Histórico de dívidas já quitadas não pode impedir a concessão de novos créditos

As empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil, com correção monetária, a título de danos morais, a cliente que teve crédito negado pelo histórico de dívidas já quitadas. A decisão unânime, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, modificou sentença de 1º grau, que havia negado o pedido da autora. Na avaliação dos magistrados, a utilização de informações amparadas pelo chamado direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais.

O caso aconteceu na Comarca de Pelotas. A autora da ação e o companheiro dela ajuizaram, cada um, ação contra Itaú Unibanco Holding, Magazine Luiza, Luizacred, Globex Utilidades, Hipercard Banco Múltiplo e Tumelero Materiais de Construção, Móveis e Decoração. Ele tentou adquirir um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mediante a concessão de um cartão de crédito, e teve o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema.

Ela também encaminhou proposta de crédito, igualmente negada. A autora da ação recebeu, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, oriundas de dívidas já quitadas.

A situação se repetiu quando ela tentou adquirir produtos no Ponto Frio (Globex) e no Tumelero. As empresas fazem parte do grupo Itaú Unibanco Holding, fornecedor do serviço de crédito e detentor das informações cadastrais.

Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado em ambas as ações, que tramitaram conjuntamente, em 31/10/12, na 5ª Vara Cível de Pelotas.

Recurso

Inconformada, a autora recorreu ao TJ, argumentou que a utilização de cadastro secreto com instrumento de análise para concessão de crédito constitui ato ilícito passível de indenização.

Ao analisar o caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, considerou que a polêmica suscitada no recurso consiste em saber se há ilegalidade na conduta do fornecedor que restringe o acesso do consumidor ao crédito, embora este não se ache negativado, com base em informações relativas a débitos já quitados ou prescritos.

O magistrado entendeu que, no caso concreto, não foi suficientemente comprovado nos autos que os corréus Itaú Unibanco Holding S/A, Globex Utilidades S/A, Hipercard Banco Múltiplo S/A e Tumelero, Materiais de Construção, Móveis e Decoração Ltda. Tiveram acesso a informações desabonatórias referentes a dívidas já quitadas da consumidora e as utilizaram para impedir-lhe o acesso ao crédito.

Já em relação ao Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A, sim, há prova documental inequívoca evidenciando a conduta abusiva por elas praticada na análise do risco de concessão de crédito à demandante, através do e-mail recebido pela cliente, por engano, no qual funcionários da própria empresa indicavam que a negativa do crédito levara em conta o seu histórico de consumo. Na mensagem eletrônica constam informações referentes a 16 registros desabonatórios cadastrados junto ao SCPC acerca do CPF da autora. Dentre esses informes há menção a dívidas já quitadas pela demandante e excluídas do referido banco de dados, afirmou o relator.

A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de nome limpo do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos, asseverou o Desembargador Miguel Ângelo.

Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70054612916

MÚSICO NÃO PRECISA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE PARA EXERCER A PROFISSÃO

Atividade é considerada de livre expressão, não sendo razoável aplicar restrições ao seu exercício

violaoA Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que a profissão de músico não exige inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) nem o pagamento de taxas ou mensalidades por ser a música uma das formas de manifestação da arte, devendo ser livre a sua expressão.

Segundo Lei nº 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil, seria necessário o registro na autarquia para poder exercer a profissão. Porém, segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, essa exigência não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional, asseguradas no artigo 5º, incisos IX e XIII.

A decisão manteve liminar concedida pela 1ª Vara de São José do Rio Preto em um mandado de segurança impetrado por um músico que teria apresentações programadas no Sesc Taubaté, Catanduva, Birigui e São José do Rio Preto, mas que a Ordem dos Músicos o estaria impedindo de se apresentar.

O músico alegou que faz parte de uma banda e que realiza apresentações em casas de shows, bares, clubes e festas e que, embora seja músico profissional, a OMB não permite apresentações em determinados locais sem que ele efetue o pagamento de mensalidades, exigindo, inclusive, que ele se filie à entidade, passando a pagar anuidades, com a emissão de carteira profissional.
Já a OMB afirmou que o artista não se limita a manifestar sua expressão artística e musical, mas que dela irá auferir rendimentos de natureza econômica, o que passa a ser exercício profissional. Alegou ainda que, para que o músico possa exercer a sua profissão é necessário, além da qualificação profissional específica, estar regularmente inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil, no Conselho Regional do Estado de São Paulo.

Na decisão do TRF3, a desembargadora Marli Ferreira afirmou que “de fato, o art. 5º, XIII, da CF assegura a liberdade de trabalho, ofício ou profissão e determina a observância das qualificações legais”. Porém, ressaltou que a regulamentação de atividade profissional depende da demonstração de existência de interesse público a proteger. “Portanto, não seria razoável aplicar, relativamente aos músicos, restrições ao exercício de sua atividade, na medida em que ela não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas”.

