Mantida decisão que condenou réus ao pagamento de mais de R$ 700 mil por despejo irregular de entulhos

Material despejado em centro esportivo.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou por improbidade administrativa dois servidores municipais que autorizaram despejo irregular de resíduos sólidos provenientes de construção civil em área pública. Eles deverão ressarcir o Município de São Paulo em R$ 260.574,41 e pagar multa equivalente a duas vezes o dano causado, totalizando R$ 521.148,82, e foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com os autos, os entulhos foram deixados em terreno pertencente à Fazenda Municipal, mais especificamente no Centro Esportivo Cel. Brigadeiro Eduardo Gomes, também conhecido como Clube Escola de Taipas. Um dos acusados era ocupante de cargo em comissão, enquanto outro era coordenador do Centro Esportivo. Após procedimento administrativo ficou comprovado o prejuízo ao erário.

Ao manter integralmente a decisão de primeiro grau, o relator, desembargador Marcelo Lopes Theodosio, afirmou que “o conjunto probatório carreado aos autos corroborou para que o juízo a quo proferisse com exatidão a r. sentença, que por sua vez bem fundamentada, analisou in casu todos os elementos fático-jurídicos alegados pelas partes”. “Os requeridos não trouxeram aos autos qualquer prova documental ou testemunhal capazes de desconstituir ou invalidar as apurações realizadas na sindicância”, completou, acrescentando que, “pelo conjunto probatório juntado aos autos, se observou de forma clara e inequívoca a presença do elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Jarbas Gomes.

Apelação nº 1059552-21.2017.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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