Plano de saúde: 79% dos usuários têm problemas

[b]Plano de saúde: 79% dos usuários têm problemas[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE

Pesquisa realizada pela Associação Paulista de Medicina (APM) em parceria com o Datafolha e divulgada nesta quinta-feira, 17, constatou que 79% das pessoas que têm planos de saúde enfrentaram problemas ao acionar as operadoras nos últimos dois anos.

A principal reclamação é sobre o atendimento em prontos-socorros, que corresponde a 80% dos problemas relatados. A média de problemas por pessoa é de 4,3.

Além disso, 30% declararam que recorreram ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao atendimento particular por falta de opções de atendimento no plano de saúde, um aumento de 50% em relação à pesquisa do ano passado.

Foram entrevistadas 861 pessoas com mais de 18 anos que utilizaram planos de saúde nos últimos dois anos.

Mônica Reolom

Código propõe mudança no comércio eletrônico

[b]Código propõe mudança no comércio eletrônico[/b]

Fonte: VALOR ECONÔMICO – POLÍTICA

O consumidor que fizer uma compra à distância, como pela internet, terá 14 dias para desistir da operação, a partir do recebimento do produto, se a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresentada nesta quinta-feira pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) tornar-se lei. Entre outras inovações, a proposta prevê medidas para combater o superendividamento do consumidor, como dar poder para um juiz fixar um plano de pagamento, com parcelas menores, prazo maior e juros reduzidos, caso o credor não concorde em repactuar as dívidas de forma conciliatória.

A introdução de regras no comércio eletrônico é considerada a principal necessidade do código, promulgado em 1990. “Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos, à época em que o código foi elaborado, não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito utilizada por um conjunto amplo de brasileiros”, disse Ferraço.

Após apresentação do parecer na Comissão Interna de Modernização do CDC, foi concedido prazo de vista coletiva e a votação deverá acontecer em duas semanas. Após aprovação na comissão, os projetos irão direto ao plenário do Senado. Ferraço informou que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer incluir na pauta de votações até o fim do ano.

Pelo parecer, no caso das compras à distância, o juiz poderá aplicar o chamado “follow the money” (siga o dinheiro, em português) aos sites, determinando a suspensão dos pagamentos e das transferências financeiras para o fornecedor do comércio eletrônico. Poderão ser também bloqueadas as contas bancárias do fornecedor, caso ele não cumpra a ordem de suspender as vendas no site. O projeto prevê várias obrigações do site, como informar, em local de fácil visualização, dados do fornecedor e mantenedor e preço total do produto ou serviço, incluindo tributos e despesas com frete.

Ferraço mantém, em projetos separados, as sugestões de regras para comércio eletrônico, de ações para combater o superendividamento do consumidor e de medidas para dar prioridade ao processamento e julgamento das ações coletivas, que foram apresentadas por uma comissão de juristas que estudou as alterações necessárias ao código.

Além desses temas, o pemedebista incluiu um projeto que prevê o fortalecimento dos Procons e outro que trata da publicidade destinada ao público infantil, para estipular casos de anúncios abusivos. O projeto também prevê medidas de estímulo ao consumo sustentável, incentivando a redução da produção de resíduos e emissões poluentes.

Para fortalecer os Procons, a proposta aumenta o prazo de reclamação em caso de defeito (de 90 para 180 dias para produtos duráveis e de 30 para 60 dias para produtos não duráveis), dá poder a esses órgãos para aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e a devolução do dinheiro, com possibilidade de imposição de multa diária, em caso de descumprimento.

Em relação à publicidade infantil, ela é considerada abusiva quando se aproveita da “deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo”.

Raquel Ulhôa – De São Paulo

Paternidade socioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico

[b]Paternidade socioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico[/b]

A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros.

“Se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida foi induzido a acreditar em uma verdade que lhe foi imposta por aqueles que o registraram, não é razoável que se lhe imponha a prevalência da paternidade socioafetiva, a fim de impedir sua pretensão”, assinalou a ministra.

[b] Vínculo prevalente [/b]

Na ação de investigação de paternidade, a filha, que foi registrada pelo marido de sua mãe, pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua inclusão, como herdeira universal, no inventário do pai biológico.

A família do pai biológico contestou o pedido, sustentando a inexistência de relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação; a falta de contribuição da autora na construção do patrimônio familiar e a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica.

Em primeiro grau, o magistrado declarou a paternidade, com fundamento no exame positivo de DNA, e determinou a retificação do registro de nascimento. Além disso, declarou a autora legítima herdeira necessária do pai biológico, fazendo jus, portanto, à sua parte na herança, no mesmo percentual dos demais filhos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença.

