

Devido aos transtornos, o homem explicou que desde maio não consegue utilizar as rodas motorizadas, que adquiriu para melhorar sua condição de vida. Assim, pede que a ré seja condenada a indenizá-lo pelos danos materiais e morais causados.

Diante do exposto, o juiz de direito da 11ª Vara Cível de Vitória julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a empresa aérea a pagar ao autor da ação o valor de R$ 15.355,58, a título de danos morais e materiais.

Vitória, 07 de maio de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

 

Direito do Consumidor – Cabeleireira é indenizada em R$ 3 mil após chapinha derreter em cabelo de cliente

Produto foi enviado para a assistência técnica da empresa, mas a devolução não foi feita pela ausência de depósito prévio da autora da ação.

O juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou uma empresa de produtos de beleza a indenizar, a título de danos morais, uma cabeleireira que comprou uma prancha de alisar cabelos que apresentou problemas antes mesmo dos seis meses de uso.

A ação foi ajuizada pela autora após o produto, adquirido com a representante da empresa ré, derreter durante o uso. Segundo as informações dos autos, a cabeleireira comprou a prancha por R$ 450,00 e percebeu que a mesma apresentou defeitos ao final dos seis meses de uso, prazo da garantia.

Ainda segundo o processo, o produto não suportou a própria temperatura e acabou derretendo enquanto a cabeleireira alisava o cabelo de uma cliente, o que causou danos ao cabelo e gerou sérios problemas para a profissional.

A mulher alegou que enviou o produto para a assistência técnica realizar os reparos necessários, porém, a entrega da prancha só poderia ser feita após a realização do depósito prévio, o que não foi feito.

Diante dos transtornos causados pelo defeito e pela não devolução da prancha, a mulher pediu a condenação da empresa para pagar indenização pelos danos morais e materiais, referentes aos gastos com o envio do produto para a autorizada e com a compra de outra prancha para substituir a primeira.

A ré apresentou contestação alegando que o conserto do produto foi feito dentro do prazo legal, mas que houve falta de interesse de agir da cabeleireira, já que não efetuou o depósito prévio.

Diante do exposto, o magistrado responsável julgou parcialmente procedentes os pedidos da mulher e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Processo nº: 0014507-75.2016.8.08.0011

Vitória, 09 de maio de 2018.

 

Danos Morais – Funerária e cemitério indenizam familiares de falecido

A urna de tamanho especial não coube na sepultura

Uma família que enfrentou transtornos durante o sepultamento de um parente será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A funerária e o cemitério foram responsabilizadas pelo incidente, porque a urna de tamanho especial em que o corpo foi velado não coube na sepultura. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma a sentença da Comarca de Sabará.

 

Segundo o processo ajuizado pelos pais e irmãos do falecido, o corpo teve de ser acomodado numa urna de tamanho especial, porque o parente media dois metros. Como os funcionários do cemitério não haviam sido informados disso, a urna teve de ser trocada na floricultura e na presença dos familiares, o que, segundo eles, agravou a dor pela qual passavam e atrasou o sepultamento. Os autores da ação acrescentaram que o corpo teve de ser enterrado com os joelhos dobrados, o que seria ofensivo à honra do falecido.

 

As empresas alegaram que a pessoa que contratou os serviços é quem seria responsável por comunicar ao cemitério o tamanho especial da urna.

 

Em primeira instância, o juiz da Comarca de Sabará negou o pedido da família, que recorreu da sentença. No TJMG, a maioria dos julgadores entendeu que houve danos morais, ficando vencido o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda.

 

O primeiro vogal, desembargador Amorim Siqueira, determinou a indenização por danos morais, porque entendeu que as empresas foram negligentes ao deixarem de se comunicar sobre a incompatibilidade entre os tamanhos da urna e do jazigo, uma vez que os serviços não foram contratados separadamente.

 

“Não seria plausível atribuir essa responsabilidade ao consumidor, tendo este que possuir o conhecimento prévio sobre o tamanho padronizado dos túmulos municipais (…), particularmente em momento tão delicado da sina humana”, afirmou o magistrado.

 

Os desembargadores José Arthur Filho, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o primeiro vogal.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Danos Morais – Motorista deve indenizar pedestre por atropelamento

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

 

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um motorista a indenizar pedestre que foi atropelado na calçada. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que o motorista fez manobra ao perceber que colidiria com os carros que aguardavam no semáforo e invadiu a calçada. Bateu, então, em um telefone público, onde estava a vítima, que sofreu lesões graves. O condutor alegou falha mecânica.

O desembargador Edgard Rosa, relator da apelação, afirmou em seu voto que as falhas mecânicas de automóveis não se enquadram em caso fortuito ou de força maior, jamais podendo excluir, portanto, a responsabilidade civil daqueles que não zelam por seu bom funcionamento. “Não pode o responsável pelo dano causado por ato ilícito escudar-se em sua própria negligência, alegando defeitos no veículo, os quais a ele competia sanar. Todavia, mesmo que não tenha ele agido com culpa, ainda assim deve indenizar a vítima, aplicando-se o princípio do risco objeto”, afirmou.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Marcondes D’Angelo.

 

Apelação nº 0015007-81.2008.8.26.0477

 

Comunicação Social TJSP – MF (texto) / Internet (foto)

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