Direito Penal – Justiça condena trio acusado de tráfico de drogas

Pena foi fixada em cinco anos de reclusão.

 

A juíza Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 16ª Vara Criminal Central, condenou três homens acusados de tráfico de entorpecentes a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, no patamar mínimo.

Consta da denúncia que policiais civis realizavam patrulhamento de rotina pelo local, um conhecido ponto de venda de drogas, quando notaram os homens em atitude suspeita, sentados em uma praça. Com os acusados foi encontrada uma sacola contendo aproximadamente 58 gramas de cocaína e 100 gramas de maconha.

Na sentença, a magistrada destacou que “a forma como estava acondicionada, em porções individuais, pronta para a comercialização, e o modo como se comportavam, estando reunidos em local conhecido como ponto de venda de drogas, constituem circunstâncias que sustentam a conclusão, sem  margem de erro, da prática de crime de tráfico”.

Processo nº 0053719-82.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

Direito Penal – Acusado de tentativa de homicídio contra juíza será julgado hoje

Julgamento tem início às 10 horas.

 

Começa hoje (3), às 10 horas, no 5º Tribunal do Júri da Capital, no fórum da Barra Funda, o julgamento de Alfredo José dos Santos, acusado de duas tentativas de homicídio, praticadas contra uma juíza e um vigilante, no Foro Regional do Butantã, em março do ano passado. O julgamento será presidido pelo juiz Adilson Paukoski Simoni.

Segundo a denúncia, na data dos fatos o acusado ingressou no fórum e, após se livrar da equipe de segurança, jogou uma bomba incendiária contra uma das vítimas. Em seguida, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a juíza e ameaçou matá-la. Em um momento de descuido, acabou dominado por policiais militares e preso.

Processo nº 0001260-97.2016.8.26.0052

FONTE: TJSP

Direito Civil – Justiça autoriza mulher a doar rim a pessoa de seu convívio

Foi expedido alvará para realização do procedimento.

 

A 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto concedeu a uma mulher o direito de doar um de seus rins a uma pessoa de seu convívio. Foi expedido alvará para realização do procedimento, devido à urgência do caso, uma vez que a demora pode ser crucial para a sobrevivência de quem receberá o órgão.

Ao proferir a sentença, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares declarou que “toda pessoa que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e tenha condições concretas e autênticas de tomar por si próprio as decisões que lhe dizem  respeito tem o direito fundamental de dispor do próprio corpo da forma como bem entender, desde que não prejudique o direito de terceiros, não podendo o Estado, ressalvadas algumas situações bem peculiares, interferir no exercício desse direito”.

O magistrado ressaltou ainda que, pelo fato de se tratar de transplante feito a pessoa especifica, não há necessidade de inscrição na Lista Única de Transplantes.

Processo nº 1027633-13.2017.8.26.0506

FONTE: TJSP

 

Danos Morais – Médico é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico

Indenização foi fixada em R$ 20 mil.

 

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos – que condenou médico a indenizar paciente por erro em exame laboratorial. Ele terá que pagar R$ 20 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que, logo após o parto, a paciente foi informada pelo profissional que análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis, razão pela qual ela e o bebê precisariam de tratamento. O diagnóstico – que comprovou-se dias depois ser equivocado – causou o rompimento do relacionamento da paciente com seu marido, por suspeita de traição, uma vez que se trata de doença sexualmente transmissível.

Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar. “Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano e teve votação unânime.

Apelação nº 0010097-64.2010.8.26.0566

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

 

Danos Morais – Vereador de Franca deve indenizar por agressão

Discussão ocorreu por divergências sobre PL.

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou vereador de Franca a indenizar homem agredido por ele após sessão legislativa. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, a título de danos morais, em sentença proferida pela juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível de Franca.

Consta nos autos que, após uma discussão na Câmara Municipal da cidade, o agente público deu um tapa no rosto do homem, em razão de divergências sobre a aprovação de um projeto de lei.

Para o desembargador Theodureto de Camargo, relator da apelação, “no caso dos autos, o vereador no Município de Franca ofendeu o autor dentro da Câmara Municipal, na presença de um número indeterminado de pessoas, altercação que culminou com um tapa na face do ora apelado, circunstância que, sem dúvida, tem o condão de abalar sua honra, incutindo-lhe sofrimento desnecessário e sentimento de menosprezo. Portanto, tem o requerente direito à indenização”.

A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.

Apelação nº 1014617-20.2015.8.26.0196

FONTE: TJSP