Segunda Seção afasta limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais

[b]Segunda Seção afasta limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais[/b]

Para a maioria dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não deve haver limitação de valor para cobrança da condenação e de seus consectários, como juros, correção e multa, no âmbito do juizado especial.

A decisão foi tomada no julgamento de reclamação apresentada pela Telefônica Brasil S/A, condenada a pagar indenização de danos morais, com juros e correção monetária, mais multa cominatória, a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado entendeu que o juiz deve aplicar, no âmbito dos juizados especiais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam esses juizados, mas sem limite ou teto para a cobrança do débito acrescido de multa e outros consectários.

[b]Quase meio milhão[/b]

No caso, a consumidora teve seu pedido de antecipação de tutela deferido pelo juizado especial para determinar à Telefônica que retirasse as inscrições lançadas contra ela e se abstivesse de incluí-la novamente em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária – as chamadas astreintes – no valor de R$ 400.

Posteriormente, a sentença condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3.500, acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da data da decisão.

Em fase de cumprimento de sentença, a consumidora apresentou planilha de cálculo com o objetivo de receber R$ 471.519,99, valor que abrangia os danos morais, acrescidos de juros e correção monetária (R$ 5.333,32), a multa cominatória (R$ 387.600) e os honorários advocatícios (R$ 78.586,67).

O magistrado considerou a multa desproporcional e reduziu o seu valor, de ofício, para R$ 1 mil. A Oitava Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de São Paulo, acolhendo recurso da consumidora, restabeleceu a multa diária fixada na decisão que antecipou os efeitos da tutela.

[b]Limite[/b]

A Telefônica, então, entrou com reclamação no STJ, afirmando que a decisão ignorou a limitação da alçada dos juizados especiais cíveis, que é de 40 salários mínimos. Como esse é o limite para as causas nos juizados, também deveria valer para a execução da multa cominatória.

Além disso, sustentou que a decisão contraria a norma legal que considera necessária a proporcionalidade entre a obrigação principal e a pena cominatória.

Segundo a empresa, um débito inferior a R$ 200, que foi objeto de acordo de parcelamento, e danos morais fixados em R$ 3.500 não poderiam proporcionar vantagem de quase meio milhão de reais, “alcançados pela inércia da própria tutelada, que optou por aguardar até que o valor das astreintes atingisse cifra tão alta”.

[b]Tema controvertido [/b]

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a fixação do valor da multa cominatória por juizado especial é tema controvertido entre as Turmas de direito privado do STJ.

Segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência entendem que, na fixação da competência do juizado especial, o que importa é o valor da causa definido no momento da propositura da ação, cujo limite é de 40 salários mínimos, conforme estabelecido na Lei 9.099/95. No entanto, esse valor pode ser ultrapassado.

Isso acontece, acrescentou o ministro Salomão, em decorrência dos encargos inerentes à condenação, tais como juros e correção monetária, sendo que a incidência de tais encargos não alterará a competência para a execução, nem importará na renúncia aos acessórios da obrigação reconhecida pela sentença.

O relator afirmou que as astreintes e todos os consectários da condenação não são limitados pela barreira dos 40 salários mínimos. Entretanto, o prudente arbítrio do juiz é que não deve permitir que a multa e consectários ultrapassem excessivamente o teto do juizado especial.

Com base nessas considerações, e levando em conta as circunstâncias do caso julgado e o critério da proporcionalidade, a Segunda Seção fixou em R$ 30 mil o valor total da multa a ser paga pela Telefônica Brasil à consumidora.

Rcl 7861

Projeto prevê distribuição automática de ação a mediador

O Ministério da Justiça quer que, a partir de meados do ano que vem, toda a ação que chegar ao Judiciário seja distribuída automaticamente para um mediador. Ele terá até 90 dias para fechar um acordo entre as partes e resolver o litígio antes mesmo de o juiz tomar a sua decisão.

A medida faz parte do projeto da Lei da Mediação, que foi concluído, na quinta-feira, e será encaminhado ao Congresso. O texto torna a mediação obrigatória para todas as petições que forem propostas no Judiciário.

