Indenização – TJSP nega pedido de indenização de político contra jornal

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        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por Levy Fidelix, candidato à Presidência nas eleições de 2014 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), contra um jornal de grande criculação. O político deverá arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

Levy Fidelix pleiteava indenização por danos morais sob o argumento de que sua honra teria sido atingida na matéria “Fidelix cobra até R$ 400 mil de quem quer se desfiliar do PRTB”, publicada em 2014.

Para a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, a matéria traz temas abordados em processos que tramitam em Brasília, que não estão em segredo de Justiça, e entrevistas com ex-filiados que atribuíam a Fidelix as condutas descritas na matéria.

“Um dirigente nacional e fundador de um partido político não deveria se sentir ofendido por lhe serem atribuídos procedimentos que não são seus e sim do partido que preside. Por ser candidato à Presidência da República, figura notória e pública, é natural que se associe a sua pessoa à função que exerce na presidência do partido”, afirmou a magistrada. “Por qualquer ângulo que se analise o panorama fático e jurídico, não se vislumbram elementos caracterizadores de ofensa à honra do recorrente, aptos a configurar o dano moral indenizável na matéria jornalística”.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Neves Amorim também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1010032-29.2014.8.26.0011

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Tribunal do Júri – PMs acusados de matar três jovens irão a júri popular

pm

        A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba decidiu que seis policiais militares acusados de matar três jovens em dezembro de 2012 irão a júri popular. “As provas produzidas no curso do processo indicam o possível envolvimento dos réus nos crimes descritos na denúncia”, escreveu na sentença de pronúncia o juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis.
As vítimas desapareceram no dia 26 de dezembro de 2012. Câmeras de monitoramento do Terminal Rodoviário de Poá filmaram o momento em que os três, que ocupavam um carro roubado, foram abordados pelos PMs. Os acusados afirmam que apenas solicitaram documentos e que liberaram os rapazes, pois outra ocorrência de emergência impediu que realizassem pesquisa sobre a situação do veículo.
Depois disso os jovens não retornaram para casa. O corpo de um deles foi encontrado no dia 30 de dezembro e os outros dois no dia 3 de janeiro –  todos estavam amarrados, carbonizados e com sinais de tiros na cabeça.
“Além das provas orais colhidas no curso do processo existem, ainda, provas periciais elaboradas pelo Instituto de Criminalística que contrastam com os depoimentos dos réus e evidenciam a necessidade de análise do mérito da ação penal pelo juízo natural, ou seja, o Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado. A data para o júri ainda não foi definida.
Processo nº 0001934-81.2013.8.26.0278

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Direito Penal – Acusada de matar e esquartejar motorista é condenada a mais de 19 anos de prisão

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        Após dois dias, terminou, no final da noite desta quinta-feira (31), o júri de três mulheres acusadas de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, praticados contra o motorista de ônibus Álvaro Pedrosa.  O julgamento aconteceu no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal central, presidido pela juíza Débora Faitarone.

O crime ocorreu em março de 2014. Câmeras de segurança registraram as mulheres transportando carrinhos de feira com partes do corpo da vítima, que foram deixadas em diferentes pontos da cidade.

Marlene Gomes foi condenada a 19 anos e dez meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela foi absolvida do crime de fraude processual. Francisca Aurilene Correia da Silva e Marcia Maria de Oliveira foram condenadas por ocultação de cadáver a um ano de reclusão, em regime aberto e absolvidas da prática de homicídio e fraude processual.
Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0001875-58.2014.8.26.0052

 

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Danos Morais – Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua será indenizada

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        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de energia, que devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença.

O fato ocorreu em janeiro de 2011: a autora estava a caminho de sua casa e caiu no buraco, fraturou o pé e sofreu lesões na coluna e ombro. A vítima e testemunhas alegaram que a iluminação da rua é precária.

Para relatora do recurso, Beatriz Braga, o caso apresenta uma situação típica de omissão do Poder Público. “Pela responsabilidade subjetiva do Estado na falha do serviço público em manter a via pública suficientemente iluminada à noite, era mesmo cabido o direito de reparação por danos morais sofridos”, afirmou.

