Construtora Conviva Brisas de Ferraz foi condenada a devolver integralmente em Ação de rescisão contratual

Em 14 de setembro a emissora Rede Globo, veiculou notícia sobre a construtora Conviva, em relação aos imóveis não entregues em Barueri.

Ocorre que, na cidade de Ferraz de Vasconcelos a Conviva enganou centenas de consumidores, pois, vendeu um empreendimento no ano de 2013 e até o momento sequer iniciou a obra.

Em ação de rescisão de contrato, a juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII de Itaquera decidiu no processo 1013155-47.2014.8.26.0007 , que a construtora conviva devolva integralmente o valor pago, tanto a título de parcelas, quanto a titulo de comissão de corretagem, pois entendeu ter havido venda casada e inadimplemento contratual já que a empresa sequer iniciou a obra.

Houve recurso de apelação, no entanto por voto unânime o tribunal de justiça de São Paulo manteve a integra da sentença.

Advogado Imobiliário em São Paulo – Avenida Paulista, 326, CJ 100.

Danos Morais – Emissora é condenada por uso indevido de imagem

Rapaz foi apontado como autor de crime de estupro.

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou emissora de televisão a indenizar rapaz apontado indevidamente como autor de um crime. A sentença, proferida pela juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, impôs à empresa o pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais.

O rapaz teve sua imagem veiculada em matéria que o associava a crime de estupro ocorrido na cidade. Em razão disso, ele passou a sofrer ameaças e perseguições, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

Ao julgar o recurso, o desembargador Silvério da Silva afirmou que a imagem do autor foi maculada, o que enseja a reparação. “Ainda que se valha do direito de informação, deve a ré observar que as reportagens sejam fidedignas, correspondendo à realidade, o que não ocorreu no caso. A imagem do autor, exibida sem sua autorização, foi veiculada, o que já configura uma violação legal; e ainda pior, associada a notícia de autoria de um crime.”

A votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho.

Apelação nº 1004550-34.2015.8.26.0248

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326,  cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

 

Direito Penal – Casal é condenado por receptação de veículos

Rastreador levou policiais até os veículos.

 

Um homem e uma mulher foram condenados por decisão da 25ª Vara Criminal Central sob a acusação de receptação de um carro e uma moto. Os veículos estavam guardados em uma garagem, na zona leste da Capital.

De acordo com a peça acusatória, policiais foram acionados por uma empresa de rastreamento de veículos, que indicou o lugar onde estaria um veículo roubado. Ao se dirigirem para lá, encontraram, além do carro, a motocicleta, também produto de roubo.

Em juízo os réus disseram que alugaram a garagem para uma pessoa e não tinham conhecimento que os veículos eram roubados, mas a versão não convenceu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, que julgou a ação parcialmente procedente e os condenou às penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Processo nº 0006875-65.2016.8.26.0635

FONTE: TJSP

 

 

Danos Morais – Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

Consumidora recebeu faturas de plano que não contratou.

 

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente. “Destarte, está mesmo a ré obrigada a indenizar os danos de natureza moral que situações como a presente causam aos consumidores, até pela dificuldade que estes têm em se fazerem atender e entender pelos prepostos da empresa, que possui canal muito restrito de relação com seus clientes.”

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.

Apelação nº 1001894-02.2016.8.26.0400

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Direito Penal – Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais

Ele prestará serviços à comunidade.

 

Um homem foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central sob a acusação de corrupção ativa. Ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar valor equivalente a dez dias-multa, no patamar mínimo legal.

Consta da denúncia que ele foi parado em uma blitz, ocasião em que os policiais constataram que seu veículo estava em situação irregular. Os agentes também encontraram com ele um cartão bancário em nome de terceira pessoa, que o acusado admitiu ser objeto de ato ilícito e, informado que seria conduzido ao distrito policial para registrar a ocorrência, tentou subornar os PMs.

O juiz Marcio Lucio Falavigna Saudandag julgou a ação procedente e o condenou à pena de dois anos de reclusão – a ser cumprida em regime aberto – e pagamento de prestação pecuniária, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Processo nº 0091779-27.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

 

 

Direito Penal – Acusados de tráfico são condenados a cinco anos de prisão

Sentenciados respondiam por crimes anteriores.

Dois homens foram condenados por decisão da 30ª Vara Criminal Central, sob a acusação de tráfico de drogas. Um deles estava em saída temporária e deveria retornar ao presídio na data em que foi preso e o outro estava sendo processado por homicídio. As penas foram arbitradas em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da pena pecuniária no valor de 583 dias-multa, calculados pelo valor unitário mínimo. Os acusados foram absolvidos do crime de associação para o tráfico.
Segundo consta da denúncia, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram os acusados. Estes, ao perceberem a aproximação da viatura, saíram correndo e jogaram uma pochete no chão, onde foram encontradas maconha e cocaína em quantidade significativa, divididas em pequenas porções, além de R$ 342 em dinheiro e anotações que aparentavam ser relativas ao tráfico.
Em juízo ambos negaram a acusação, mas em sua decisão a juíza Eliana Cassales Tosi julgou a ação penal parcialmente procedente. Para a magistrada, estão presentes nos autos evidências como a considerável quantidade de porções de drogas apreendidas; a forma como estavam acondicionadas; as circunstâncias da prisão e a importância em dinheiro apreendida.  Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000688-16.2017.8.26.0050

FONTE: TJSP

Danos Morais – Justiça condena empresa de seguro de vida a indenizar cliente

Danos morais foram decorrentes de condições abusivas.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa de seguro de vida a indenizar cliente por danos morais, causados por abusividade de cláusula contratual. O valor da reparação foi fixado em R$ 68,4 mil.

