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Alienação Particular no Processo Civil: Entenda o Art. 882 do CPC, o Provimento CG 17/2016 e as NSCGJ (Arts. 237 a 245)

Via Lopes Costa Advocacia

O que é Alienação Particular?

Conceito Jurídico e Finalidade

A alienação particular é uma das formas de expropriação de bens no processo de execução, prevista no Código de Processo Civil brasileiro. Em termos simples, trata-se da possibilidade de vender um bem penhorado diretamente a um interessado, sem a necessidade de realização de leilão judicial. Isso significa que, ao invés de submeter o bem a uma hasta pública — muitas vezes demorada e sujeita à desvalorização — o próprio credor ou um intermediário autorizado pode encontrar um comprador no mercado.

Essa modalidade surgiu como uma resposta à ineficiência histórica dos leilões judiciais, que frequentemente resultavam em vendas por valores muito abaixo do mercado. Pense na alienação particular como uma espécie de “venda estratégica supervisionada pelo Judiciário”: ela mantém a segurança jurídica do processo, mas incorpora práticas típicas do mercado imobiliário e comercial, aumentando as chances de obtenção de um preço justo.

Além disso, a alienação particular atende ao princípio da efetividade da execução, permitindo que o credor receba seu crédito de forma mais rápida e eficiente. Em um cenário onde a morosidade processual é um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro, essa ferramenta se mostra essencial para tornar o processo mais funcional e menos burocrático.

Diferença entre Alienação Judicial e Particular

A diferença entre alienação judicial tradicional e alienação particular está, essencialmente, na forma de realização da venda. Na alienação judicial clássica, o bem é levado a leilão público, onde qualquer interessado pode dar lances. Já na alienação particular, há uma negociação direta, ainda que supervisionada pelo juiz.

Enquanto o leilão pode ser comparado a um “pregão público”, a alienação particular se assemelha a uma negociação privada mediada por profissionais qualificados. Isso permite maior flexibilidade, especialmente em mercados complexos como o imobiliário, onde fatores como localização, demanda e condições do bem influenciam diretamente o preço.

Outro ponto relevante é o tempo. Leilões judiciais podem levar meses — ou até anos — para serem concluídos, enquanto a alienação particular tende a ser muito mais rápida. Essa agilidade é crucial em execuções que envolvem valores elevados ou situações urgentes.


Fundamento Legal da Alienação Particular

Art. 882 do Código de Processo Civil

O Art. 882 do CPC estabelece que o juiz poderá autorizar a alienação por iniciativa particular, diretamente ou por meio de corretor ou leiloeiro credenciado. Esse dispositivo representa uma verdadeira mudança de paradigma, ao permitir que o processo executivo se aproxime da realidade do mercado.

Na prática, o artigo dá ao magistrado discricionariedade para escolher a forma mais eficiente de venda do bem, sempre visando a satisfação do crédito. Isso significa que a alienação particular não é apenas uma alternativa — ela pode ser, em muitos casos, a melhor solução.

Provimento CG nº 17/2016

O Provimento CG nº 17/2016 veio para regulamentar a aplicação prática da alienação particular, especialmente no âmbito dos tribunais estaduais. Ele estabelece diretrizes claras sobre como a venda deve ocorrer, incluindo critérios de transparência, publicidade e controle.

Esse provimento reforça a necessidade de profissionalização do procedimento, incentivando o uso de corretores e plataformas especializadas. O objetivo é garantir que o bem seja exposto ao maior número possível de interessados, aumentando a competitividade e, consequentemente, o valor da venda.

Arts. 237 a 245 das NSCGJ

As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), em seus artigos 237 a 245, detalham o procedimento administrativo da alienação particular. Elas tratam de aspectos como:

  • Publicidade do ato
  • Forma de divulgação
  • Responsabilidade dos intermediários
  • Prestação de contas

Essas normas funcionam como um manual prático, garantindo que o procedimento seja conduzido com segurança e transparência.


Quando a Alienação Particular é Aplicável

Situações Práticas no Processo de Execução

A alienação particular pode ser utilizada sempre que houver bens penhorados e o objetivo for convertê-los em dinheiro para pagamento da dívida. Isso é comum em execuções cíveis, fiscais e trabalhistas.

Imagine um imóvel penhorado em uma execução: ao invés de levá-lo a leilão e correr o risco de vendê-lo por metade do valor, o juiz pode autorizar a alienação particular, permitindo que ele seja vendido pelo preço de mercado.