Ela afirmou ainda que “a música constitui uma das formas de manifestação da arte, exercendo o seu autor ou intérprete a liberdade supra mencionada e submetendo-se ao crivo da opinião pública. Sendo assim, apesar de a Carta Magna permitir restrições para o exercício de atividade profissional por meio de lei ordinária, tais restrições só poderão ser impostas com observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, justificando-se a fiscalização somente no caso de atividade potencialmente lesiva”.

A decisão da turma concluiu, portanto, ser desnecessária a exigência de inscrição perante o órgão de fiscalização, seja ele ordem ou conselho.

No TRF3, a ação recebeu o número 0001747-24.2013.4.03.6106/SP

Assessoria de Comunicação JFSP

Haddad veta fim do rodízio de veículos em São Paulo

Rodizio

O rodízio de carros vai continuar em São Paulo. O veto do prefeito Fernando Haddad (PT) ao projeto de lei que pretendia acabar com a restrição de circulação de veículos na cidade foi publicado no Diário Oficial da Cidade deste sábado (31).

Nas justificativas para o veto, o prefeito argumentou que o rodízio, em vigor desde 1997, “tem se mostrado relevantes para a redução do trânsito” no município e que “qualquer modificação em seus escopo ou a própria revogação da lei (…) devem necessariamente estar respaldadas por estudos técnicos e associadas a outras políticas públicas.”

Haddad ainda frisou ainda que, “por se tratar de medida que afeta diretamente vasta parcela dos paulistanos”, uma eventual extinção do rodízio “deve ser precedida de amplo debate com a sociedade e estar aliada a outras ações que assegurem a adequada mobilidade de seus cidadãos.”

Votação

O polêmico projeto de lei que pretendia extinguir o rodízio municipal de veículos foi aprovado em votação simbólica —que durou menos de 50 segundos—na última quarta-feira (28). O projeto, de 2006, é de autoria do vereador e despachante Adilson Amadeu (PTB).

— São Paulo tem 7,3 milhões de veículos, dos quais 2,3 milhões não pagam nada. O governo tem de tirar esse montante da rua, que é o fluxo excluído pela restrição todos os dias, argumentou o vereador Amadeu.

A proposta estava parada no Legislativo e fora de pauta há sete anos. O vereador exigia que o texto fosse submetido à votação de seus colegas – caso contrário, o parlamentar ameaçava obstruir a pauta de votação na Câmara.

Aprovado o fim do Rodízio Municipal em SP.

Transito

A Câmara de São Paulo aprovou em sessão nesta quarta-feira (28) o fim do rodízio municipal de veículos, em vigor desde outubro de 1997. O projeto aprovado (PL 15/2006) é de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB) e estava parado no Legislativo havia sete anos.

Para virar lei, a proposta precisa ser sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), que deve vetá-la, pois, em manifestações anteriores, se posicionou contra o fim da medida.

Amadeu disse que o rodízio incentivou as pessoas a comprarem um segundo carro, subvertendo a ideia original da medida. Para o vereador, outro efeito colateral da medida foi fazer aumentar o número de carros irregulares circulando diariamente na capital.

“Hoje estamos com 7,5 milhões de veículos, [dos quais] 2,5 milhões não pagam nada. É algo que tem de ser feito. Tem que unir município e Estado e ver a questão dos carros que estão andando na rua, sem regularização”, disse.

Indagado sobre o impacto negativo que o fim do rodízio pode causar no tráfego, o parlamentar respondeu que é preciso “educar” o motorista, e não restringir o tráfego.

“Precisamos educar o trânsito, não fazer mais de 19 mil autuações por dia como faz a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Os semáforos não estão funcionando, isso tudo influi no trânsito.”

Fonte: Guilherme Balza Do UOL

Lei da Copa começa a valer. Veja o que muda pelo Brasil

Lei-DaCopa

Exército e Força Nacional vão para a rua fazer com que regras não sejam desobedecidas

Começou a valer na última quinta-feira (22), nas 12 cidades-sedes brasileiras, a Lei Copa do Mundo. As regras foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em 2012 e entram em vigor só agora, a pouco menos de um mês para o Mundial.

Também nessa semana, os estádios que servirão para o Mundial, tanto nos jogos como em treinos, foram entregues a Fifa, que passará a adaptá-los em seu padrão.

Veja a seguir o que muda com a Lei da Copa e as arenas nas mãos da Fifa:

Os famosos vendedores ambulantes dos estádios brasileiros não poderão ficar próximos às arenas, tendo que trabalhar a uma distância de pelo menos 2km dos locais de jogos. Mesmo na Bahia, o famoso acarajé só poderá ser vendido por pessoas previamente credenciadas.

A Guarda Municipal ficará a serviço da Fifa. As prefeituras das cidades-sedes deixarão parte do contingente à disposição da entidade para fazer valer as regras da Lei da Copa.

As publicidades nas cidades que receberão jogos só poderá conter anunciantes oficiais da Fifa. Mesmo em paredes e cartazes, a uma distância entre 1 e 2 km dos estádios, só serão aceitas propagandas de produtos licenciados para a Copa.

