Danos Morais – Montadora e concessionária irão ressarcir cliente

 

A 6ª Vara Cível de Vitória, por meio da juíza Giselle Onigkeit, condenou uma montadora e uma revendedora de veículos a ressarcirem um cliente na quantia de R$ 66 mil, valor referente ao preço pago pelo autor da ação na aquisição do bem. Além do ressarcimento, as partes requeridas terão que pagar ao requerente R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, com correção monetária a contar da data da sentença.

O valor de R$ 672,23, gasto na manutenção do veículo, também deverá ser restituído à parte autora. Em contrapartida, o requerente deverá devolver o veículo adquirido.

De acordo com os autos, a parte autora, em 2012, procurou a concessionária de veículos para realizar a compra de um automóvel, um Hyndai I.30, 2.0, mas foi informado que o modelo pretendido pela mesma só estaria disponível na loja localizada no município da Serra. Porém, o autor da causa, segundo dados do processo, teve que pagar uma diferença no ato da compra, pois, diferente do veículo visto anteriormente, com fabricação de 2011, este constava com ano de fabricação de 2012.

Contudo, de acordo com os autos, em abril de 2013, ao levar o veículo em questão para uma avaliação em outra concessionária, o autor da ação constatou que o ano de fabricação do mesmo era 2011, apesar de o documento do carro (CRLV) e as estampas do vidro estarem indicando o ano de 2012.

Diante da resistência das requeridas em proceder com a troca ou o ressarcimento do valor, o cliente solicitou uma perícia junto à Polícia Civil, para constatação do ano de fabricação do veículo, e obteve o seguinte resultado: presença de uma etiqueta aderida à coluna interna da porta dianteira do lado direito, caracterizando o ano de fabricação do veículo: 2011.

Em sua decisão, a magistrada alegou que:”Ao fornecerem um produto com informações conflitantes, as requeridas geraram no consumidor a dúvida, o receio, bem como transtornos e prejuízos em uma suposta venda do automóvel, acarretando a desvalorização em seu preço”, disse a juíza.

Processo n° 0018976-33.2013.8.08.0024

Vitória, 19 de março de 2015

FONTE: TJES

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