No recurso especial ao STJ, a família do pai biológico voltou a sustentar a prevalência do vínculo socioafetivo em relação ao biológico, para declaração da paternidade com todas suas consequências registrais e patrimoniais. Segundo a família, houve, na realidade, uma “adoção à brasileira” pelo marido da mãe da autora, quando declarou no registro de nascimento da criança que ela era sua filha.

[b] Melhor interesse [/b]

Em seu voto, a ministra Andrighi mencionou que a prevalência da paternidade/maternidade socioafetiva frente à biológica tem como principal fundamento o interesse do próprio menor, ou seja, visa garantir direitos aos filhos face às pretensões negatórias de paternidade.

Entretanto, a ministra afirmou que a paternidade socioafetiva não pode ser imposta contra a pretensão de um filho, quando é ele próprio quem busca o reconhecimento do vínculo biológico.

“É importante frisar que, conquanto tenha a recorrida usufruído de uma relação socioafetiva com seu pai registrário, nada lhe retira o direito, em havendo sua insurgência, ao tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada, desde o nascimento até a idade madura”, disse a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro

[b]Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro [/b]

A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância.

Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico.

Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

[b] Coação moral [/b]

A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio.

Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação.

[b] Tratamento defeituoso [/b]

No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados.

Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent.

[b] Inferioridade [/b]

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada.

No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso.

“Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo”, ressaltou a ministra Andrighi.

[b] Dilação probatória [/b]

Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada.

“Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias”, decidiu a ministra Nancy Andrighi.

REsp 1361937

Procon pode ganhar poder de Justiça

[b]Procon pode ganhar poder de Justiça[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA

Os Procons de todo o País terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema. O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta sexta-feira à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça.

A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira. Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, “turbinar” os Procons evitará que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.

Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se arrasta há quatro anos.

Incluir essas medidas na atualização do Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasião pela presidente.

Em forma de código, assim que o projeto for aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A expectativa do senador é que a atualização do código entre em vigor ainda neste ano.

Medidas corretivas. No leque das medidas “corretivas” que poderão ser aplicadas pelos Procons estão a determinação para que produtos com defeitos sejam substituídos ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.

Ainda poderão expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre questões de interesse do consumidor. Todas as decisões desses órgãos passarão a ter caráter executivo, o que permite a definição de multa em caso de descumprimento.

Outra sugestão do projeto é ampliar o prazo para que os clientes reclamem de mercadorias com defeitos para até seis meses no caso de produtos duráveis – hoje são três meses – e dois meses para produtos não duráveis, prazo que hoje é de um mês. Os Procons poderão promover também audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores com um único consumidor.

Além da sugestão de incluir dispositivo que garante mais eficácia aos acordos e decisões dos Procons, o projeto abrange outras propostas com o intuito de modernizar o Código de Defesa do Consumidor, promulgado há 23 anos. As medidas incluem a proteção do consumidor no comércio eletrônico, restrições para a concessão de empréstimos e financiamentos e preocupações com a publicidade infantil (veja as propostas no quadro).

“Não houve espaço para retrocessos das conquistas que já estavam garantidas. O nosso entendimento, desde o princípio, foi ampliar a proteção ao elo mais fraco dessa relação, que sempre é o consumidor”, afirmou o senador.

Murilo Rodrigues Alves

Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral

[b]Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral[/b]

Fonte: STJ

Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional.

Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.

[b] Crítica x ofensa[/b]

Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.

[b] Dano moral[/b]

A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.

A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.

Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.

[b] Indenização mantida[/b]

Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.

Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.

Curativo presente em sanduíche gera indenização a cliente

[b]Curativo presente em sanduíche gera indenização a cliente[/b]

Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma consumidora por ter vendido um lanche com um curativo adesivo.

A autora da ação alegou que comprou um cachorro-quente e, ao ingerir o alimento, constatou que havia mastigado também um curativo, o que lhe causou nojo e repulsa. No dia útil seguinte, ela compareceu ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde e apresentou reclamação contra o estabelecimento. O órgão acabou constatando diversas irregularidades no trato sanitário – no dia da inspeção, o representante da lanchonete portava um ferimento em uma das mãos.

“Há responsabilidade objetiva, ditada no Código de Defesa do Consumidor, do estabelecimento que produziu o alimento e que pôs à venda aquele sanduíche, independentemente do consumo ou não”, anotou o relator do recurso da empresa-ré, desembargador Vanderci Álvares, da 25ª Câmara de Direito Privado. “E revela-se comprovado o dano moral, bem como o nexo de causalidade adequado, não se enquadrando essa situação no mero aborrecimento, mágoa ou sensibilidade.”

O valor indenizatório arbitrado em primeira instância – e mantido por acórdão pelo TJSP – foi de 10 salários mínimos, ou R$ 5.545 à época.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D’Angelo.

