Arquivo da tag: Infância e juventude

Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto promove simpósio sobre medidas socioeducativas

Evento apresentou novo Núcleo de Acompanhamento.

A Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com a Universidade Paulista (Unip), promoveu, na manhã desta sexta-feira (3), o “Simpósio Medidas Socioeducativas: Efetividade e a condição do adolescente após o cumprimento das medidas judiciais”, que ocorreu de forma híbrida. O evento foi aberto a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, psicólogos, assistentes sociais, equipes técnicas de execução das medidas socioeducativas, conselheiros tutelares, integrantes dos CMDCAs, Creas e Cras, estudantes e demais interessados no tema. A oportunidade também marcou o lançamento oficial Núcleo de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Names)

O juiz da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, Evandro Pelarin, abordou o tema “O Plano Individual de Atendimento (PIA) como instrumento de garantia de direitos e o Núcleo de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Names)”. O magistrado falou de questões fundamentais da área da Infância, da importância da presença da família, da essencialidade do mercado de trabalho voltado a adolescente, de políticas públicas, entre outros assuntos. “Precisamos ouvir mais os adolescentes, porque eles querem, muitas vezes, seguir o caminho correto. Muitos nos pedem coisas simples, como conhecer o Corpo de Bombeiros ou pedir desculpa para o juiz”, contou. Ao falar do Names, uma inovação da Vara da Infância de São José do Rio Preto, o magistrado destacou que o projeto ocupa espaço próprio no fórum para atendimento e acompanhamento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, bem como seus familiares, sob coordenação da psicóloga judiciária Priscila Silveira Duarte, em conjunto com estudantes e estagiários dos cursos de Psicologia, Direito e Serviço Social.

Em seguida, o defensor público Bruno César da Silva, ao falar sobre a tomada de decisão judicial e a definição das medidas socioeducativas, discorreu, entre outros assuntos, sobre como as pessoas tomam decisões, proximidade do sistema juvenil com a Justiça criminal, literatura científica, reincidência e outros. “É importante que a intervenção seja alinhada ao nível e tipo de dificuldade do adolescente”, disse. “A escolha da medida socioeducativa é, na realidade, a escolha da melhor intervenção para prevenir novas condutas delituosas”, observou.

O chefe de Gabinete da Fundação Casa, Yuri Horalek e Domingues, falou sobre papel instituição na socioeducação e como ocorre o atendimento inicial aos jovens, bem como o funcionamento do regime semiaberto, da internação provisória e da internação. Encerrando o simpósio, o ator e egresso da Fundação Casa Fernando Tchon contou sua história, em especial a vida após o cumprimento da medida socioeducativa.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / KS (reprodução)

Justiça condena pai acusado de abusar sexualmente da filha desde os sete anos

Decisão da Vara de Violência Doméstica de Ribeirão Preto.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto condenou pai acusado de estuprar a própria filha desde os sete anos de idade. A pena foi fixada em 75 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que, para assegurar o silêncio da vítima, o réu a coagia e fazia pressão psicológica, afirmando que se ela o denunciasse a mãe seria presa como cúmplice, os irmãos seriam enviados a um “orfanato” e a avó cardíaca “morreria de desgosto”. Aos 13 anos a jovem engravidou e teve que inventar que o filho era de um colega da escola, com quem ela na verdade nunca se relacionara. Aos 18 anos, não suportando mais a situação, contou o ocorrido à mãe, que decidiu deixar a residência com a vítima e os outros seis filhos. No dia seguinte à realização de boletim de ocorrência, a Justiça concedeu medidas protetivas à jovem. Posteriormente, foi realizado teste de DNA no filho da vítima, que comprovou a paternidade do acusado.

Em sua decisão, o juiz Caio Cesar Melluso destacou que o acervo probatório demonstra que o réu cometeu os crimes. “A vítima não possuía qualquer discernimento a época dos fatos quanto aos atos praticados pelo réu. Não era capaz de entender o caráter de aliciamento de todas as condutas do réu, com o escopo de satisfazer seu desejo sexual, fazendo-a vítima do crime em questão. As condutas criminosas do réu implicaram em traumas de ordem psicológica na vítima, notadamente com o crescimento, quando consegue entender o caráter libidinoso dos atos e a sua utilização como objeto de satisfação da lascívia de seu pai. Logo, o simples fato de a vítima não entender o conteúdo do ato libidinoso é suficiente para configurar ofensa à sua dignidade e desenvolvimento”, escreveu.

