Construtora Conviva Brisas de Ferraz foi condenada a devolver integralmente em Ação de rescisão contratual

Em 14 de setembro a emissora Rede Globo, veiculou notícia sobre a construtora Conviva, em relação aos imóveis não entregues em Barueri.

Ocorre que, na cidade de Ferraz de Vasconcelos a Conviva enganou centenas de consumidores, pois, vendeu um empreendimento no ano de 2013 e até o momento sequer iniciou a obra.

Em ação de rescisão de contrato, a juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII de Itaquera decidiu no processo 1013155-47.2014.8.26.0007 , que a construtora conviva devolva integralmente o valor pago, tanto a título de parcelas, quanto a titulo de comissão de corretagem, pois entendeu ter havido venda casada e inadimplemento contratual já que a empresa sequer iniciou a obra.

Houve recurso de apelação, no entanto por voto unânime o tribunal de justiça de São Paulo manteve a integra da sentença.

Advogado Imobiliário em São Paulo – Avenida Paulista, 326, CJ 100.