O governo quer aprová-lo ainda neste ano e, assim que virar lei, haverá 180 dias para a implementação das comissões de mediadores em todos os tribunais do país. Após esse prazo, a mediação passará a ser obrigatória no Judiciário brasileiro, por meio de um método parecido com o da Justiça americana, que busca o consenso antes de levar um caso a julgamento. As discussões, porém, terão que ser acompanhadas por um advogado.

O ponto central do projeto está no artigo 26. O dispositivo determina que, sempre que chegar uma nova ação no Judiciário, serão distribuídas duas cópias: uma ao juiz e outra obrigatoriamente ao mediador. Os mediadores vão atuar para concluir o processo bem antes dos juízes. Eles terão 30 dias para convocar as partes em disputa para uma audiência em que vão tentar um acordo. Após essa audiência, os entendimentos entre as partes terão que ser concluídos em 60 dias. Ao fim, em 90 dias as ações vão poder ser resolvidas. Esse prazo é infinitamente menor do que a média que a Justiça leva para concluir um processo – dez anos.

Outra previsão do texto: os mediadores não precisam ser formados em direito. Basta que sejam graduados, há pelo menos dois anos, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e tenham feito curso de capacitação em solução de conflitos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou na Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Com isso, psicólogos, sociólogos e antropólogos poderão solucionar causas não resolvidas por juízes. Eles serão equiparados aos servidores do Judiciário para fins penais.

“Alguns críticos podem até dizer que teremos mais burocratização no processo, com o envio de cópia da petição inicial aos mediadores, mas essa avaliação é um erro, pois, em 90 dias, a causa estará resolvida”, disse ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano.

Segundo ele, a mediação trará três grandes vantagens. A primeira é que o procedimento será feito após consenso entre as partes, o que reduz bastante os riscos de a questão ser novamente levada à Justiça. A segunda é que a mediação demora poucos meses, enquanto, no Judiciário, as causas duram vários anos. A terceira é que o procedimento é muito mais barato para as partes envolvidas, especialmente para as empresas, já que a solução é de curto prazo.

O projeto estabelece ainda uma quarentena pela qual os mediadores ficam impedidos por até dois anos de prestar assessoria, patrocinar ou representar qualquer uma das partes envolvidas. Os mediadores vão receber honorários dos tribunais. Os valores serão definidos pelas Cortes e podem variar de um Estado para outro.

A proposta será apresentada inicialmente no Senado, onde tramitam projetos de leis de mediação e arbitragem.

Juliano Basile – De Brasília

Juristas apresentam outra proposta sobre o tema

O Senado receberá outra proposta para regular a mediação no Brasil. A comissão de juristas responsável pela reforma da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), criada pelos senadores, apresentará na quarta-feira um anteprojeto sobre o tema. Ao invés de um único projeto que tratasse das duas formas alternativas de solução de conflitos, o grupo decidiu, na quinta-feira, encaminhar duas propostas em separado. Na sexta-feira, os juristas ainda estavam reunidos, em Brasília, ajustando os relatórios finais.

Com as normas, o objetivo é resolver conflitos simples e complexos sem a necessidade de levá-los ao Judiciário. O que, por consequência, aceleraria o andamento das ações judiciais.

Quanto à mediação, a ideia é propor uma lei modelo, com procedimentos mais abertos para deixar o mercado trabalhar e eventualmente fazer adaptações. Inicialmente, a proposta admitiria submeter à mediação qualquer demanda, inclusive de direitos indisponíveis, como saúde, moradia e educação.

A reforma da Lei de Arbitragem ampliará o uso do procedimento para demandas trabalhistas e do consumidor. Pelo anteprojeto, a arbitragem trabalhista seria possível apenas para cargos de direção. As partes também poderão escolher o presidente do tribunal arbitral mesmo que o regulamento da câmara de arbitragem exija que o nome saia das listas fechadas das entidades. As câmaras, porém, poderão analisar o nome e controlar as escolhas.

O texto também prevê que, antes de instaurada a arbitragem, a parte poderá pedir no Judiciário a concessão de medidas cautelares ou urgentes. Mas a eficácia da decisão acaba se, em 30 dias, a parte não pedir a formação do tribunal arbitral.

