
Agressões causaram danos morais à ex-mulher.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
A autora alega que, após contrair matrimônio com o requerido, ele passou a agredi-la fisicamente. Em razão dos maus-tratos, sofreu lesões e teve a saúde mental afetada, sendo acometida por quadros de depressão e síndrome do pânico.
“A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito. Desta forma, houve distorção do que fora inicialmente proposto de forma comum, e a violência doméstica deve ser repudiada de todas as formas”, afirmou o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda. De acordo com o magistrado, o sofrimento imposto à autora é suficiente para a configuração dos danos morais. “Quanto à verba reparatória fixada em R$ 5.000,00, está compatível com as peculiaridades da demanda, sobretudo porque tem finalidade pedagógica para que o réu não reitere no comportamento irregular, além do que, afasta o enriquecimento sem causa em relação à autora.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone.
Apelação Cível nº 1010851-04.2017.8.26.0223
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)
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