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Rodrigues de Aguiar. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0018789-40.2012.8.26.0224

 

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Direito Imobiliário – TJSP fixa prazo para arrematante depositar valor e manter posse de imóvel

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        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que arrematante de imóvel, cuja praça foi considerada posteriormente nula, deposite valor equivalente ao crédito que a União possuía com a instituição financeira executada para manter a posse do bem. O montante, que deve ser atualizado monetariamente, girava em torno de R$ 100 mil em 2012.
Consta dos autos que o imóvel foi arrematado em 2009, mas não houve intimação pessoal do representante legal da instituição bancária a respeito da arrematação, razão pela qual a União suscitou a nulidade do procedimento.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão reconheceu que a ausência de intimação é ato nulo de próprio direito, mas, para evitar maior prejuízo ao arrematante, possibilitou o depósito do valor correspondente ao débito para manter a posse do imóvel. “Evidentemente, se não constou do edital do certame e também a falta de intimação pessoal do representante legal, acarretam nulidade insanável. Entretanto, para que o arrematante não experimente prejuízo maior, será facultado, se houver interesse, efetuar o depósito do crédito da União, possibilitando-se assim manter hígida sua arrematação”. Ele terá 10 dias, contados da intimação do recorrente, para realizar o depósito.
Do julgamento, que teve decisão unânime, participaram também os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira.
Agravo de instrumento nº 2013526-44.2016.8.26.0000

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Justiça concede medida protetiva a mulher ameaçada e comunica decisão por aplicativo

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            Em questão de horas, a 2ª Vara de Mococa concedeu medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte pelo marido e, como medida de urgência, comunicou a decisão a ela pelo aplicativo Whatsapp. O caso aconteceu entre quarta e quinta-feira (23 e 24), em plantão judiciário realizado no feriado.

De acordo com o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, titular da 2ª Vara de Mococa, a mulher fugiu de casa levando consigo seu filho de nove anos para escapar do marido violento. A intenção da vítima era fazer a denúncia e dormir na rua, para, no dia seguinte viajar até a casa de sua mãe, em outro município. O policial que a atendeu, no entanto, acompanhou-a até a sede da Guarda Civil, pois sabia que no local há um espaço onde a vítima poderia ficar em segurança.

Na manhã seguinte, o caso foi levado ao plantão judiciário. Após parecer favorável do Ministério Público, o magistrado concedeu as medidas protetivas de acordo com a Lei Maria da Penha: proibiu o homem de manter qualquer tipo de contato com a vítima e que respeite distância mínima de 200 metros. O não cumprimento das medidas implicará em prisão preventiva.

Por saber que a mulher estaria viajando para ficar com a mãe, o juiz determinou que ela fosse intimada por telefone, remetendo-se cópia da decisão pelo aplicativo WhatsApp. Um escrevente enviou o documento e, depois, encaminhou para o magistrado a resposta da vítima, confirmando a leitura da mensagem.

Para o magistrado, situações como essa “dão um especial sentido à Justiça e ao seu valoroso plantão judiciário”.

 

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Danos Morais – Hospital que não notificou falecimento de paciente a família pagará indenização

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        A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital a pagar indenização por danos morais às filhas que não foram informadas sobre falecimento do pai. A indenização foi fixada em R$ 8 mil a cada uma das duas requerentes.

O pai das autoras foi internado em instituição de Jacareí e transferido para hospital em Campos do Jordão, para tratamento da tuberculose. De acordo com os autos, após 12 dias de internação, o homem faleceu. Diante da falta de comunicação com os parentes, o corpo foi enterrado em Campos do Jordão. As filhas somente foram informadas da morte dias depois, por ocasião de uma visita.

O hospital alegava que entrou em contado com a família na data do falecimento. Mas, de acordo com documentos juntados ao processo, a conta telefônica apenas comprovou a realização de chamadas para o hospital de Jacareí.

Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Veigas, “as autoras foram impossibilitadas de realizar um dos mais relevantes ritos do ser humano, o de velar e sepultar seus mortos, vivenciando de maneira plena o seu luto”.

O magistrado também afirmou que a ausência de visitas frequentes por parte das autoras em nada altera o panorama e a culpa do hospital. “A ausência de visitas pode ser explicada, em parte, pela distância entre Jacareí, onde as autoras residem, e Campos do Jordão, onde seu pai estava internado (180 quilômetros, aproximadamente). Mesmo assim, pode haver outras inúmeras razões que impossibilitassem que as visitas ocorressem mais amiúde, o que não afasta, de modo algum, o direito que as autoras tinham de ser informadas imediatamente sobre a morte de seu próprio pai.”

