Júri absolve acusado de matar rival no tráfico de drogas

Segundo a defesa, não havia provas de que o réu foi o autor do homicídio

Um homem supostamente ligado ao tráfico de drogas na Vila Buraco Quente, na Pedreira Prado Lopes, em Belo Horizonte, foi absolvido da acusação de ter matado um rival em dezembro de 2006, no Bairro Aparecida. Ele foi julgado nesta sexta-feira, 23 de fevereiro, no 1º Tribunal do Júri da capital.

O júri popular durou mais de dez horas e foi presidido pelo juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior. Atuou na acusação o promotor de justiça Cláudio Maia de Barros, e na defesa o advogado Igor Lima Couy.

Segundo a denúncia, Dennis Chay Neves Dias era envolvido com o tráfico de entorpecentes na região; e a vítima, integrante de uma facção rival na comunidade da Pedreira Prado Lopes. No dia do crime, o réu e um menor infrator chegaram em uma motocicleta diante da casa do pai do rival. O adolescente permaneceu na moto, enquanto o acusado desceu e desferiu diversos disparos de arma de fogo na vítima.

No seu interrogatório, o réu negou a autoria dos crimes, afirmou que não conhecia a vítima e não sabe quem é o adolescente apontado como comparsa do crime. Ele afirmou saber que estava acontecendo uma guerra de facções da comunidade, mas disse que nunca se envolveu com o tráfico de drogas.

As testemunhas de acusação confirmaram a participação de Dennis Chay com o tráfico de entorpecentes. Uma das testemunhas disse inclusive que o adolescente que supostamente acompanhou o réu no dia do crime foi assassinado em 2017. A defesa, por meio de depoimentos de moradores da região, tentou mostrar que o réu foi confundido com outra pessoa, um homônimo e, por isso, acusado pelo assassinato do jovem. Defendeu ainda que não existiam indícios suficientes para comprovar a autoria do crime.

O Ministério Público denunciou o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, em razão de guerra existente entre gangues rivais, e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Nos debates, o MP reafirmou as acusações feitas na denúncia, apontou que o réu já foi condenado em um homicídio e apontou falhas nos depoimentos das testemunhas de defesa. Já a defesa negou a participação do acusado no crime, criticou os trabalhos investigativos e afirmou que não existem provas de que Dennis Chay Neves Dias foi o autor do crime.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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