Direito do Consumidor – Empresa de planos de saúde é obrigada a manter tratamento médico de criança em São Paulo

Operadora queria transferir paciente para Santos.

 

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde mantenha em São Paulo o atendimento médico de uma criança que passa por tratamento de neoplasia maligna no rim.

Consta dos autos que no dia 19 deste mês a empresa comunicou ao pai do menor que o tratamento passaria a ocorrer na cidade de Santos, e que a internação marcada para o dia 22 não poderia ocorrer.

“A mera alteração de hospital e de equipe médica, ante a gravidade da enfermidade, pode conduzir a um quadro desfavorável à cura ou amenização do sofrimento”, afirmou o magistrado, ao julgar o pedido. “A criança necessita de continuidade do tratamento oncológico no mesmo local e com a mesma equipe médica, não cabendo recusa pelo réu, ainda que se embase em custo elevado da cobertura, que poderia ser reduzido com o atendimento em Santos.”

O juiz estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, bem como multa adicional de R$ 10 mil por cada dia de manutenção da desobediência à decisão judicial, até o limite de R$ 1 milhão.

 

FONTE: TJSP

Danos Morais – Produtora de jogos eletrônicos é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem

Empresa utilizou imagem de atleta sem autorização.

 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Capital, que condenou produtora de jogos eletrônicos a indenizar jogador de futebol profissional por uso indevido de sua imagem. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais.

O atleta ajuizou ação pleiteando indenização sob o fundamento de que sua imagem, apelido desportivo e demais atributos pessoais teriam sido indevidamente utilizados em jogos produzidos pela empresa entre 2010 e 2014.

O desembargador Piva Rodrigues, relator do recurso, afirmou em seu voto que o fato de se tratar de pessoa pública não implica a desnecessidade de autorização para exploração comercial de sua imagem. “Em que pese seja pessoa pública, é certo que a exploração de sua imagem pela ré em atividade comercial, com fins claramente econômicos sem a devida autorização do autor, impõe o dever de indenizar, nos termos da sumula 403 do Superior Tribunal de Justiça.”

A votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Alexandre Lazzarini.

Apelação nº 101055-72.2016.8.26.0100

 

FONTE: TJSP

 

Direito Penal – Acusados de homicídios em estabelecimentos prisionais são condenados

Penas foram fixadas em oito anos reclusão.

 

O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau, condenou cinco acusados de diversos homicídios dentro do sistema prisional. As penas foram fixadas em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, no mínimo legal.

De acordo com os autos, os réus fazem parte de uma organização criminosa que atua dentro do sistema prisional e teriam cometidos diversos homicídios contra integrantes de facções rivais.

O magistrado, ao proferir a sentença, afirmou que ficou demonstrado nos autos que os crimes teriam sido praticados com requintes de crueldade e com a “finalidade de obter uma unidade prisional exclusiva aos integrantes da facção, bem como exterminar membros de outras organizações”.

Processo nº 0001894-95.2015.8.26.0483

FONTE: TJSP

Direito do Consumidor – Justiça determina desconto por corte em transmissão de canais abertos de TV

Empresa deve ressarcir cliente por período já pago.

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera condenou empresa de TV por assinatura a restituir parte dos valores pagos por cliente, já que canais foram excluídos da grade devido à alteração para o sinal digital. Sentenciou ainda a ré a reduzir faturas no valor de R$7,50 por mês – R$2,50 por cada canal que não é mais transmitido.

Devido ao fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura depende de autorização expressa de cada canal, o que ocasionou a não transmissão de alguns canais, já que não houve acordo entre eles.

Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.

Processo nº: 0006921-61.2017.8.26.0007

 

FONTE: TJSP

Direito do Trabalho – Guarda civil será indenizado por acidente durante treinamento

Servidor ficou paraplégico após queda.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Taboão da Serra a indenizar guarda civil metropolitano que ficou paraplégico em razão de queda ocorrida durante treinamento. Ele receberá R$ 60 mil a título de danos morais e pensão vitalícia, cujo valor será definido em fase de liquidação.

Consta dos autos que ele teria caído no fosso do elevador de um prédio abandonado durante a realização de atividade que simula a repressão à atividade criminosa e, em razão disso, fraturado a coluna vertebral.

Para o desembargador Bandeira Lins, ficou caracterizada a culpa da Administração no evento. “A ocorrência do fato danoso resta inequívoco, visto que a queda que vitimou o autor ocorreu apenas em função de sua participação no exercício de abordagem. E, no panorama delineado, inevitável imputar-se o evento à atuação culposa da Administração.”

A votação ocorreu de forma unânime e contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Antonio Celso Faria.

 

Apelação nº 1006246-26.2014.8.26.0609

FONTE: TJSP

Tribunal do Júri – Acusada de matar marido é condenada a mais de 18 anos de prisão

Empresário era sócio de famosa loja de armarinhos.

