Tribunal do júri – Confirmado júri para mulher acusada de mandar matar o amante em Joinville

Juri Popular

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que determinou a realização de júri popular para o julgamento de uma mulher, acusada de ser mandante em homicídio praticado por dois adolescentes. Ela era amante da vítima há 13 anos e queria o fim do relacionamento, o que não era aceito pelo homem. O crime aconteceu em março de 2013, quando ele saía do trabalho à noite. Ela também deverá responder por corrupção de menores.

Na apelação, a defesa da mulher alegou falta de provas e que os adolescentes cometeram o crime de livre vontade, por não suportarem mais ver as agressões físicas praticadas pela vítima contra a ré. Destacou que as testemunhas afirmaram ser constante ela aparecer machucada em casa, em decorrência das agressões.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que houve divergências e contradições nos depoimentos, tanto da acusada como dos adolescentes, e nesta situação compete ao Tribunal do Júri decidir a questão. “Como se vê, não obstante a recorrente tenha negado na fase judicial qualquer participação no delito de homicídio contra a vítima, existem elementos em sentido contrário, indicando que ela, a princípio, contratou os adolescentes […]. Caberia à insurgente comprovar, de forma inequívoca, que não praticou ou participou do delito em comento, o que não ocorreu. Assim, há dúvida sobre a negativa de autoria sustentada por ela”, concluiu o magistrado (Recurso Criminal n. 2014.072363-7).

 

FONTE: TJSC

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