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Direito Criminal – Mulher é condenada pela morte de namorado

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        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher pelo homicídio do namorado. De acordo com os autos, o crime foi cometido porque a ré tinha ciúmes de sua filha com o rapaz. O crime ocorreu na Comarca de Assis e a pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a decisão, a acusada, então com 65 anos de idade, mantinha relacionamento com o rapaz, que tinha 26 anos. Dez dias antes do crime, a filha passou a morar com a ré, fato que despertou ciúmes, pois a mulher passou a acreditar que o namorado e filha eram amantes. No dia do homicídio, a vítima estava dormindo em um gramado em frente à casa quando a acusada desferiu golpes de machado em sua cabeça, gritando que se ele não fosse dela, não seria de mais ninguém. Em juízo, a mulher disse que praticou o crime sob violenta emoção e efeito de bebida alcoólica.

O relator do recurso, desembargador Newton Neves, destacou em seu voto que, dentre outras provas, há o testemunho da neta da ré, que presenciou o ocorrido. “Portanto, não houve julgamento contrário à prova dos autos. Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação da decisão do Conselho de Sentença,” afirmou.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 9000016-39.2009.8.26.0047

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
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Direito Penal – Segurança é condenado pela morte de rapaz suspeito de furtos

ADVOGADO

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de segurança de um estabelecimento comercial que sequestrou e carbonizou um suspeito de furtos. Ele foi sentenciado a 17 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

Segundo o processo, o réu trabalhava em um bairro de Diadema, região metropolitana da Capital, que na época sofria com alto número de assaltos realizados por usuários de drogas. Junto com indivíduos não identificados, o acusado teria sequestrado um suspeito e levado a vítima para uma mata. Em seguida, teriam queimado o rapaz com vida, utilizando pneus.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Salles Abreu, escreveu que o réu admitiu ter praticado o delito perante a autoridade policial, mas em plenário alegou que no dia dos fatos estava com sua namorada (que não testemunhou pela defesa). “Nesse contexto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, porquanto os elementos colhidos dão plena conta do envolvimento do réu nos crimes em comento”, afirmou.

O julgamento, que foi unânime, também teve a participação dos desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho.

 

Apelação nº 3001951-29.2013.8.26.0161

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Direito Penal – Comerciante é condenado por homicídio motivado por ciúmes

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        A 2ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções de Mauá condenou ontem (23) um comerciante a 15 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado e sequestro. Ele teria matado o amigo de sua ex-namorada, uma corretora de imóveis de 28 anos, motivado por ciúmes.
De acordo com a denúncia, a corretora teria ido até a casa do pai com o amigo para alugar o imóvel, quando foi surpreendida pela presença do comerciante armado. Ambos foram amarrados e obrigados a entrar no carro, ocasião em que o comerciante teria atirado contra a vítima, que morreu no local.
O Conselho de Sentença acolheu, por maioria de votos, as teses da acusação, reconhecendo a ocorrência de homicídio duplamente qualificado, bem como a prática de dois crimes de sequestro.
Ao proferir a sentença, o juiz Kleber Leles de Souza não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. “Tendo em vista a gravidade em concreto dos delitos, sobretudo o do homicídio (praticado com violência contra a pessoa, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), a prisão preventiva apresenta-se como medida necessária para resguardar a ordem pública. Não cabe no caso em tela a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou a aplicação da suspensão condicional da pena, por não estarem preenchidos os requisitos legais.”
Cabe recurso da decisão.

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / MC (arte)
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Direito Penal – Mantida condenação de homem que tentou extorquir empresário

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        A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que tentou extorquir dono de academia de ginástica mediante ameaça com arma de fogo. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, o homem compareceu à academia e disse ao proprietário que o estabelecimento havia sido aberto sem a permissão dele, alegando que o bairro lhe pertencia e que, por isso, cobraria R$ 5 mil por mês para que o mantivesse aberto. No dia do crime, o réu voltou ao local e, armado, ameaçou o proprietário, que chamou a polícia.

O relator do recurso, desembargador Silmar Fernandes, concluiu que a extorsão ficou evidente na medida em que o réu ameaçou a vítima, mediante emprego de arma de fogo, para que lhe entregasse determinada quantia, sob o argumento de que o bairro pertencia a ele. “O acusado praticou delito que se reveste de especial gravidade. A prática de coação e violência sem qualquer limite ou pudor não pode ser relevada pelo Judiciário, pois é crime que mantém a sociedade em estado de temor e intranquilidade,” afirmou.

Os desembargadores Ivan Sartori e Ivo de Almeida participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

Apelação nº 0012858-52.2014.8.26.0526

 

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Direito Criminal – Homem é condenado por sequestro de adolescente

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        Um homem foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo sequestro de uma jovem, com intenções libidinosas. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A vítima era conhecida da esposa do réu. Segundo relatado nos autos, ela foi abordada quando caminhava para a escola. Ele convidou a adolescente a entrar no carro, dizendo que queria conversar sobre uma briga com a esposa e que teria a intenção de se matar. Com muita insistência, convenceu a jovem, travou as portas e janelas do veículo e partiu. Após tentar tocá-la várias vezes, sem sucesso, abandonou a moça em uma estrada fora da cidade.