 

Depois de quatro dias, terminou no início da noite de sábado  (19), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário Sérgio Afif Sarruf, ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002.  A acusada pelo homicídio foi sua esposa, Emilie Daud Sarruf, que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Em sua sentença, o juiz Roberto Zanichelli Cintra afirmou que as declarações prestadas pela ré ao longo do processo revelaram se tratar de pessoa de personalidade dissimulada e manipuladora, que criou, desde a noite dos fatos até a sessão de julgamento, versão segundo a qual ladrões ingressaram na residência para roubar e acabaram matando seu marido. Além disso, tentou ocultar dos policiais que atenderam a ocorrência os instrumentos utilizados para a prática do crime.

Os sete jurados acolheram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, segundo as quais o crime foi praticado por motivo torpe e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O magistrado destacou ainda o fato de que “a acusada agiu de maneira fria e premeditada, não se privando de matar a vítima durante seu repouso, no interior da residência onde estavam as filhas menores do casal”.

Pelo fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais, não ter atrapalhado a colheita de provas na fase judicial, bem como ter comparecido a todos os atos do processo, o magistrado concedeu a ela o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Processo nº 0004226-24.2002.8.26.0052

FONTE: TJSP

Danos Morais – Construtora indeniza por inundação de apartamento

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza Maria Glória dos Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a empresa Tech Engenharia Ltda. a indenizar um casal por danos morais e materiais. Ao todo eles devem receber R$ 57.143,10 devido à inundação de seu apartamento, causada por um escoamento de água e lama provindo de obra da empresa.

 

Segundo os moradores, devido a uma obra da construtora no terreno vizinho ao prédio, houve acúmulo de água e lama sobre o muro de arrimo. Apesar de os proprietários alertarem o mestre de obras, nenhuma providência foi tomada. Em 15 de novembro de 2012, em decorrência de fortes chuvas, os detritos ultrapassaram o nível do muro, inundando vários apartamentos.

 

A empresa alegou que o fato ocorreu por motivo alheio à sua vontade, devido a um temporal que atingiu a capital mineira. Além disso, a Tech Engenharia negou ter sido advertida com relação ao empoçamento e disse que a canaleta de escoamento do apartamento estava fechada.

 

A juíza Maria da Glória Reis considerou que o casal teve prejuízo financeiro com a pintura, a compra de materiais de construção e reparos em seu apartamento, entre outros gastos, e que o incidente caracteriza sofrimento que justifica a indenização por dano moral.

 

A construtora recorreu, mas a decisão foi mantida. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, baseada em prova testemunhal, concluiu que a empresa foi negligente ao não adotar medidas preventivas para evitar o escoamento de água para o imóvel vizinho.

 

“A falha na prestação dos serviços de engenharia da construtora, que, por sua culpa, permite o escoamento de lama para o apartamento de prédio limítrofe após a queda de chuva forte, configura ato ilícito, capaz de ensejar danos morais aos proprietários do imóvel afetado”, destacou. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

 

FONTE: TJMG

Direito do Consumidor – TJMG condena empresas por bombom contaminado

Consumidora receberá R$6 mil pelos danos morais

 

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

 

A consumidora ajuizou o pedido de indenização alegando que comprou e comeu um bombom Sonho de Valsa com larvas, o que colocou sua saúde em risco e lhe causou sofrimento.

 

A Cencosud, empresa que comercializou o chocolate, tentou se eximir da culpa alegando que não existia prova da ingestão do produto e dos danos. Já a Lacta se defendeu com o argumento de que a contaminação aconteceu após o processo de fabricação, no armazenamento do produto.

 

Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$2.640. Entretanto, as partes recorreram da decisão.

 

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, rechaçou o argumento da Lacta sob o fundamento de que o fabricante é solidariamente responsável com o comerciante pelo consumo do produto.

 

“Ao se deparar com uma larva dentro de um bombom de uma marca conhecida, o consumidor se vê acometido por uma sensação de impotência e vulnerabilidade diante do risco à saúde”, destacou a magistrada.

 

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com a relatora.

FONTE: TJMG

Direito Cível – Justiça concede extensão de licença-maternidade por nascimento prematuro

Criança ficou 141 dias internada.

 

O Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul, concedeu a uma servidora pública da Prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente. A servidora teria direito à licença a partir do oitavo mês de gestação, mas durante a 24ª semana de gravidez houve complicações que levaram ao parto prematuro.

A legislação vigente prevê que, nos casos de nascimento prematuro, a licença-maternidade tem inicio imediato a partir do parto, mas, ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, em razão da prematuridade, a criança não pôde usufruir desse direito. “No caso concreto, essas questões ganham cores de maior dramaticidade, tendo em vista que a autora teve dois filhos nascidos prematuramente após apenas 24 semanas de gestação, sendo que um dos bebês faleceu e a sobrevivente permaneceu internada por 141 dias. Por essas razões, é fundamental para seu adequado desenvolvimento que o nascido de parto prematuro tenha direito ao insubstituível contato da mãe, o que só é possível após a alta hospitalar.”

Processo nº 1000390-86.2017.8.26.0541

FONTE: TJSP

Direito a Saúde Pública – Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS é tema de repetitivo

Decisão é da Primeira Seção do STJ.

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento trata da “obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)”. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

A seção, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, também determinou a suspensão do andamento dos 678 processos, individuais ou coletivos, que versam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Primeira Seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

Leia o acórdão.

 

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ

FONTE: TJSP