Direito Penal – Funcionários de conhecida rede de lojas são condenados por furto

Réus carregavam sacolas com itens subtraídos.

 

Três funcionários de uma conhecida loja de armarinhos da Capital foram condenados por decisão da 25ª Vara Criminal Central sob a acusação de furto. Eles terão que prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e pagar prestação pecuniária à entidade pública ou particular de finalidade assistencial, em valor equivalente a um salário mínimo.

De acordo com a denúncia, o chefe de segurança da empresa surpreendeu os acusados transportando sacolas com diversos tipos de mercadorias para dentro de um carro. Com eles foram encontrados isqueiros, esmaltes, material escolar e de higiene, lingeries, bijuterias e outros objetos, avaliados em R$ 5,6 mil.

O juiz Waldir Calciolari julgou procedente a ação penal e os condenou ao cumprimento de pena privativa de liberdade, mas, por preencherem os requisitos do artigo 44 do Código Penal, determinou a substituição pelas restritivas de direitos.

Processo nº 0009669-34.2017.8.26.0050

FONTE: TJSP