Bárbara Pombo – De Brasília

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

[b]Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança[/b]

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo pai e mesma mãe), outros unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) – na partilha de bens deixados por irmão falecido.

O artigo determina que, “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.

No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do apartamento deixado pelo irmão falecido, para efeito de depósito judicial de parcela relativa a aluguéis devidos ao espólio.

Segundo os autos, o falecido indicou o irmão bilateral como único herdeiro de sua parte nos bens deixados pela mãe. As irmãs ingressaram na Justiça questionando a validade do testamento. O tribunal mineiro admitiu a inclusão das irmãs unilaterais no inventário e determinou o depósito em juízo de um terço do valor do aluguel do imóvel.

As irmãs recorreram ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 1.841 do Código Civil ao determinar que apenas um terço do valor do aluguel do imóvel que caberia ao herdeiro falecido fosse depositado em juízo. Alegaram que o percentual correto deveria ser elevado para no mínimo três quintos, equivalentes a 60% do valor do aluguel.

[b]Irmão bilateral [/b]

Citando doutrinas e precedentes, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu que, de acordo com a fórmula de cálculo extraída do artigo 1.841 do Código Civil, cabe ao irmão bilateral o dobro do devido aos irmãos unilaterais na divisão da herança, atribuindo-se peso dois para cada irmão bilateral e peso um para cada irmão unilateral.

“No caso dos autos, existindo um irmão bilateral e três irmãs unilaterais, a herança divide-se em cinco partes, sendo dois quintos para o irmão germano e um quinto para cada irmã unilateral, totalizando para elas 60% (ou três quintos) do patrimônio deixado pelo irmão unilateral falecido”, concluiu o relator.

Segundo o ministro, não há dúvida de que o irmão bilateral, como herdeiro legítimo de seu irmão falecido, tem direito a uma parte da herança e pode levantar os aluguéis correspondentes a essa parcela.

Assim, por unanimidade, a Turma decidiu que, enquanto persistir a polêmica em torno da validade do testamento deixado pelo irmão falecido em favor do irmão bilateral, as irmãs têm direito a 60% do montante dos aluguéis auferidos com a locação do imóvel, ficando o irmão bilateral com 40%.

REsp 1203182

Serasa Experian faz alerta contra a ação de golpistas para consumidor que deseja limpar o

[b]Serasa Experian faz alerta contra a ação de golpistas para consumidor que deseja limpar o nome[/b]

Para não ser vítima de empresas golpistas e de estelionatários, o consumidor deve ficar atento e analisar com reservas aos anúncios que prometem facilidades para retirar uma anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito sem pagamento da dívida. A melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar diretamente o credor ou obter informações em um dos Postos de Atendimento Gratuito ao Consumidor da Serasa Experian. Não existe fórmula mágica para excluir a anotação da dívida vencida registrada no banco de dados. O caminho é a renegociação ou o pagamento.

Na Internet, por exemplo, é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”.

Há ainda casos de empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Às vezes, o cliente ainda é orientado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço. Ao perceber o golpe, não resta muito a fazer – a maioria das empresas não tem endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone.

“Essas promessas são formas de enganar o consumidor. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga”, alerta Silvânio Covas, diretor jurídico da Serasa Experian.

Por tais motivos, recomenda-se que o consumidor evite os intermediários. “Ele próprio pode procurar diretamente o credor ou buscar os serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência será retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Maria Zanforlin, Superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian.

A orientação da Serasa Experian para quem tem dívidas em atraso é sempre tentar um acordo com os credores. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente.

Durante 2012, cerca de 2,5 milhões de consumidores foram atendidos nos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian, serviço gratuito em que as pessoas podem pessoalmente consultar o seu CPF, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas).

STJ: Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

[b]STJ: Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT[/b]

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.

[b]Exceção de incompetência[/b]

A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência.

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz.

“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense.

[b]Favorecimento à vítima [/b]

No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu.

Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação.

[b]Competência concorrente[/b]

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis.

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou.

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir.

Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.

REsp 1357813

Marco Civil da internet lança bases para proteção da privacidade no País

[b]Marco Civil da internet lança bases para proteção da privacidade no País[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA.

