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TJSP absolve réu que fez falsificação grosseira de carteira de habilitação

Documento era incapaz de ludibriar policiais.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu réu acusado de uso de documento falso. O entendimento é de que a carteira de habilitação apresentada era grosseiramente falsa, incapaz assim de ludibriar.

De acordo com os autos, o homem fez uso de uma carteira de habilitação falsa, que teria sido emitida no Paraguai. O fato aconteceu durante abordagem em rodovia de São Paulo, ocasião em que os policiais constataram que condutor estava com o direito de dirigir suspenso, o que levantou suspeita quanto à autenticidade da habilitação. Posteriormente o diretor de trânsito da cidade paraguaia onde o documento teria sido supostamente emitido confirmou que o acusado não tirara a habilitação na localidade.

A relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, o próprio depoimento dos policias demonstram que a falsificação era grosseira, uma vez que foi confeccionada em papel cartolina. “Em que pese a não autenticidade da carteira de habilitação apreendida somente ter sido confirmada com a informação prestada pelo diretor de trânsito da cidade de Horqueta (fls. 118), a falsificação era grosseira, de fácil constatação”, aponta a magistrada.

De acordo com a julgadora, o documento em questão estava confeccionado em cartolina recortada, com uma foto do acusado, datilografada e plastificada. Além disso, não possuía qualquer sinal identificador, e os próprios policias avaliara tratar-se de uma falsificação grosseira.

Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500547-88.2019.8.26.0037

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)

Justiça condena motorista por uso de documento falso

Candidato se apresentou com identidade alheia no exame de legislação

Um instrutor de autoescola que tentou ser aprovado em teste exigido para a obtenção de carteira nacional de habilitação (CNH) em nome de outra pessoa, por meio de documento de identidade falso, foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e ao pagamento de 10 dias multa.

A turma da 7ª Câmara Criminal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), formada pelos desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama, Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, manteve a decisão da juíza Sandra Sallete da Silva, de Lagoa Santa, em junho do ano passado.

A denúncia do Ministério Público (MP) narra que em junho de 2013, na Rua Caiçara, no Bairro Vila Pinto Coelho, o acusado apresentou carteira de identidade falsa para fazer a prova de legislação, procedimento obrigatório para aquisição da CNH.

No documento constava a fotografia dele, mas com nome diferente. O homem foi reconhecido por um policial militar, que já havia trabalhado com ele numa autoescola, e conduzido à delegacia em flagrante.

O instrutor recorreu ao Tribunal, pedindo a absolvição com o argumento de que não houve comprovação do delito. O MP manifestou-se favorável à manutenção da sentença, e o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, acatou o parecer.

O magistrado fundamentou seu entendimento afirmando que uma perícia confirmou a falsidade do documento. Além disso, testemunhas relataram terem visto o profissional no dia. O instrutor lhes mostrou identidade falsa e confirmou que iria prestar exame em nome de outro.

Ele preencheu a ficha com o nome da pessoa e chegou a responder às perguntas, valendo-se de seu conhecimento e experiência. Portanto, ficou comprovado o delito, o que, de acordo com os desembargadores do TJMG, confirma o acerto da decisão de primeira instância.