Arquivo da tag: Defesa do consumidor

Advogado de Defesa – Confira a Lista de Planos de Saúde proibidas pela ANS

ALLIANZ SAÚDE S/A
Registro ANS: 000515

Registro   Produto
410190991 SUPERIEUR 10
410191990 SUPERIEUR 20
433374008 SUPERIEUR 20 PME
433379009 EXCELLENCE 10 PME

ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
Registro ANS: 340146

Registro  Produto
466019116 PRIME
466021118 LINE

BIOVIDA SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 415111

Registro   Produto
466365129 UNISIS I/F ENFERMARIA
466366127 UNISIS I/F APARTAMENTO
466367125 SENIOR I/F ENFERMARIA
467068120 UNISIS CE ENFERMARIA

CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A
Registro ANS: 418072

Registro   Produto
465099119 SAÚDE VITAL
465100116 SAÚDE VITAL ENFERMARIA
465104119 SAÚDE VITAL ENFERMARIA-CO
465106115 SAÚDE PRONTO
465867111 ODONTO VITAL-PF

CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A
Registro ANS: 363766

Registro   Produto
450216047 Capixaba Total Executivo com Obstetrícia

CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
Registro ANS: 303623

Registro   Produto
469624137 PLENO

COOPUS – COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS
Registro ANS: 384356

Registro   Produto
422576997 134.1.1 – Amb + Hosp com Obstetrícia + Odontológico QC C

GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A
Registro ANS: 325074

Registro  Produto
704057991 MASTER

MINAS CENTER MED LTDA
Registro ANS: 411086

Registro  Produto
435254018 HOSPITALAR I
459730093 CENTERMED ESPECIAL ENFERMARIA
462131100 CENTERMED ESPECIAL INDIVIDUAL/ FAMILIAR

PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Registro ANS: 343463

Registro  Produto
412781991 PLAMED STANDARD II
427155996 PLAMED GOLD I

SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.
Registro ANS: 400190

Registro   Produto
456407073 RUBI

UNIÃO HOSPITALAR OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 413780

Registro  Produto
442188034 UH X – AMB + HOSPITALAR SEM OBSTETRICIA QUARTO COLETIVO
465366111 Plano UH Master 110 Coletivo Empresarial – Rede Básica I QC
466191125 Plano UH Master 110 Coletivo por Adesão – Rede Básica I QC

UNIMED DO ABC – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 345270

Registro  Produto
400472998 Unideal Empresarial Enfermaria
422774993 Unideal Enfermaria – Adesão
463226105 UNIPLAN SAÚDE TOTAL BÁSICO CO-PARTICIPATIVO
463541108 Unideal Empresarial Enfermaria

UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Registro ANS: 357065

Registro  Produto
436355018 UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL NACIONAL

UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 301337

Registro  Produto
401044992 MASTER
433247004 UNIPLAN PLENO
445901036 PADRÃO
445902034 INTEGRAL
445903032 SUPREMO
455209061 Integral Uniplan Adesão
455210065 Integral Uniplan Individual
455211063 Padrão Uniplan Adesão
455215066 Supremo Uniplan Adesão
455226061 Integral Uniplan Empresarial
455228068 Original Apartamento Empresarial
455229066 Original Apartamento Individual
455230060 Original Enfermaria Adesão
455243061 Sigma Individual
461082092 Padrão Enfermaria Uniplan Empresarial c/ Co-Participação
461092090 Integral Uniplan Empresarial c/ Co-Participação
467981124 UP BRONZE ENFERMARIA INDIVIDUAL
467984129 UP OURO UNIPLAN ADESAO
467988121 UP OURO UNIPLAN EMPRESARIAL
467992120 UP PRATA UNIPLAN ADESAO
467998129 UP BRONZE ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL
470380134 NEW BRONZE APARTAMENTO INDIVIDUAL
470428142 PADRÃO ADV ENFERMARIA UNIPLAN COPARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL
470435145 NEW BRONZE ENFERMARIA INDIVIDUAL
470438140 NEW BRONZE ENFERMARIA UNIPLAN ADESÃO
701003996 MASTER

VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 412791

Registro   Produto
457591081 SAÚDE GLOBAL 30
460040091 SAÚDE QP – 11
460047099 SAUDE PE110 QC
460049095 SAUDE PE120 QC
460053093 SAÚDE PE 12 QC
468019127 INTERCAP I

Veja Mais

TRF-1ª – CEF é condenada a devolver a clientes valores referentes a “venda casada”

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir aos clientes, parte autora da ação, os valores efetivamente pagos a título de prêmios de seguro. A condenação se deu porque a instituição financeira, ao conceder empréstimo aos demandantes, impôs a contratação de seguro, com seguradora de sua escolha, o que configura “venda casada”.

Os clientes da CEF entraram com ação na Justiça Federal requerendo, entre outros pedidos, a limitação da taxa de juros cobrada em 12% ao ano e a devolução dos valores referentes aos prêmios de seguro inseridos na parcela do financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que os motivou a recorrer ao TRF1 alegando que a capitalização de juros deve ter periodicidade anual.

Sustentam também que a cumulação da taxa de permanência deve ser substituída pelo índice da Tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça. Os recorrentes ainda sustentam que ao obter o empréstimo foram obrigados a contratar seguro, o que trouxe “uma excessiva onerosidade ao contrato, já que onerou o contrato a R$ 2.700,00, o que corresponde ao aumento de 21% na prestação”.

As alegações foram parcialmente aceitas pelo Colegiado. Sobre o argumento de que a capitalização de juros deve ter periodicidade anual, o relator, juiz federal convocado Márcio Maia, ressaltou que “a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelos menos 12 vezes maior do que a mensal”.

Entretanto, o magistrado deu razão aos apelantes quanto à imposição da contratação de seguro para a concessão de empréstimo. “Tendo o empréstimo sido concedido mediante imposição de contratação de seguro, com seguradora de escolha da instituição mutuante, tem-se, na espécie, ‘venda casada’, vedada pelo CDC”, esclareceu.

Com tais fundamentos, a Turma deu parcial provimento à apelação para condenar a CEF a “retirar do título executivo os valores referentes a prêmios de seguro e, ainda, a restituir aos embargantes-apelantes, devidamente corrigidos, os valores efetivamente pagos a título de prêmios de seguro”.

Processo: 0041189-63.2005.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região