Danos morais – Estado terá de indenizar donos de cadeiras cativas do Maracanã

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o governo do estado e a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) a indenizar cinco donos de cadeiras perpétuas do Maracanã.  Cada um deles vai receber R$ 10 mil, por danos morais. Por causa dos eventos Fifa, eles foram impedidos de assistir ao amistoso Brasil e Inglaterra e aos jogos da Copa das Confederações de 2013.

A decisão manda também o estado cumprir o Decreto nº 44.236/13, que estabeleceu os critérios para ressarcimento dos donos das cadeiras cativas pelo uso dos lugares pertencentes a eles.  Os autores da ação reclamam que, passados dois anos, até hoje eles não receberam o pagamento.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, concluiu que o dano moral foi inegável.   Segundo o magistrado, o estado violou o acordo com os autores, que lhe foram úteis quando da construção do estádio, desfazendo a legítima expectativa de aqueles participarem de um dos maiores eventos já sediados pelo país.

Veja a íntegra do acórdão:

http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00041125DD5A56C77B02A544584B2DF5D819C50353085B40

Processo 0193993-49.2013.8.19.0001

AB/JM

FONTE: TJRJ

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