Essa modalidade é especialmente útil em bens de alto valor ou com características específicas, como imóveis comerciais, veículos de luxo ou participações societárias.

Requisitos Legais

Para que a alienação particular seja autorizada, alguns requisitos devem ser observados:

  • Existência de penhora válida
  • Avaliação prévia do bem
  • Autorização judicial
  • Fixação de condições de venda

Esses elementos garantem que o procedimento seja seguro e que nenhuma das partes seja prejudicada.


Procedimento da Alienação Particular

Requerimento ao Juízo

O procedimento começa com um pedido ao juiz, geralmente feito pelo credor. Nesse requerimento, são apresentadas as razões pelas quais a alienação particular é mais vantajosa do que o leilão.

Nomeação de Corretor ou Leiloeiro

O juiz pode nomear um corretor ou leiloeiro para conduzir a venda. Esse profissional será responsável por divulgar o bem e encontrar interessados.

Fixação de Preço e Condições

O preço mínimo geralmente é baseado na avaliação judicial. O juiz também pode estabelecer condições específicas, como prazo de pagamento e forma de transferência.

Publicidade e Transparência

A divulgação é essencial para garantir a competitividade. Isso pode incluir anúncios em sites especializados, redes sociais e outros meios.


Papel do Juiz na Alienação Particular

Controle de Legalidade

O juiz atua como garantidor da legalidade, verificando se todas as etapas foram cumpridas corretamente.

Homologação da Venda

Após a negociação, o juiz deve homologar a venda, conferindo validade jurídica ao ato.


Vantagens da Alienação Particular

Celeridade Processual

A rapidez é uma das maiores vantagens. Em muitos casos, a venda pode ser concluída em semanas.

Melhor Valorização do Bem

Como a venda ocorre em condições de mercado, há maior chance de obtenção de um preço justo.


Riscos e Cuidados Necessários

Fraudes e Simulações

Sem o devido controle, podem ocorrer fraudes. Por isso, a supervisão judicial é essencial.

Avaliação Subestimada

Uma avaliação incorreta pode prejudicar o resultado da venda.


Comparação com Hasta Pública

Diferenças Práticas

CritérioAlienação ParticularHasta Pública
TempoRápidoLento
PreçoPróximo ao mercadoFrequentemente abaixo
FlexibilidadeAltaBaixa
BurocraciaModeradaElevada

Jurisprudência Atual sobre o Tema

Tendências dos Tribunais

Os tribunais brasileiros têm incentivado o uso da alienação particular, reconhecendo sua eficiência e compatibilidade com os princípios do CPC moderno.


Impactos Práticos para Advogados

Estratégias Processuais

Advogados que dominam essa ferramenta conseguem resultados mais rápidos e vantajosos para seus clientes. Saber quando e como pedir a alienação particular pode fazer toda a diferença em um processo de execução.


Conclusão

A alienação particular representa uma evolução significativa no processo civil brasileiro. Ao permitir uma venda mais eficiente, transparente e alinhada com o mercado, ela contribui diretamente para a efetividade da execução. Para advogados e operadores do direito, compreender esse mecanismo não é apenas um diferencial — é uma necessidade estratégica.


FAQs

1. A alienação particular substitui o leilão judicial?

Não necessariamente. Ela é uma alternativa que pode ser utilizada quando considerada mais vantajosa.

2. Quem pode solicitar a alienação particular?

Geralmente o credor, mas o juiz também pode determinar de ofício.

3. É obrigatório contratar um corretor?

Não, mas é altamente recomendado para garantir melhor resultado.

4. O devedor pode se opor à venda?

Sim, desde que apresente justificativa legal relevante.

5. A venda precisa de homologação judicial?

Sim, a homologação é essencial para validar o ato.

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Filmar Vizinho é Legal? Entenda a Decisão do TJSP Sobre Gravação Para Provar Barulho

🏛️ Contexto do Caso e Direito de Vizinhança

VIA ABN.ADV.BR

Vizinho barulhento: o que fazer na prática

Se você já se perguntou “vizinho barulhento, o que fazer?”, saiba que essa dúvida é muito mais comum do que parece. Em grandes cidades, especialmente em centros urbanos como São Paulo, o direito de vizinhança é constantemente colocado à prova. Festas frequentes, música alta e uso inadequado de áreas comuns geram conflitos que, muitas vezes, acabam na Justiça.

Foi exatamente isso que aconteceu no caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma moradora, cansada do barulho constante, decidiu gravar vídeos para comprovar a perturbação do sossego. O vizinho, por sua vez, alegou que a filmagem sem autorização violava sua intimidade e entrou com ação pedindo indenização.