O mesmo vale para o comércio, que só poderá fazer promoções para produtos oficiais do Mundial. Os estabelecimentos que ficam próximos às terão que seguir à risca esses critérios.

Nos dias de jogos da Copa, os moradores das redondezas dos estádios receberão credenciais para poderem chegar a suas casas. O restante não poderá entrar em um raio marcado em torno dos locais a menos que tenham ingresso para a partida em questão.

As datas das partidas também, os Estados que receberão os jogos poderão optar por estabelecer feriados ou pontos facultativos.

As sedes só poderão ter festas e eventos na rua se as organizações conseguirem aval da prefeitura da cidade. A Fifa pretende tomar conta dessas atividades durante a Copa.

Os estudantes terão férias escolares especiais em 2014. Durante o período da Copa, eles devem folgar, mas cada cidade poderá decidir como fará com suas instituições.

Os bancos terão esquemas especiais para o mês da competição. Além dos feriados, as casas de câmbio também devem interferir no funcionamento deles.

A Força Nacional de Segurança, a Polícia Federal e o Exército vão para as ruas durante a Copa do Mundo. A ideia é aumentar o contingente para evitar manifestações violentas e descumprimento das leis.

Fonte: http://esportes.r7.com/futebol/copa-do-mundo-2014/fotos/lei-da-copa-comeca-a-valer-veja-o-que-muda-pelo-brasil-23052014

Metroviários marcaram greve para o dia 5 de junho

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SÃO PAULO – Os funcionários do Metrô de São Paulo decidiram em assembleia entrar em greve no dia 5 de junho. A decisão foi tomada na sede do Sindicato dos Metroviários, no Tatuapé, zona leste da capital, na noite desta terça-feira, 27.

Na segunda-feira, 26, em audiência, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia orientado o Metrô a conceder um reajuste salarial de 9,5% aos funcionários. Na tarde desta terça, o Metrô propôs um reajuste de 7,8%, maior que os 5,2% oferecidos inicialmente, mas menor que a sugestão do TRT. Os funcionários, que pedem 35,47%, recusaram a proposta.

O presidente do sindicato, Altino de Melo Prazeres Júnior, havia afirmado na segunda, que, diferentemente de anos anteriores, a categoria não aceitaria propostas de reajuste salarial de menos de dois dígitos.

Uma nova audiência está marcada para o dia 4 de junho no TRT, onde haverá outra tentativa de acordo. Os metroviários, porém, disseram que a greve está marcada.

Loja Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas S.A. a pagar a uma empregada, como hora extra, o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início do período extraordinário, garantido no artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher. Por unanimidade, a Turma deu provimento a recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).

A Marisa havia conseguido mudar a sentença por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em sua fundamentação, o Regional destacou que o artigo da CLT não foi acolhido pelo artigo 5°, inciso I, daConstituição da República, que estabelece igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Com isso, a autora da reclamação, contratada na função de caixa, recorreu ao TST.

Ao examinar o recurso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, esclareceu que o Tribunal Pleno do TST, em 17/11/2008, entendeu, por maioria de votos, que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido na Constituição e reconheceu, assim, a constitucionalidade do artigo 384 da CLT. O relator destacou que, apesar de seu posicionamento em sentido contrário, seguia a maioria “por obediência”, e adotava o entendimento do Tribunal Pleno, enfatizando que decisões recentes do TST no mesmo sentido.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-480-14.2012.5.09.0088

Denúncia-Zocprint não entrega os produtos

zocprint
Atenção internautas, o Advogado de Defesa vem alertar sobre a publicidade enganosa praticada pela empresa ZOCPRINT.

A Grande maioria, seduzidos por rapidez na entrega de cartões e outros materiais impressos, estão sofrendo com mais uma empresa que não cumpre o que promete.

Para constatar a falta de respeito, má-fé, basta acessar a pagina dessa empresa no site
Reclame Aqui.

Como podem ver, muitas são as reclamações, caso o consumidor tivesse o conhecimento sobre todos os problemas que essa empresa ” ZOCPRINT ” vem causando aos consumidores jamais comprariam.

Fica a Dica

Metroviários entram em Estado de Greve. Nova ASSEMBLEIA dia 27/5

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Os metroviários lotaram o Sindicato no dia 20/5 e decretaram Estado de Greve. Foi a resposta da categoria à intransigência do Metrô. Após cinco reuniões de negociação apenas dizendo não às nossas reivindicações, a empresa ofereceu apenas 5,20% de reajuste. Uma verdadeira provocação aos metroviários.

Os metroviários estão no caminho certo para obter suas reivindicações. Estamos usando o colete da Campanha, realizamos duas grandes passeatas pelo Centro da Cidade, boicotamos as Operações Plataforma, Embarque Melhor e Embarque Preferencial e participamos ativamente da assembleia do dia 20.

Agora, é continuar participando das atividades votadas pela categoria e lotar o Sindicato na próxima assembleia, que será realizada no dia 27/5 (terça-feira).

Fonte: Sindicato dos Metroviários – SP

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