Consta nos autos que o autor da ação contratou seguro de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD) com a empresa ré. Quando foi acometido por enfermidade que o impediu de trabalhar, o cliente procurou receber o valor do seguro, mas teve a solicitação negada, com alegação de que a cobertura é válida apenas para situações em que o segurado esteja em permanente estado vegetativo, impedido de realizar qualquer ato da vida cotidiana.

O laudo pericial comprovou a incapacidade do autor. Para a desembargadora Cristina Zucchi, relatora da apelação, “a invalidez necessária para determinar o direito à indenização securitária por invalidez funcional total e permanente por doença é a que impede o segurado de exercer atividade laborativa, não se podendo exigir que esteja em permanente estado vegetativo, impedido de realizar, sozinho e independente, qualquer ato da vida cotidiana”.

“Não bastasse a notória abusividade, estamos diante de uma relação jurídica na qual, segundo se infere dos autos, a seguradora não comprovou que era do completo conhecimento do segurado as cláusulas restritivas do seguro vigente e que a elas houvesse aderido livremente”, continuou a magistrada.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.

Apelação nº 1002738-95.2015.8.26.0590

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Direito Penal – Júri condena acusado de matar criança em Conchal

Réu não poderá apelar em liberdade.

 

A Vara do Júri de Conchal condenou hoje (26) homem acusado de matar a facadas menina de 6 anos em agosto de 2015. A juíza Erika Folhadella Costa fixou a pena em 25 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Os trabalhos tiveram início às 9 da manhã de hoje e duraram cerca de 8 horas. A pena estipulada prevê ainda o pagamento de 13 dias multa, no valor unitário, e o réu não poderá apelar em liberdade.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que “há elementos que admitem uma maior valoração negativa acerca de sua personalidade, pois, consoante prova oral, o réu manifestou particular frieza ao simular solidariedade quando do pretenso sumiço da vítima, inclusive auxiliando seus familiares em buscas que sabia serem fatalmente infrutíferas.”

FONTE: TJSP

Direito Penal – Réu é condenado por tráfico de drogas em penitenciária

Acusado guardava entorpecentes e celulares na cela.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem acusado de traficar entorpecentes no interior de estabelecimento prisional. A pena foi fixada em seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

Consta nos autos que durante procedimento de revista no interior do estabelecimento prisional agentes penitenciários encontraram na cela do réu 70 invólucros plásticos contendo maconha, além de quatro aparelhos de telefone celular, um fone de ouvido, três baterias para celular, um carregador e três chips.

Para o desembargador Airton Vieira, relator da apelação, “restou comprovado que o réu praticou o crime de narcotráfico nas dependências de estabelecimento prisional, de sorte que a causa especial de aumento de pena deve ser mantida”. “O réu mantinha em depósito 70 porções de ‘maconha’, ao que tudo indica direcionada à disseminação no interior de estabelecimento prisional, o que demonstra, ainda mais, a impossibilidade da redução prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, não bastasse, friso, a existência de impeditivo legal (maus antecedentes), palmar que ele se dedicava a atividades criminosas.”

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Luiz Antonio Cardoso.

 

Apelação nº 3001117-37.2013.8.26.0028

FONTE: TJSP

 

Direito Médico – TJSP declara inexigível débito com hospital

Fundação autora alegava dívida de R$30 mil por internação.

 

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma fundação que presta serviços hospitalares, mantendo decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó. Foi declarado inexigível débito atribuído à internação de um paciente. De acordo com o acórdão, a fundação alegava dívida de R$ 30.494,47 em razão da subscrição de termo de compromisso de pagamento por parte da esposa do paciente, na condição de devedora solidária, para cobertura de despesas com internação e procedimentos.

A turma julgadora, no entanto, entendeu que não foi comprovado que a mulher tinha efetivo conhecimento ou que teria sido informada sobre os valores relativos às diárias. O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, destacou em seu voto que existia apenas cláusula genérica no sentido de que a apelada teria responsabilidade pelo pagamento das despesas com o tratamento.

“Compete às entidades hospitalares, inclusive em situações de anormalidade e gravidade, promover de forma clara e acessível, informações sobre todos os encargos que serão submetidos ao paciente ou a quem firma o termo nas suas dependências, bem como durante toda a estadia informar os demais valores incidentes na relação jurídica em vigência, de modo a evitar indesejadas surpresas ao consumidor ou permitir, dentro do possível, a escolha de outra entidade”, afirmou o relator.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson.

 

Apelação nº 0009611-34.2011.8.26.0020

 

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

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