Aqui surge a grande pergunta que guia todo esse tema: filmar vizinho é legal? A resposta não é simples, mas depende do contexto. E é justamente isso que a decisão do TJSP ajuda a esclarecer.

A decisão inicial da Justiça de São Paulo

Na primeira instância, a juíza responsável entendeu que a gravação não configurava abuso. Pelo contrário, tratava-se de uma tentativa legítima de produzir prova. Afinal, em casos de barulho, muitas vezes não há outra forma eficaz de demonstrar o problema senão por meio de vídeos ou áudios.

Esse entendimento já indica um ponto essencial: o direito de ação e produção de provas pode se sobrepor, em determinadas situações, ao direito à privacidade — desde que não haja abuso.


⚖️ Gravação entre vizinhos e produção de provas

Pode gravar vizinho fazendo barulho?

Essa é uma das dúvidas mais buscadas no Google: “pode gravar vizinho fazendo barulho?” A decisão do TJSP deixa claro que sim, desde que alguns critérios sejam respeitados.

A gravação precisa ter finalidade legítima, ou seja, servir como prova judicial de barulho. Além disso, deve ser pontual e não invasiva. Não se trata de vigiar o vizinho constantemente, mas de registrar momentos específicos em que há excesso.

Essa distinção é fundamental. Quando a gravação é feita com moderação e objetivo claro, ela é considerada uma prova lícita no processo civil.

Ato preparatório e direito de ação

O Tribunal classificou a filmagem como um “ato preparatório”, ou seja, um meio de reunir elementos para exercer o direito de buscar a Justiça. Esse conceito é essencial dentro do Direito Civil.

Sem provas, dificilmente um processo por perturbação do sossego tem sucesso. Por isso, a gravação, nesse contexto, é vista como uma ferramenta legítima e necessária.


🔐 Direito à intimidade e vida privada

O que diz o artigo 5º inciso X da Constituição

O artigo 5º inciso X da Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No entanto, esse direito não é absoluto.

Na prática, o Judiciário aplica o chamado equilíbrio entre direitos fundamentais. Ou seja, o direito à privacidade precisa ser analisado em conjunto com outros direitos, como o de defesa e o de acesso à Justiça.

Quando a filmagem sem autorização é crime

Nem toda filmagem sem autorização é crime, mas pode se tornar ilegal quando ultrapassa certos limites. Isso acontece, por exemplo, quando há:

  • Monitoramento constante da residência
  • Câmeras direcionadas para dentro do imóvel alheio
  • Divulgação das imagens sem consentimento

Nesses casos, pode haver indenização por violação de privacidade, especialmente quando há exposição indevida.


📹 Filmagem como prova judicial

Quando a gravação é considerada prova lícita

A gravação como prova judicial de barulho é aceita quando:

  • O registro é feito em área visível ou comum
  • Há finalidade legítima (ação judicial)
  • Não existe exposição desnecessária

No caso analisado, as filmagens mostravam festas na área da piscina, o que reduz a expectativa de privacidade. Esse detalhe foi decisivo para o entendimento do Tribunal.

Quando gera indenização por violação de privacidade

Por outro lado, a linha entre legalidade e abuso é tênue. A gravação passa a ser problemática quando há excesso. Isso inclui situações como:

  • Divulgação em redes sociais
  • Uso para constrangimento
  • Registro contínuo e invasivo

Nesses cenários, o Judiciário tende a reconhecer o dano moral por violação de privacidade.


📚 Jurisprudência e decisão do TJSP

Entendimento atual sobre filmagem entre vizinhos

A jurisprudência sobre filmagem de vizinho vem evoluindo para um entendimento mais equilibrado. O Judiciário reconhece que, em conflitos de vizinhança, a produção de prova é essencial.

A decisão do TJSP reforça que filmar vizinho para ação judicial é permitido, desde que respeitados os limites legais.

Limites do direito à privacidade

O Tribunal deixou claro que o direito à privacidade não pode ser usado como escudo para impedir a comprovação de condutas abusivas.

Ou seja, não é possível alegar violação de intimidade quando a própria conduta — como festas barulhentas — ocorre em ambiente visível e afeta terceiros.


🔊 Como comprovar perturbação do sossego

Provas aceitas em juízo

Se você precisa saber como comprovar perturbação do sossego com vídeo, saiba que existem várias formas aceitas pela Justiça:

  • Vídeos e áudios
  • Testemunhas
  • Ata notarial
  • Registros de reclamação

A gravação de barulho serve como prova judicial, especialmente quando demonstra repetição e intensidade.