Após um longo período de gaveta e diversas tentativas de votação, o Marco Civil da Internet deve sair do papel. O projeto de lei nascido em 2009, que tem por objetivo regulamentar a internet e defender princípios como liberdade de expressão online, privacidade e neutralidade da rede, tramita em regime de urgência na Câmara e terá de ser votado até o final de outubro.

A pressão para a aprovação do projeto amplamente debatido aumentou após o escândalo de espionagem norte-americana, que incluiu o monitoramento de e-mails da presidente Dilma Rousseff. As denúncias, além de levarem a presidente a cancelar a visita de Estado aos EUA, fizeram com que ela se reunisse com membros do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), para entender como o Marco Civil funciona e como pode proteger os dados dos brasileiros.

“O saldo foi positivo, não só por conta das discussões sobre o Marco Civil, mas em relação à governança da internet. É preciso diálogo com a academia, as empresas e a sociedade civil, para que a solução não seja pautada apenas pelo governo”, diz Veridiana Alimonti, advogada do Idec e membro do CGI.

Apesar de ter voltado à tona com a revelação do programa de vigilância e coleta de dados, o Marco Civil, por si só, não impede a espionagem. No entanto, traz diretrizes e determina princípios para leis mais específicas – como a lei de dados pessoais, já pronta, mas ainda empacada entre o Ministério da Justiça e a Casa Civil.

“O Marco vai servir de Constituição para o PL de dados pessoais, que vai dar corpo e efetividade jurídica àquilo que o Marco Civil coloca como princípio, como a privacidade”, afirma o jurista Paulo Rená, gestor do projeto em seu início.
O texto determina que os provedores de conexão só guardem os logs (dados de acesso) dos usuários por um ano – hoje, isso pode ocorrer por tempo indeterminado. Além disso, as companhias só poderiam acessar esses bancos de dados por meio de ordem judicial.

Com os princípios norteadores do Marco Civil, a lei de dados pessoais detalharia como deveriam ser geridos esses bancos de dados e as penalizações em casos de violação. “Se os dispositivos do Marco Civil já existem em outros países há 15 anos, a proteção a dados pessoais já existe há 30 . Estamos 30 anos atrasados”, afirma Ronaldo Lemos, cofundador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV-Rio.

Apesar de tudo caminhar para a aprovação do Marco, ainda não se sabe qual a versão final do texto que vai para votação. O governo estuda incluir a proposta de que empresas de internet devem hospedar os dados de usuários brasileiros no País – medida que gera divergência. “O único benefício é econômico, vai haver mais investimento em tecnologia no Brasil. Mas, como não temos um arcabouço jurídico para a proteção de dados, não teria quem regulasse quem tem acesso ou não às informações desses data centers”, diz Rená. Para ele, bem como para o CGI, a medida precisa ser mais debatida e não deve entrar no Marco Civil.

Anna Carolina Papp

Senado aumenta multa para quem for pego em disputa de racha

[b]Senado aumenta multa para quem for pego em disputa de racha[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, em votação simbólica, um projeto de lei que aumenta as punições para quem dirigir perigosamente. A proposta prevê que o motorista que participar de um “racha” será multado em R$ 1.915,40. Atualmente, pela tabela do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa punição é de R$ 574,62. Outra inovação é que o motorista reincidente será penalizado com o dobro do valor da multa, o que, no caso de rachas, custará ao condutor R$ 3.830,80.

A proposta eleva as infrações para os motoristas que, além de disputarem corrida, façam manobras arriscadas em vias públicas, forcem ultrapassagens ao jogar para o acostamento o carro que vem corretamente pela mão oposta e realizem ultrapassagens arriscadas, como aquelas feitas em intersecções e acostamentos. O texto reformula em parte o Código de Trânsito Brasileiro de 1997.

O projeto em tramitação no Congresso desde 2007, contudo, terá de retornar à Câmara porque o Senado alterou o texto aprovado em abril passado pelos deputados. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), reduziu algumas multas propostas pelos deputados. Por exemplo, a punição por dar um “cavalo de pau”, que atualmente é de R$ 191,54, subiria para R$ 766,16, segundo o texto aprovado pelos senadores. Os deputados, por exemplo, propuseram que essa penalidade custasse R$ 1.915,40 ao bolso do motorista.