Apelação nº 0005992-35.2008.8.26.0236
Comunicação Social TJSP

Planos terão de cobrir remédios contra câncer a partir de janeiro

[b]Planos terão de cobrir remédios contra câncer a partir de janeiro[/b]

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

A partir de 2 de janeiro, planos de saúde deverão garantir a cobertura de 37 medicamentos orais para o tratamento de câncer.

Após lançar consulta pública sobre o tema, há cinco meses, o governo anunciou ontem a lista de procedimentos que devem ser garantidos pelas operadoras.

Essa revisão da cobertura é feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a cada dois anos.

Na lista, há medicamentos que podem custar mais de R$ 600 –é o caso da bicalutamida, usada no tratamento de câncer de próstata.

Ao todo, são 87 novos procedimentos médicos e odontológicos. Entre eles estão, por exemplo, 28 cirurgias por vídeo, novas indicações para o exame PET scan (usado no diagnóstico de câncer) e aumento do número de consultas com profissionais como nutricionistas e psicólogos.

A medida deve beneficiar 42,5 milhões de usuários de planos de saúde de assistência médica e 18,7 milhões de consumidores de planos exclusivamente odontológicos.

O ministro Alexandre Padilha (Saúde) defendeu a oferta dos remédios alegando que isso dará mais qualidade de vida aos pacientes.

“Cada plano de saúde pode ter sua forma de distribuição. Alguns podem fazer ressarcimento –o paciente paga e depois recebe– ou se associar com distribuidoras e farmácias”, explicou.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, afirmou que o aumento da cobertura obrigatória não deverá refletir em aumento de preços.

“Os impactos sobre o reajuste das mensalidades têm sido, na série histórica, pequeno. O maior já visto foi de 1,1% [em 2011]”, afirmou.

Longo disse ainda que alguns procedimentos tendem a diminuir o tempo de internação e que a compra em maior quantidade dos remédios também barateia o valor final pago ao fabricante.

“É uma redução de custo com impacto benéfico na saúde dos pacientes. A medicação oral oferece maior conforto ao paciente e reduz a necessidade de tratamento em clínicas e hospitais.”

O diretor-presidente da ANS afirma ainda que a revisão do procedimentos deve reduzir o número de pacientes que recorrem à Justiça para ter acesso aos remédios.

FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

Projeto para pagar IPVA em até 10 vezes é aprovado em SP

[b]Projeto para pagar IPVA em até 10 vezes é aprovado em SP[/b]

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO – 19.10.13

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta semana, um projeto de lei que permitirá o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em até dez vezes. Pela regra atual, o imposto pode ser quitado em até três vezes.

Após a publicação no “Diário Oficial”, o projeto seguirá para o governador Geraldo Alckmin, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

Para a autora do projeto de lei, deputada Beth Sahão (PT), se aprovada, a medida poderia valer já para a próxima cobrança, em 2014.

Porém, para que isso ocorra, o governo teria de tratar o tema com urgência.

O governador tem 15 dias para aprovar ou vetar o projeto. Em caso de aprovação, a Secretaria de Estado da Fazenda teria ainda mais 90 dias para definir as regras de aplicação da nova lei.
Ou seja, se esses prazos previstos forem seguidos à risca, o parcelamento não entraria em vigor antes da próxima cobrança.

A deputada afirmou que a medida é uma forma de aliviar o bolso das famílias no início do ano. “São muitas contas a pagar no início do ano, como as despesas com material escolar, e as famílias ficam sobrecarregadas”, diz.

Questionada sobre o projeto de lei, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que ainda aguarda a avaliação do governador sobre a proposta.

TJSP nega reparação por acidente em via pública

[b]TJSP nega reparação por acidente em via pública[/b]

O autor da ação recebeu reparação por danos materiais em primeira instância, mas recorreu, alegando que experimentou dificuldades em razão de o acidente ter ocorrido em local ermo, com seus familiares presentes. Não foi esse o entendimento da relatora da apelação, Silvia Meirelles. Para ela, o apelante não demonstrou a ocorrência de um abalo significativo a ponto de ser elevado ao status de dano moral, mas somente um mero aborrecimento cotidiano.

“O fato de ter caído com seu veículo em um buraco na via pública, quando por lá trafegava com a sua família, em local ermo e distante de sua moradia, danificando seu bem imóvel, situação que os obrigou a aguardar, sob a chuva, por alguns minutos, o socorro solicitado, embora constitua em um enorme contratempo e aborrecimento, não importa em abalo psicológico profundo de modo a justificar a indenização por danos morais pretendida”, afirmou em seu voto.

Os desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

Apelação nº 0034800-86.2012.8.26.0405
Comunicação Social TJSP

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