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Advogado de Defesa – TJSC – Despejo ao final de contrato de locação é direito do proprietário caso não ocorra a renovação

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o apelo de empresa de materiais de construção para cassar a sentença que determinou seu despejo de imóvel alugado em área central de São Bento do Sul. A loja disse que as melhorias que realizou no espaço valorizaram o imóvel e fizeram com que o locador buscasse reavê-lo para novo contrato, em condições superiores. Os donos do prédio, contudo, alegaram e comprovaram inadimplência no pagamento de taxas de água, coleta de lixo e Iptu, suficientes para justificar a retomada do imóvel e o consequente despejo.

O contrato de locação era por tempo determinado, um ano prorrogável por outro, caso existisse interesse mútuo. Os donos da empresa , em apelação, contestaram a decisão de 1º Grau sob argumento de que tiveram seu direito de defesa cerceado, a partir do julgamento antecipado da lide. “Evidenciado que o contrato vigia por prazo determinado e que o locatário foi cientificado da intenção dos locadores em não renovar o pacto, desnecessária a dilação probatória porque as provas contidas nos autos se mostraram suficientes ao pronto julgamento da lide”, concluiu o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. A decisão foi unânime.

Processo: AC 2014.068683-4

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Advogado Imobiliário – Atraso na Entrega das Chaves

O Advogado imobiliário atua em situações de promessa de compra e venda, onde o Consumidor Adquire na planta o seu tão sonhado imóvel, ocorre que, na data pactuada nem sempre recebe as chaves, frustando assim sua posse, e nascendo o direito de reparação pelo atrazo, que podem ser tanto por perdas e danos (teve que pagar aluguél), ou a multa contratual, dificilmente ocorre a indenização por dados morais.

Nesse sentido, torna-se imprecidível a atuação do Advogado Imobiliário, que de forma técnica atuará em nome do consumidor obtendo judicialmente as indenizações pertinentes.