Estratégias práticas para ação judicial

Para aumentar suas chances de sucesso:

  • Grave apenas nos momentos necessários
  • Evite exposição desnecessária
  • Organize os registros por data
  • Combine provas diferentes

Essa abordagem fortalece sua posição em um eventual processo por barulho excessivo.


🏁 Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo responde de forma clara à dúvida: filmar vizinho é legal? Sim, desde que a gravação seja usada de forma responsável e com finalidade legítima.

O caso demonstra que o direito à intimidade e vida privada não é absoluto. Ele precisa conviver com o direito de defesa e com a necessidade de produção de provas.

No fim, o que define a legalidade não é apenas o ato de filmar, mas o contexto. Quando há equilíbrio, bom senso e finalidade jurídica, a gravação se torna uma ferramenta válida — e, muitas vezes, essencial.


❓ FAQs

1. Posso filmar meu vizinho para provar barulho na justiça?

Sim, desde que a gravação seja pontual e tenha finalidade de prova judicial.

2. Filmar vizinho sem autorização é crime?

Depende. Só será ilegal se houver abuso ou violação clara da privacidade.

3. Gravação de barulho serve como prova judicial?

Sim, é uma das principais formas de comprovar perturbação do sossego.

4. Quando a filmagem gera indenização?

Quando há exposição indevida, monitoramento constante ou divulgação sem consentimento.

5. Qual a posição do TJSP sobre o tema?

O Tribunal entende que a gravação pode ser legítima quando usada como prova e sem abuso.

Projeto de Lei 6020/23: Fortalecendo a Proteção às Mulheres na Lei Maria da Penha

1. Introdução

A violência contra a mulher é uma problemática persistente no Brasil, exigindo constantes aprimoramentos legislativos para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas. Nesse contexto, a Câmara dos Deputados está prestes a votar o Projeto de Lei 6020/23, que propõe alterações significativas na Lei Maria da Penha. Este artigo explora detalhadamente o referido projeto, suas implicações e a importância de seu possível impacto na proteção das mulheres.

2. Contexto Histórico da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil. Ela estabeleceu medidas protetivas de urgência e punições mais severas para agressores, buscando coibir a violência de gênero. Desde sua promulgação, a lei tem sido fundamental na proteção das mulheres, mas a realidade dinâmica exige constantes atualizações para enfrentar novas formas de violência e assegurar a eficácia das medidas protetivas.

3. Necessidade de Atualização Legislativa

Apesar dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, lacunas ainda persistem, especialmente no que tange ao descumprimento de medidas protetivas. Casos em que o agressor se aproxima da vítima, mesmo com seu consentimento, têm gerado debates sobre a eficácia das medidas de proteção e a necessidade de punições mais rigorosas para tais infrações.

4. Objetivos do Projeto de Lei 6020/23

O Projeto de Lei 6020/23, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), visa tipificar como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção da vítima de violência contra a mulher. A proposta busca reforçar as medidas protetivas, garantindo que a aproximação do agressor seja considerada infração, mesmo com o consentimento expresso da vítima, desde que a iniciativa seja do agressor.

5. Principais Alterações Propostas

5.1. Aproximação Voluntária do Agressor

O projeto estabelece que a aproximação voluntária do agressor a áreas delimitadas pelo juiz, destinadas à proteção da vítima, será considerada descumprimento de medida judicial, independentemente do consentimento da vítima. Essa medida visa impedir que o agressor utilize o consentimento da vítima como justificativa para violar as restrições impostas judicialmente.

5.2. Inclusão de Residência e Local de Trabalho

O parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) sugere a inclusão de punição específica para a aproximação do agressor à residência ou ao local de trabalho da vítima. Essa ampliação busca cobrir todas as áreas de convivência da vítima, garantindo sua segurança em ambientes fundamentais de sua rotina.

6. Punições Previstas

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumprir decisões judiciais sobre medidas protetivas de urgência. O Projeto de Lei 6020/23 mantém essas penalidades, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das medidas impostas para proteção das vítimas.

7. Implicações para as Vítimas

Ao considerar a aproximação voluntária do agressor como descumprimento de medida judicial, mesmo com o consentimento da vítima, o projeto busca proteger mulheres que, por diversos motivos, possam se sentir pressionadas a permitir a aproximação. Essa medida reconhece a complexidade das relações abusivas e oferece uma camada adicional de proteção às vítimas.

