Estado é condenado a R$ 200 mil por tortura na ditadura militar

ADVOGADO

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.

De acordo com a decisão, a autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou não haver prova de torturas, não sendo possível presumir o dano moral, entre outros argumentos. No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que a autora permaneceu presa por muito tempo, presenciando atrocidades e sendo torturada. “Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade. Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão”, fundamentou.

Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 9000048-60.2008.8.26.0053

 

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FONTE: TJSP

Jovens são condenadas por agressão em quermesse

advogado

        Duas jovens foram condenadas pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por lesão corporal grave à pena de um ano e 11 meses de reclusão em regime aberto. A turma julgadora, no entanto, aplicou suspensão condicional da pena e ambas prestarão serviços à comunidade, em entidade beneficente determinada pelo juízo de execuções, pelo período de um ano.

De acordo com a decisão, por ciúmes, as rés agrediram outra jovem em uma quermesse de clube tradicional de São Paulo, em junho de 2011. A vítima teve uma fratura grave no tornozelo e precisou passar por cirurgia. “Demonstrada a autoria das lesões corporais graves sofridas pela vítima, o móvel do crime – futilidade em decorrência de relacionamentos amorosos envolvendo antigos companheiros –, não restando dúvida, também, da materialidade delitiva que é inconteste na prova dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, em seu voto.

Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Poças Leitão também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

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FONTE: TJSP

Prefeitura de Diadema é responsabilizada por violação de túmulo

advogado A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Diadema a pagar indenização por danos morais a uma mulher, no valor de 20 salários mínimos, em razão da violação do túmulo de seu filho.
De acordo com a decisão, a criança morreu poucas horas depois o parto e foi enterrada no cemitério municipal. Após dez meses, a administração do local informou à autora que ladrões teriam violado algumas sepulturas, entre elas a de seu filho. O caixão foi subtraído, mas devolvido no dia seguinte, e sepultado em outro local.
No recurso, a autora alegou falha no serviço de segurança. Já a Prefeitura afirmou que faz a proteção do cemitério, com muros e vigilantes, e que seria impossível resguardar totalmente o local, mesmo com todos os meios de segurança disponíveis.
O relator do processo, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que a administração pública não juntou ao processo fotografias ou documentos que comprovassem a existência dos muros e a quantidade de vigilantes que trabalhavam no dia dos fatos. “Não há que falar em ausência de responsabilidade da municipalidade, uma vez que esta tinha obrigação de zelar pela boa prestação do serviço no cemitério.”
Os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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FONTE: TJSP

Por perda de bolsa de estudos, universidade deve custear curso para aluna

advogado

Acórdão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou uma universidade a custear a mensalidade de aluna até a conclusão do curso.
De acordo com o processo, a autora foi selecionada no Programa Universidade para Todos (ProUni), porém, ao apresentar a documentação necessária para a inscrição, a instituição teria deixado de realizar suas obrigações. O fato ocasionou seu desligamento do programa e a perda da bolsa integral de estudos.
O relator do recurso, desembargador Jayme Quiroz Lopes, afirmou: “Como não há possibilidade de inscrever a aluna novamente no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras edições do Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições.”
Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.

Apelação nº 0001863-52.2013.8.26.0481

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Acusado de roubar taxista deve cumprir pena em regime aberto

advogado

        A 15ª Vara Criminal Central da Capital condenou homem acusado de roubar um aparelho de telefone celular e certa quantia em dinheiro de um taxista.

Segundo a denúncia, o acusado ingressou no táxi e, de posse de um simulacro de arma de fogo, determinou que o motorista seguisse para a zona sul da capital. Após entrar em luta corporal com o taxista, o assaltante saiu correndo do veículo, mas foi preso por policiais militares que estavam nas proximidades.

O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli julgou a ação procedente e condenou o réu às penas de quatro anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na data do delito. Como é primário, tinha menos de 21 anos à época dos fatos e confessou o crime, o magistrado fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, facultando-lhe ainda o direito de recorrer em liberdade.