“Embora as condutas ora tratadas mereçam uma reprimenda mais severa do que hoje prevê a lei, entendemos razoável fixar o valor das multas em patamares não tão elevados quanto aos previstos no PLC (projeto de lei da Câmara), até mesmo para se evitar o questionamento sobre a constitucionalidade da norma por eventual desrespeito ao princípio da proporcionalidade”, afirmou Vital, em seu parecer.

Outro ponto controverso que foi retirado da proposta aprovada pelo Senado refere-se às punições de natureza penal previstas no projeto que veio da Câmara. O relator da CCJ transferiu para a Comissão Especial do Código Penal as discussões sobre aumento de penas de prisão para quem for flagrado dirigindo o carro em conduta indevida. Idêntica iniciativa também vai ocorrer com o debate sobre a realização do exame toxicológico para verificar se o motorista estava embriagado ou sob efeito de drogas lícitas e ilícitas que comprometam sua capacidade de dirigir. “O cara não bebeu, mas cheirou, está mais doido ainda; não bebeu, mas fumou, está mais doido ainda. Exame toxicológico hoje é fácil, a tecnologia avançou”, protestou no plenário o senador Magno Malta (PR-ES), que queria colocar essa exigência já no projeto aprovado pela Casa.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) elogiou a aprovação do projeto como forma de tentar reduzir as milhares de vítimas de acidentes de trânsito no País todos os anos. “Creio que poucas coisas indicam mais o atraso da civilização no Brasil como a maneira como tratamos o trânsito. É injustificável que tenhamos mais mortos no trânsito do que quase todas as guerras que estão acontecendo nos últimos anos”, afirmou.

Ricardo Brito – Brasília

Procurador defende anulação de multa

Contribuintes que perderam na esfera administrativa disputas tributárias contra a União, sobre temas pacificados pelo Judiciário a seu favor, podem requerer no próprio tribunal administrativo que a autuação fiscal seja cancelada. O entendimento é do procurador-chefe da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Túlio de Medeiros Garcia.

Para o procurador, a possibilidade seria uma decorrência da edição neste ano da Lei nº 12.844. A norma estabeleceu que a Receita Federal não pode cobrar créditos fiscais ou lavrar autos de infração com base em teses já decididas por meio de repercussão geral ou recurso repetitivo. Garcia foi um dos palestrantes do XVII Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado, em Belo Horizonte, na semana passada, pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).

O artigo 21 da Lei nº 12.844 altera dispositivo da Lei nº 10.522, de 2002, e autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a não recorrer ou mesmo desistir de ações judiciais que envolvem temas pacificados pelo Judiciário. Na prática, a nova norma vincula a Receita Federal aos dispositivos da Lei nº 10.522.

A possibilidade de cancelamento de autuações não está expressa na norma. Para o procurador, porém, o direito vem do fato de a Lei nº 12.844 prever que a Receita deve cancelar autuações já lavradas, caso o tema seja pacificado. O texto da norma descreve que “na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito”.

A possibilidade de pedir os valores administrativamente evitaria que os contribuintes fossem ao Judiciário para solicitar o cancelamento do auto. Garcia destaca, entretanto, que o direito só se aplicaria aos processos administrativos julgados nos últimos cinco anos.

A repórter viajou a convite da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)

Bárbara Mengardo – De Belo Horizonte

OAB vai pedir a cassação de Marco Feliciano e Jair Bolsonaro

[b]OAB vai pedir a cassação de Marco Feliciano e Jair Bolsonaro[/b]

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu a denúncia contra Marco Feliciano (PSC-SP) e Jair Bolsonaro (PP-RJ) por campanha de ódio. Em conjunto com mais de vinte entidades ligadas aos direitos humanos, a entidade deve enviar ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Os grupos querem entrar com uma representação junto à Corregedoria da Câmara, acusando os dois parlamentares de quebra de decoro parlamentar em virtude de divulgação de vídeos considerados difamatórios, o que poderia resultar na cassação dos mandatos de ambos.

