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Direito Penal – Mantida condenação de mulher por homicídio de marido

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        O 4º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher a 22 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. O crime aconteceu em novembro de 2007 em Franco da Rocha.

Segundo denúncia da Promotoria, a ré, a fim de ser contemplada com um seguro de vida feito pelo marido, teria atraído a vítima a um ponto de ônibus e com a ajuda de um suposto amante e um terceiro homem o atacaram com pauladas na cabeça. Ele foi levado depois a um matagal, onde teve o corpo queimado.

O relator Alcides Malossi Junior afirmou em voto que a atuação da ré foi fundamental para o resultado do crime, portanto a decisão do Conselho de Sentença não deve ser modificada. “Restou evidenciado pelo conjunto probatório e nesse sentido se formou a convicção dos jurados que a versão sustentada nos interrogatórios em juízo fora fruto de maquinação concertada com a do então corréu, porquanto se divorciam por completo das demais provas dos autos.”

Integraram o julgamento os desembargadores Fernando Geraldo Simão, Roberto Mortari, Marco Antônio Cogan, Ronaldo Moreira da Silva, Louri Barbiero, Roberto Grassi Neto e Amaro Thomé Filho.

 

Revisão Criminal nº 0258457-61.2011.8.26.0000

 

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Tribunal do júri – Mulher será julgada pelo Tribunal do Júri por tentar matar filhos com iogurte envenenado

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        Acordão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de uma mulher que teria tentado matar os filhos com veneno, em julho de 2012.

Segundo o Ministério Público, a ré agiu por vingança, por não aceitar o fim do relacionamento com o ex-marido. Ela ofereceu aos filhos, à época com 7 e 8 anos, iogurte com veneno para matar rato e ingeriu a mistura em seguida. Todos sobreviveram porque foram socorridos a tempo.

Para o desembargador Hermann Herschander, a autoria e a materialidade dos fatos estão comprovadas por meio de provas técnicas, e os laudos de exame de corpo de delito atestaram que as vítimas sofreram lesões corporais graves. “É o quanto basta para submeter o feito ao Conselho de Sentença, que examinará a integralidade do acervo probatório e dirimirá as dúvidas que deste porventura exsurjam.”

Os desembargadores Walter da Silva e Marco Antonio De Lorenzi participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

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