Idosa consegue na Justiça ressarcimento de compras de joias realizadas sem seu consentimento

A idosa refere-se a compras realizadas em seu cartão de credito sem o seu devido conhecimento, o valor reconhecido se classifica em R$ 5.041,68 onde estes foram gastos em loja de televendas.

O banco por sua vez não quis realizar a restituição dos devidos valores. Logo dentro de sua competência, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Banco do Brasil S/A, pois houve quebra de boa-fé objetiva, cabendo a L.M.A.S. receber indenização pelos danos materiais no valor de R$ 5.041,68, e indenização de R$4 mil pelos danos morais causados.

Fonte: TJAC

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