O relator do recurso, desembargador Camilo Léllis, ressaltou depoimento de testemunha que viu a adolescente pedir socorro, logo após ter entrado no carro. Também afirmou que, em crimes comumente cometidos na clandestinidade, como o caso dos autos, as declarações da vítima têm relevante valor no conjunto probatório. “O réu privou a adolescente de sua liberdade, mediante sequestro, e a abandonou à própria sorte, de noite, na fronteira com outro Município. O quadro probatório alicerça firmemente a condenação.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Luis Soares de Mello, que acompanharam o voto do relator.

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Direito Penal – Irmãs são condenadas por tráfico de drogas próximo a posto do Caps

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        Duas mulheres foram condenadas por tráfico de entorpecentes em uma casa vizinha a posto do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps). Uma delas também recebeu condenação por porte ilegal de arma. As penas foram fixadas em seis anos e dez meses (tráfico e porte ilegal) e três anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, policiais militares foram informados que as mulheres estariam traficando na casa ao lado do Caps, centro que auxilia pessoas portadoras de transtornos mentais, inclusive usuários de álcool e drogas. Quando chegaram ao local, encontraram diversas porções de cocaína, crack e maconha, além da arma. As duas foram detidas.

A decisão é da juíza Alessandra Teixeira Miguel, da 32ª Vara Criminal central. Cabe recurso.

 

Processo nº 0072063-48.2015.8.26.0050

 

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Direito Penal – Mantida sentença de mulher que matou após discussão em bar

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        A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou mulher por homicídio após discussão em um bar. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O fato aconteceu em 2008, em Mogi das Cruzes. Conforme o relato de testemunhas, a vítima dirigiu-se a um bar para usar o banheiro, mas a ré tentou proibi-la de entrar no local e ambas discutiram. Ao sair do estabelecimento, a vítima foi baleada e morta enquanto esperava para pegar um ônibus.

O relator do recurso, desembargador Luís Arruda, destacou em seu voto que os elementos de prova são homogêneos e que a decisão dos jurados acompanhou as evidências do caso e, com base nessa fundamentação, manteve a sentença. “Ainda que houvesse desentendimentos anteriores, tais circunstâncias não fariam com que a vítima esperasse tão desproporcional agressão,” afirmou.

Os desembargadores Márcio Bartoli e Mário Devienne Ferraz participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0012221-24.2008.8.26.0361

 

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Direito Penal – Justiça nega liberdade a PMs acusados de alterar cena de crime no Morro da Providência

O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal da Capital, negou pedido de liberdade aos cinco policiais militares acusados de homicídio qualificado e fraude processual contra Eduardo Felipe Santos Victor, de 17 anos, no Morro da Providência, em setembro do ano passado. Os réus são Eder Ricardo de Siqueira, Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido. Toda a ação foi gravada em vídeo por moradores.

“Diante do contexto apresentado, ao menos por ora, nenhuma das medidas cautelares típicas alternativas à prisão se mostra suficiente a evitar o risco à instrução criminal e aplicação da lei penal, na forma explicitada. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia e indefiro os requerimentos defensivos para manter a prisão preventiva dos acusados”, justifica o magistrado em decisão feita no dia 11.

Na mesma decisão, o juiz Daniel Cotta designa a primeira audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro, às 14h15. As testemunhas arroladas pela defesa dos réus Paulo, Pedro e Riquelmo (policiais militares que acompanharam a incursão no Morro da Providência e os peritos responsáveis pelos laudos do local do fato e do exame de corpo delito) não serão intimadas, pois não foi possível localizar nos autos as respectivas identificações.

Processo: 0403855-89.2015.8.19.0001

FONTE: TRT RJ

Direito Criminal – Comarca de Guarulhos condena homem a 41 anos de prisão por torturar enteadas

ADVOGADO

        O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos, condenou padrasto acusado de torturar as três enteadas – todas menores de idade. A pena foi fixada em 41 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta da denúncia que ele empregava métodos extremamente violentos para corrigir eventuais problemas de comportamento das crianças.
Segundo o magistrado, os crimes cometidos não podem ser considerados meros maus-tratos, em razão da forma como a violência era aplicada. “O agente possui uma personalidade agressiva, covarde e irresponsável, além de ter demonstrado frieza em sua empreitada, patenteando intensa violência na prática delitiva. Tem personalidade egoística voltada à satisfação de seus instintos mais básicos, sendo-lhe indiferentes as consequências infaustas de seus atos sobre seus semelhantes. Não é proibido corrigir filhos ou enteados, mas sim o excesso, o que se patenteou no caso em tela”, afirmou.
Cabe recurso da sentença.

        Processo nº 0014076-27.2009.8.26.0224

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Justiça condena acusado de portar explosivo em manifestação

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        Decisão da 13ª Vara Criminal Central condenou acusado de portar artefato explosivo em manifestação ocorrida na região da Avenida Paulista em 2013. Ele terá que prestar serviços à comunidade pelo prazo de três anos, além de pagar multa fixada em valor equivalente a 10 dias-multa.

Segundo a denúncia, manifestantes e policiais militares entraram em confronto durante o ato e algumas pessoas foram abordadas em uma lanchonete. Após revista, os PMs encontraram na mochila de um dos acusados uma garrafa com gasolina e um pano, que funcionaria como pavio. Outro rapaz que estava próximo também foi denunciado.

Ao julgar a ação penal, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux absolveu um dos acusados, por entender não haver indícios suficientes de autoria do delito, e condenou o proprietário da mochila. Na sentença, a magistrada afirmou que “a prova amealhada confirma a denúncia e não há de se falar em insuficiência ou dúvidas aptas a beneficiá-lo”.

Processo nº 0094300-47.2013.8.26.0050

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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