Ao fixar a pena, o magistrado levou em conta a personalidade e a conduta social do réu – “voltadas aos crimes de extrema covardia e gravidade” -, o dolo extremado, as circunstâncias e as consequências nefastas para a vítima, que perdeu o apoio da família poucos dias após denunciar o corrido, já que a mãe e os irmãos voltaram a morar com o réu e, em juízo, defenderam-no das acusações. “Neste ponto, o quadro apresentado aos autos demonstra a triste solidão e desamparo da vítima diante da família, que a devia proteger, que se postou ao lado do pai, desacreditando até mesmo de um exame de DNA conclusivo quanto à paternidade do menor”, refletiu.

Cabe recurso da decisão. Foi mantida a prisão preventiva em que o réu já se encontrava.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

Instituição de ensino indenizará aluno que sofreu bullying

Escola falhou no dever de garantir segurança de estudante.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou instituição de ensino a indenizar aluno que sofria bullying nas dependências da escola, bem como a ressarcir os valores gastos com medicamentos e tratamento psicológico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o jovem passou a ser excluído pelos colegas sem motivo aparente, sendo alvo de comentários ofensivos. A situação piorou quando passou a sofrer agressões no banheiro da escola.

O desembargador Luís Roberto Reuter Torro, relator do recurso, frisou que “a ré falhou ao não vigiar de forma segura e ostensiva seus alunos durante as atividades realizadas na escola”. Segundo o magistrado, ficou evidenciado o dano e o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. “A conduta da ré, é grave e a situação não pode ser tida como mero contratempo ou aborrecimento, representando, ao contrário, situação manifestamente ultrajante ao autor, atingindo patamar indenizatório. Todos estes fatos restaram incontroversos e extrapolam a dimensão do mero aborrecimento cotidiano, representando arbitrariedade e descaso inadmissíveis.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Ricardo Chimenti.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) | Internet (foto)

Depoimentos de crianças e adolescentes acontecem em sala especial do fórum de Cariacica

A estrutura da Sala é pensada para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não precisem narrar os fatos novamente durante o processo.

O juiz da Segunda Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, Lisandro Ambos Correa da Silva, deu início, na última semana, à realização de audiências em que crianças e adolescentes são ouvidas em um espaço preparado exclusivamente para elas, inaugurando, dessa forma, a Sala de Depoimento Especial do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho.

A audiência também contou com a participação do promotor de Justiça Fernando José Lira de Almeida e do psicólogo Joel Fernando Brinco Nascimento, servidor do Tribunal de Justiça responsável pela condução das entrevistas na Sala de Depoimento Especial.

A estrutura da Sala é pensada para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não precisem narrar os fatos novamente durante o processo. O atendimento aos menores de idade é feito por psicólogo ou assistente social, devidamente capacitado, que acolhe e mantém o diálogo com a vítima ou testemunha. Ao final toda a conversa é gravada e anexada aos autos.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | Imagem: Reprodução

Escola indeniza aluna que caiu e fraturou o braço

Depois da queda, criança esperou cerca de cinco horas pelo atendimento correto.

O Sistema Escolápio de Educação, responsável pelo Colégio São Miguel Arcanjo, de Belo Horizonte, deverá indenizar uma aluna que caiu e fraturou o braço durante atividade escolar. A escola não prestou o socorro devido e foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com a mãe da aluna, que tinha à época 6 anos, a queda e a fratura foram causadas pelo empurrão de um colega. Ela alegou que o estabelecimento de ensino não comunicou o acidente imediatamente, e que a professora impediu a aluna de ligar para sua mãe. A responsável disse ainda que a filha chorava de dor, mas os cuidados prestados pelos funcionários se limitaram à aplicação de gelo no local.

Diante disso, a mãe da menina ajuizou uma ação para que a escola pagasse indenização por danos morais e materiais. A decisão da Comarca de Belo Horizonte atendeu parcialmente o pedido, condenando o estabelecimento de ensino ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. Para o juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldeira Fernandes, “a escola não cumpriu adequadamente seus deveres de vigilância, cuidado e informação para com a autora e sua mãe”. Por isso, segundo o magistrado, ficou configurado o ato ilícito.

