Arquivo da tag: Porte Ilegal de Arma de Fogo

Sequestrador de menor é condenado pela Justiça

Segundo denúncia do MP, homem cooptava adolescente para delitos, e prendeu-o depois que ele perdeu uma arma que pertencia ao réu.

Jovem, que praticava crimes para o adulto, perdeu arma e sofreu represália.

Um homem que sequestrou um adolescente, em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte), foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão reforma parcialmente a sentença da comarca.

A denúncia do Ministério Público narra que, em 25 de janeiro de 2018, no Bairro Chácara São Geraldo, o acusado sequestrou o adolescente e o manteve em seu poder por mais de 15 dias.

A vítima não foi mais encontrada. A última vez que o jovem foi visto, segundo testemunhas, foi quando entrou no carro do acusado.

O homem, de 30 anos, está preso e cumpre pena por diversos outros crimes, em diferentes comarcas, entre eles homicídio qualificado e falsificação de documento. Até o momento, a condenação era de 30 anos, 2 meses e 15 dias.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

TJ confirma pena para pai e filha que exploravam tráfico de drogas e jogo do bicho

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em pequeno município do Meio-Oeste. O pai também foi sentenciado por porte ilegal de arma e prática do jogo do bicho e, assim, sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A primogênita foi sentenciada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar 1.506 dias-multa cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, um ex-usuário de drogas foi até uma delegacia de polícia e revelou como funcionava o tráfico de drogas no município e na região. Indicou nomes de traficantes e de usuários, dias, locais e horários de entrega do entorpecente conhecido por cocaína. A Polícia Civil abriu inquérito e, mediante mandados de busca e apreensão, flagrou em uma lanchonete pequenas porções de droga, um revólver calibre .32 e todos os equipamentos para o jogo do bicho.

Apenas o pai estava no local e foi detido em flagrante, mas a filha também foi indiciada pelos relatos dos usuários e conversas em aplicativo de mensagens. Inconformados com a sentença, ambos recorreram ao TJSC. Pleitearam a absolvição dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico e, subsidiariamente, requereram a desclassificação para porte de drogas, porque informaram que são usuários. O homem também alegou que o responsável pelo jogo do bicho era o genro.

“Por fim, destaco que diferentemente do que a defesa tenta fazer crer, no sentido de que a quantidade de cocaína apreendida com (nome do pai) deveria no máximo ter resultado em um termo circunstanciado, é pacífico o entendimento de que, para configuração do crime de tráfico de drogas, é prescindível a apreensão de objetos utilizados na traficância, tais como balança de precisão, embalagens ou cadernos com anotações acerca do tráfico, assim como é prescindível também a abordagem de usuários flagrados comprando drogas, pois como já dito alhures, o crime descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 possui ações múltiplas”, anotou o relator em seu voto. A sessão também contou com a participação dos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000325-21.2019.8.24.0242).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI | Responsável: Ângelo Medeiros | Imagem: Internet