Processo nº 0081213-87.2014.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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FONTE: TJSP

Biart Consultoria Financeira e Leandro Roberto Lambert foram punidos Comissão de Valores Mobiliários

O Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2014/12175 foi instaurado a partir do Termo de Acusação elaborado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), devido à atuação irregular de Biart Consultoria Financeira Ltda. e Leandro Roberto Lambert (sócio responsável e gestor de recursos) como administradores de carteira sem registro.

ACUSAÇÃO DA CVM

De acordo com a área técnica, Biart e Leandro Roberto Lambert nunca foram credenciados pela CVM a prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários. Além disso, os fundos por eles criados e administrados (FBRT1, FBRT2 e FBRT3) tampouco possuíam registro na Autarquia. Tal investigação se iniciou em decorrência da reclamação de investidor, que suspeitou de desvios de recursos e manipulação da rentabilidade dos referidos fundos.

VOTO

O Diretor Relator, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, concordou com a acusação e ressaltou que, embora os acusados afirmem que a relação com o investidor era baseada na amizade, os contratos firmados entre os acusados e o investidor comprovam que eles se apresentavam como profissionais habilitados a atuarem no mercado e vendiam serviços relacionados à administração de recursos de terceiros.

Roberto Tadeu acrescentou que Biart e Leandro Roberto Lambert, cientes de que não poderiam administrar carteiras, por lhes faltar a condição indispensável para o exercício de tal atividade – a autorização da CVM – buscaram meios alternativos para realizar as aplicações do investidor em bolsa, em atitude pouco transparente e ilícita.

Acompanhando o voto do relator, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Biart Consultoria Financeira Ltda. multa no valor de R$ 250.000,00 e a Leandro Roberto Lambert inabilitação temporária pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo de administrador de carteira de valores mobiliários (ambos por infração ao art. 3º da Instrução CVM 306 e ao art. 23 da Lei 6.385/76).

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários

 

CPTM e sindicatos terão nova reunião em busca de acordo

Aconteceu nesta terça-feira (02), audiência no TRT-2 entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e sindicatos da categoria, a pedido da empresa.

Sob a presidência do desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial do TRT-2, os sindicatos ouviram as duas propostas que a CPTM trouxe à mesa. A primeira era de reajuste salarial com base no IPC/FIPE, mais 1% de produtividade e 10% de reajuste sobre os demais benefícios, e a segunda, reajuste linear de 8,25% sobre salários e benefícios. Em ambos os casos, o valor do PPR (programa de participação nos resultados) seria reajustado pelo mesmo índice aplicável aos salários.

Ante a recusa dos sindicatos por ambas, a vice-presidência encaminhou para a solução do litígio a proposta de aplicação linear do índice de 8,5% a todos os salários, benefícios e também ao PPR. Os sindicatos entenderam que é razoável sugerir à assembleia dos trabalhadores que acolham esta alternativa. Para a empresa, também foi sugerido que a aceitem, para encerrar o conflito.

Ficou agendada, para a continuidade das negociações, reunião no Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 (NCC). Será no dia 11 de junho, quando as partes já deverão ter um posicionamento acerca da proposta feita pelo Tribunal.

FONTE: TRTSP

Direito trabalhista – Metroviários aceitam proposta de reajuste e decidem afastar greve

Nessa segunda-feira (01), em reunião de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ofereceu aos sindicatos de trabalhadores (metroviários e engenheiros) reajuste salarial de 8,29%, sendo 7,2148% do IPC/Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e mais 1% de produtividade, além de reajuste de 10% para além de vale-refeição e vale-alimentação. Proposta foi levada à assembleia dos trabalhadores às 18h30 dessa segunda, e eles a aceitaram, encerrando o movimento grevista.

A reunião, que durou cerca de quatro horas, foi mediada pela desembargadora Ivani Contini Bramante, do Núcleo de Conciliação de Coletivos do Tribunal. Outra questão econômica relevante do encontro refere-se à participação nos resultados dos metroviários. Eles pleiteiam o benefício de forma linear e igualitária, mas o Metrô fez contraproposta garantindo-se pagamento mínimo (R$ 5.263,90, já com reajuste), porém com metas atreladas tanto à parcela fixa (R$ 4.133,12) quanto à variável (40% sobre o salário-base e, quando houver, gratificação de função) para este ano. Para os engenheiros, essa questão foi irrelevante, já que eles recebem o benefício proporcional ao salário.