A instituição de ensino recorreu, alegando que as provas não demonstraram falha na prestação dos serviços ou omissão de socorro, pois a menor foi prontamente acudida. Em sua defesa, a escola argumentou ainda que não havia indícios de lesões mais graves que justificassem a remoção da aluna para um hospital. Por fim, afirmou que não é obrigada a ter profissionais da área da saúde em seu quadro de funcionários.

Para a relatora, desembargadora Cláudia Maia, a conduta dos funcionários prolongou o sofrimento da aluna, pois esta só foi devidamente atendida cinco horas depois da queda.

“Ao receber a estudante, a instituição de ensino se reveste do dever de guarda e vigilância, sendo responsável também pela tomada das providências necessárias na hipótese de ocorrer alguma ofensa à sua integridade física”, afirmou a desembargadora.

A magistrada disse ainda que o fato de a escola não ser obrigada a manter profissional da medicina à disposição não exclui sua responsabilidade de prestar o socorro adequado. Assim, a decisão que condenou a escola a pagar indenização de R$ 12 mil foi mantida.

Votaram de acordo os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini.

Texto – TJMG | Imagem – Internet

Justiça autoriza repasse de desconto em mensalidade escolar para pensão alimentícia

Colégio diminuiu valor por causa da pandemia.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou pedido de pai para que fosse abatido de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com os autos, o agravante efetuava o pagamento integral da mensalidade escolar da filha quando ela residia em Tremembé. Por decisão da mãe, guardiã da menina, ela passou a residir em São Paulo e foi matriculada em instituição de ensino mais cara do que a anterior, motivo pelo qual ele continuou arcando com a quantia que despendia mensalmente, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre os valores. Após a suspensão das aulas presenciais, a escola concedeu descontos sobre a mensalidade, que o agravante pediu para que fosse abatido de sua contribuição aos estudos da filha.

Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, se as necessidades da filha com educação diminuíram temporariamente, os alimentos também podem ser reduzidos na mesma proporção. “Ainda que o agravante não seja mais responsável pelo pagamento da integralidade das despesas com educação da agravada, certo que, diante da situação excepcional que se está vivenciando atualmente, imposta pela pandemia de coronavírus (Covid-19) e a necessidade de distanciamento social, que impede aulas presenciais nas escolas, eventual desconto na mensalidade deve ser repassado ao alimentante, na proporção de sua contribuição mensal”, escreveu em seu voto.

“Cabe observar que não se trata de revisão de alimentos, mas apenas de adequação provisória ao momento atual, repita-se, de absoluta excepcionalidade, e que não se vislumbra prejuízo à menor”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Eduardo Donegá Morandini. A votação foi unânime.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

Justiça condena casal por tortura a bebê de sete meses.

O juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da 5ª Vara Criminal da Capital, condenou um casal pela tortura de bebê de sete meses. Na sentença, disponibilizada hoje (31), a pena para ambos foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. A mãe da menina foi declarada incapacitada para o exercício do poder familiar.

De acordo com os autos, a criança deu entrada em hospital com hematomas na cabeça em diversos estágios de evolução – lesões mais recentes, com menos de uma semana, lesões de uma semana, de quinze dias e de mais de um mês, além de fratura na clavícula, todas não compatíveis com uma suposta queda. Posteriormente, ainda no hospital, apresentou sequelas: não interagia, não olhava, não sentava e chorava muito, além de ter desenvolvimento atrasado, compatível com uma criança de três ou quatro meses. À polícia, a mãe da menina admitiu que o padrasto do bebê, motivado por ciúmes, maltratava a criança com tapas, chacoalhões e, por vezes, arremessava-a contra a cama ou o sofá. Por medo do companheiro, ela nunca procurou a polícia ou um hospital. 

Na decisão, o magistrado afirmou que “os réus, cada qual a seu modo, submeteram a bebê a intenso sofrimento físico e mental com tapas, apertões, sacolejos e arremessos para longe como forma de punição por seu choro constante”. Sobre o padrasto, o juiz pontuou que não há dúvida sobre a violência contra o bebê, como forma de fazê-la parar de chorar e castigá-la por provocar-lhe ciúmes. A respeito da mãe, ele destacou que sua omissão, de tão grave, tornou-se penalmente relevante, motivo pelo qual foi condenada pelo mesmo crime de tortura. 

Cabe recurso da decisão. 

Comunicação Social TJSP – AA (texto)