O julgamento, que foi unânime, teve também a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.

 

Apelação nº 0000899-53.2014.8.26.0116

 

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Direito de Familia – Alienação parental é debatida por Grupo de Trabalho na área da Família

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        A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou hoje (29) evento de abertura do Grupo de Trabalho Família, denominado GT-FAM. Trata-se de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, criado para qualificação técnica de assistentes sociais e psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Provimento nº 6/15.

Serão dez encontros com frequência mensal (quatro por videoconferência e seis presenciais). A cada três meses haverá um profissional convidado para discorrer sobre temas recorrentes, ocasiões em que a palestra será aberta a todos os psicólogos e assistentes sociais do TJSP.

O juiz assessor da Corregedoria Luciano Gonçalves Paes Leme representou o corregedor-geral, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, na abertura do evento. Para falar sobre o tema O Fenômeno da Alienação Parental, foi convidada a psicanalista, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e vice-presidente da International Society of Family Law (ISFL), Giselle Câmara Groeninga. Ela explicou que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, ou alguém que represente o responsável pela autoridade/responsabilidade da criança. Também abordou seu contexto e contrapontos, entre outros aspectos.

O próximo encontro do GT-FAM será em 26 de abril, na modalidade presencial. Na Capital, as reuniões serão no auditório do Fórum Hely Lopes Meirelles, no centro. Nas comarcas do interior, os encontros serão na sede das circunscrições. As videoconferências serão na Sala do Servidor, no Fórum João Mendes Júnior, com transmissão para as demais comarcas.

A psicóloga do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da CIJ, Claudia Amaral Mello Suannes, contou que foi realizada pesquisa junto aos profissionais envolvidos para a escolha dos temas que serão abordados pelo GT-FAM. Entre os assuntos estão litígio, perito e assistentes, visitas e guarda compartilhada.

 

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Direito Criminal – Mulher é condenada pela morte de namorado

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        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher pelo homicídio do namorado. De acordo com os autos, o crime foi cometido porque a ré tinha ciúmes de sua filha com o rapaz. O crime ocorreu na Comarca de Assis e a pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a decisão, a acusada, então com 65 anos de idade, mantinha relacionamento com o rapaz, que tinha 26 anos. Dez dias antes do crime, a filha passou a morar com a ré, fato que despertou ciúmes, pois a mulher passou a acreditar que o namorado e filha eram amantes. No dia do homicídio, a vítima estava dormindo em um gramado em frente à casa quando a acusada desferiu golpes de machado em sua cabeça, gritando que se ele não fosse dela, não seria de mais ninguém. Em juízo, a mulher disse que praticou o crime sob violenta emoção e efeito de bebida alcoólica.

O relator do recurso, desembargador Newton Neves, destacou em seu voto que, dentre outras provas, há o testemunho da neta da ré, que presenciou o ocorrido. “Portanto, não houve julgamento contrário à prova dos autos. Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação da decisão do Conselho de Sentença,” afirmou.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 9000016-39.2009.8.26.0047

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Danos Morais – Banco é responsabilizado por incidente com bala perdida

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        Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou uma instituição bancária a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais a um homem atingido por tiro de fuzil durante confronto entre assaltantes e seguranças de uma agência. O banco também foi condenado a pagar indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença.

O autor afirmou que retornava para casa de ônibus quando foi atingido por uma bala perdida. Encaminhado ao hospital, precisou amputar a perna.

O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, explicou que o dano moral se caracterizou não apenas pelo ferimento, mas em especial pela amputação de parte do membro inferior, privando o autor de sua normal locomoção e de práticas esportivas, demandando maior esforço em suas atividades habituais. Também destacou que o disparo ocorreu na sucessão dos atos deflagrados desde o início do assalto e reação dos seguranças em defesa do banco.

Os magistrados Cláudio Luiz Bueno de Godoy e Durval Augusto Rezende Filho também integraram a turma julgadora.

 

Apelação nº 0265973-65.2007.8.26.0100

 

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