Direito Penal – Tribunal do Júri condena homem por morte de menina e o absolve da acusação de estupro

advogado

        O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou ontem (20) homem acusado de matar criança e ocultar o cadáver. Ele terá que cumprir pena de 24 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que ele consentiu enquanto um vizinho – que teve o processo desmembrado e será julgado em data ainda a ser definida – estuprou a menina, que tinha oito anos à época dos fatos, e o ajudou a matá-la e esconder o corpo em um terreno baldio na zona leste da Capital.
Na sentença, o juiz Roberto Zanechelli Cintra destacou a gravidade das circunstâncias que envolveram o crime, em especial pelo convívio do réu com a mãe da vítima e com ela própria, uma vez que a menina era amiga próxima da filha do acusado. “A despeito da convivência que mantinha com a vítima e sua família, o réu não se privou em ceifar a vida da menina de forma pavorosa, desferindo golpes com instrumento contundente na vítima, quando ela já estava completamente dominada pelo segundo algoz, desfalecida em vista dos inúmeros golpes recebidos momentos antes.”

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

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