Os metroviários pleiteavam um aumento de 18,64%, além de reajuste na cesta básica (de R$ 290 para R$ 422,84), vale-refeição (10,08%), pagamento de PLR, reintegração dos trabalhadores demitidos em 2014 (como decorrência da última greve), redução da jornada de trabalho de 40 horas para 36 horas, dentre outras reivindicações. O Sindicato dos Engenheiros pedia aumento de 17,01%, além de reajuste no vale-alimentação e vale-refeição, pagamento de PLR, adicional de férias de um salário, piso normativo, além de outras demandas.

Continuarão no Núcleo de Conciliação as discussões em torno do plano de carreira, distorções salariais, plano de saúde dos funcionários inativos e adicional de risco. Bramante propôs que o item participação nos resultados dos metroviários de 2016 seja levado também ao Núcleo, e que as metas sejam criadas junto com os trabalhadores e que deles dependam (como assiduidade, produtividade e efetiva prestação de serviço) – em vez de serem fixadas unilateralmente pela empresa.

FONTE: TRTSP

Direito trabalhista – Conciliação em audiência no TRT-2 põe fim a greve em metalúrgica

Na última sexta-feira (29/05), o TRT-2 realizou audiência de instrução e conciliação entre empresa metalúrgica da região de Osasco e sindicato, para tratar das reivindicações dos trabalhadores, que estavam em greve. Foi alcançado acordo, que pôs fim à greve, e estabeleceu os critérios a serem cumpridos pelas partes.

Sob a presidência do vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, o acordo estabeleceu, dentre outras cláusulas: parcelas a serem pagas a título de participação nos lucros e resultados (PLR); regularização de registros de emprego; data de retorno ao trabalho e abono de metade das horas de paralisação e compensação das horas restantes.

(Proc. DCG 1000842-59.2015.5.02.0000 – Termo de Audiência 105/2015)

FONTE: TRTSP

Direito Penal – Juiz decreta prisão preventiva de PM que matou a mulher a socos

O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará converteu em preventiva, nesta terça-feira, 2/6, a prisão em flagrante de Geovanni Albuquerque Brasil, em virtude do homicídio doloso cometido contra sua companheira Conceição de Maria Lima Martins.

De acordo com os autos, na manhã desta segunda-feira, 1o./6, o SAMU foi acionado para atender uma ocorrência de suposta morte natural no Guará. Ao chegar ao local, os socorristas desconfiaram da versão apresentada e fizeram contato com a polícia.

Após investigar as circunstâncias e ouvir o suspeito, este admitiu ter agredido a vítima após discussão do casal, motivada por ciúmes. Depois, foi dormir e ao acordar viu que a companheira estava com o corpo roxo e sem respirar.

Ao decidir pela conversão da prisão em preventiva, o magistrado registrou que “a simples leitura do interrogatório do autuado ou mesmo um olhar atendo sobre sua FAP são indicativos de que o triste ocorrido mais se assemelha à obra literária ‘Crônica de uma morte anunciada’, do célebre Gabriel Gárcia Márquez”.

O julgador considerou, ainda, as constantes agressões físicas e morais praticadas pelo autuado contra sua companheira, que desencadearam uma série de investigações em diferentes delegacias do DF, e concluiu: “A escalada criminosa teve seu desfecho com a morte da vítima, que mais uma vez foi agredida, apresentando ferimentos em sua boca e marcas de sangue pelo quarto do casal”.

Diante disso, e com base nos artigos 310, II, 311, 312 e 313, todos do Código Penal, converteu o flagrante em prisão preventiva, uma vez que “a perniciosa reiteração delitiva e a forma em que o crime foi praticado evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública”.

Processo:2015.14.1.003235-4

FONTE: TJDFT

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