Vídeos – Em um dos vídeos, Bolsonaro teria editado a fala de um professor do Distrito Federal em audiências na Câmara para acusá-lo de pedofilia e fez o mesmo com a fala de uma psicóloga do DF. O deputado utiliza imagens de deputados a favor da causa homossexual para dizer que eles são contrários à família.

Já Feliciano, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Casa, é denunciado por um vídeo atacando opositores políticos e lideranças do movimento que são favoráveis à causa de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBT), que foi postado pela assessoria do deputado. Ele nega qualquer relação com o vídeo. “Não fizemos o vídeo. A minha assessoria viu, achou interessante e postou”, disse.

Rebaixamento – Para o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da OAB, Wadih Damous, essas campanhas de ódio representam o rebaixamento da política brasileira. “Pensar que tais absurdos partem de representantes do Estado, das Estruturas do Congresso Nacional, é algo inimaginável e não podemos ficar omissos. Direitos Humanos não se loteia e não se barganha”, disse.

Em reunião com a CNDH da entidade dos advogados estiveram presentes, além dos deputados acusados na campanha difamatória, representantes da secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, do Conselho Federal de Psicologia, e ativistas dos movimentos indígena, de mulheres, da população negra, do povo de terreiro e LGBT. Damous garantiu que “a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB será protagonista no enfrentamento a esse tipo de atentado à dignidade humana”.

Com informações do Correio do Brasil.

É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ

[b]A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória.[/b]

A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição.

“A solução oposta, a pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças”, advertiu o ministro Luis Felipe Salomão. “Definitivamente, não constitui propósito da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) a chancela da rebeldia judiciária”, ponderou.

Conforme o relator, no caso concreto, o magistrado evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo deliberado, recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.

[b] Jurisdição previsível [/b]

O relator citou ampla doutrina para esclarecer que a segurança jurídica deve se traduzir em leis determináveis e efeitos jurídicos previsíveis e calculáveis pelos cidadãos. Dessa forma, o conteúdo da segurança jurídica não está limitado ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, mas alcança a própria atividade jurisdicional.

“De fato, a dispersão jurisprudencial deve ser preocupação de todos e, exatamente por isso, tenho afirmado que, se a divergência de índole doutrinária é saudável e constitui importante combustível ao aprimoramento da ciência jurídica, o dissídio jurisprudencial é absolutamente indesejável”, afirmou Salomão.

“É inegável que a dispersão jurisprudencial acarreta – quando não o perecimento do próprio direito material – a desnecessária dilação recursal, com perdas irreversíveis de toda ordem ao jurisdicionado e ao aparelho judiciário”, completou.

[b]Entendimento superado [/b]

No caso analisado, o juiz aplicou, em sentença de 2005, entendimentos tomados pelo STJ entre 1997 e 2000. Em 2004, o STJ já havia editado súmula a respeito da matéria. O ministro destacou que, contados desde a sentença rebelde, já se passaram oito anos. A ação ainda retornará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para que este siga julgando a rescisória.

Antes, o TJRS havia entendido que a rescisória era improcedente, à luz da Súmula 343 do STF. Pelo verbete, editado em 1963, a rescisória apresentada sob alegação de violação a literal dispositivo de lei é inviável quando o texto tiver interpretação controvertida.

[b] Coisa julgada[/b]

Salomão apontou, porém, que o propósito da referida súmula do STF é exatamente o de acomodar a jurisprudência, evitando a relativização da coisa julgada diante de eventuais mudanças pontuais na composição da corte.

Mas, para o relator, a coisa julgada é apenas uma das manifestações da segurança jurídica, e não necessariamente a mais importante. Ele ressaltou a necessidade de privilegiar, igualmente, as demais manifestações, para que “a segurança jurídica não se transforme em mero ingrediente vulgar de peculiar versatilidade”.

O ministro anotou ainda que a “violação literal” de lei que autoriza a rescisória não é sinônimo apenas de ofensa aberrante à letra da lei. Ela alcança o direito em tese, a não aplicação de norma patente, mesmo que não conste literalmente em texto algum – concluiu o relator, referindo-se à doutrina de Barbosa Moreira.

REsp 1163267

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