8. Implicações para os Agressores

Para os agressores, a aprovação do projeto representará um endurecimento nas consequências do descumprimento das medidas protetivas. A clareza na tipificação da infração e a manutenção das penas previstas buscam desestimular comportamentos que violem as determinações judiciais, reforçando a seriedade das medidas protetivas.

9. Reações da Sociedade Civil

Organizações de defesa dos direitos das mulheres têm manifestado apoio ao projeto, destacando a importância de mecanismos legais que assegurem a efetividade das medidas protetivas. A tipificação clara do descumprimento, mesmo com consentimento da vítima, é vista como um avanço na proteção das mulheres em situação de violência.

10. Reações do Poder Judiciário

O Poder Judiciário, responsável pela aplicação das medidas protetivas, vê no projeto uma ferramenta que pode auxiliar na fiscalização e no cumprimento das decisões judiciais. A clareza na legislação facilita a atuação dos magistrados e das forças de segurança na proteção das vítimas.

11. Debates no Âmbito Legislativo

No âmbito legislativo, o projeto tem gerado debates sobre a autonomia das vítimas e a necessidade de proteção estatal. Enquanto alguns parlamentares ressaltam a importância de respeitar a vontade da vítima, outros enfatizam a necessidade de medidas protetivas mais rígidas para garantir sua segurança, mesmo contra sua vontade expressa em situações de vulnerabilidade.

12. Comparação com Outras Legislações

Em comparação com legislações de outros países, a proposta alinha o Brasil a práticas internacionais que buscam proteger vítimas de violência doméstica, reconhecendo a complexidade das relações abusivas e a necessidade de intervenções estatais mais firmes.

13. Desafios na Implementação

A implementação efetiva das alterações propostas exigirá capacitação das autoridades envolvidas, campanhas de conscientização e estrutura adequada para monitorar o cumprimento das medidas protetivas. Além disso, será necessário um acompanhamento contínuo para avaliar a eficácia das novas disposições legais.

14. Importância da Educação e Conscientização

Paralelamente às mudanças legislativas, é fundamental investir em educação e conscientização da sociedade sobre a violência contra a mulher. Programas educativos podem prevenir a violência e incentivar a denúncia, complementando as medidas legais de proteção.

Fonte: Portal Câmara dos deputados.

Vítima de abuso sexual em consulta médica em UBS será indenizada por município

Reparação de R$ 30 mil por danos morais.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que condenou o Município de Guatapará a indenizar mulher que foi vítima de abuso sexual em consulta médica realizada em unidade básica de saúde (UBS). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a vítima buscou atendimento para fazer exame de gravidez. Durante a consulta, o médico trancou a porta do consultório e pediu que a autora se despisse, o que foi negado. Depois disso, ele retirou as roupas da mulher à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas. O abuso cessou apenas quando um outro funcionário tentou abrir a porta e, em seguida, a vítima registrou boletim de ocorrência contra o profissional. 

Em seu voto, o relator do recurso, Kleber Leyser de Aquino destacou que a responsabilidade objetiva do ente público se configurou a partir da comprovação do dano efetivo e do nexo causal. “Em casos como os dos autos, em que o ilícito é cometido por médico a portas fechadas em seu consultório e sem a presença de outras pessoas, deve ser conferido valor especial ao depoimento da vítima, haja vista que a dificuldade de se conseguir outros elementos de prova não pode servir como subterfúgio para a ausência de punição do culpado e de reparação”, escreveu. “A apelada foi categórica ao afirmar que quando se submeteu a consulta médica pelo interessado, para verificar se estava grávida, foi abusada sexualmente por este”, acrescentou o magistrado, mencionando, ainda, laudo pericial que caracterizou transtorno misto de depressão e ansiedade desenvolvido pela autora após o ocorrido.

Completaram o julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)

É possível interpor agravo em recurso especial após embargos de declaração contra a mesma decisão

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a preclusão consumativa na hipótese de interposição de agravo, dentro do prazo legal, após o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que a Segunda Turma prosseguisse no julgamento do agravo em recurso especial interposto por uma empresa. A turma de direito público, embora tenha reconhecido a tempestividade do agravo, aplicou a preclusão consumativa, em razão de a parte ter oposto, anteriormente, embargos de declaração à mesma decisão que inadmitiu o seu recurso especial.

Nos embargos de divergência, a empresa apontou decisões da Terceira Turma no sentido de que a oposição de embargos de declaração não pode desconfigurar o completo acesso da parte à via especial, motivo pelo qual o agravo em recurso especial segue sendo o recurso próprio e cabível, desde que no prazo adequado.