Homens atropelados por ônibus no litoral não serão indenizados

danos morais

        Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença que julgou improcedente pedido de indenização de dois homens, acidentados em um atropelamento em São Vicente.

Os autores, um deles falecido em razão dos danos, relataram que, em abril de 2002, encontravam-se numa calçada para o conserto de uma bicicleta quanto o coletivo invadiu o local e os atingiu. A empresa, em defesa, alegou que as vítimas conduziam a bicicleta na contramão de direção e colidiram com o veículo.

No entendimento do relator Paulo Ayrosa, o pedido de reparação por danos morais e materiais não é devido. Segundo duas testemunhas arroladas pela viação no processo, havia dois garotos dirigindo a bicicleta em sentido contrário ao da faixa de ônibus, fato que teria contribuído para o desastre e que não foi contestado satisfatoriamente pelos autores. “Logo, evidenciando as provas existentes dos autos a culpa exclusiva das vítimas pela eclosão do acidente que os vitimou, improcedente é a ação, razão pela qual não se acolhe o presente inconformismo recursal.”

Acompanharam o voto os desembargadores Antonio Rigolin e Armando Prado de Toledo.

 

Apelação nº 0010126-13.2008.8.26.0590

 

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / internet (foto ilustrativa)
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