Condenados a pena alternativa podem doar sangue e abater serviço comunitário.

Doação de SangueOs 2,2 mil condenados a prestar serviços à comunidade de Goiânia agora podem doar sangue e o gesto, além de ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19, poderá abater horas do serviço comunitário que foi determinado pela Justiça.

Além de permitir que a doação seja considerada parte do cumprimento da pena alternativa, o ato normativo libera quem presta serviço à comunidade da obrigação de comparecer periodicamente à vara nos próximos meses, conforme previsto no artigo 4º da Recomendação CNJ n. 62. Assim, magistrados e servidores ficam mais protegidos do risco de contágio e as penas não deixam de ser cumpridas, apesar das restrições observadas durante o período do isolamento social. “Normalmente, essas pessoas prestam serviço em instituições como escolas públicas, asilos e creches que estão fechadas ou suspenderam o trabalho desses sentenciados em função da quarentena”, afirmou o magistrado responsável pela iniciativa.

Os apenados que poderão se beneficiar da medida não correspondem à imagem do criminoso no imaginário popular. O juiz Wilson Dias explica que só pode ser condenado a uma pena ou medida alternativa, que tem caráter pedagógico, quem tenha cometido crime com pena inferior a quatro anos. “São quase todos não reincidentes, a maioria jamais entrou em uma prisão. Foram condenados devido a uma primeira receptação, um primeiro furto, um crime tributário ou a um que todos podemos cometer, o crime de trânsito”, afirmou.

Empresas aéreas terão até 12 meses para devolver dinheiro de voos cancelados

Medida provisória vai estabelecer prazo de até 12 meses para que aéreas devolvam valores aos passageiros, que, terão opção de remarcar viagens sem serem penalizados.

“Vamos dar um prazo maior para o reembolso em dinheiro. É uma medida importante em termos de fluxo de caixa”, disse Freitas durante entrevista no Palácio do Planalto que reuniu outros ministros e o presidente Jair Bolsonaro, e quando foram anunciadas medidas para combater os efeitos da crise gerada pelo coronavírus.

Mais tarde quarta, por meio de nota, o governo deu detalhes sobre as medidas voltadas ao setor aéreo.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as empresas poderão fazer o reembolso das passagens em até 12 meses. Já os consumidores ficarão isentos de penalidades contratuais se aceitarem receber o crédito para usar na compra de outra passagem.

Justiça condena casal por tortura a bebê de sete meses.

O juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da 5ª Vara Criminal da Capital, condenou um casal pela tortura de bebê de sete meses. Na sentença, disponibilizada hoje (31), a pena para ambos foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. A mãe da menina foi declarada incapacitada para o exercício do poder familiar.

De acordo com os autos, a criança deu entrada em hospital com hematomas na cabeça em diversos estágios de evolução – lesões mais recentes, com menos de uma semana, lesões de uma semana, de quinze dias e de mais de um mês, além de fratura na clavícula, todas não compatíveis com uma suposta queda. Posteriormente, ainda no hospital, apresentou sequelas: não interagia, não olhava, não sentava e chorava muito, além de ter desenvolvimento atrasado, compatível com uma criança de três ou quatro meses. À polícia, a mãe da menina admitiu que o padrasto do bebê, motivado por ciúmes, maltratava a criança com tapas, chacoalhões e, por vezes, arremessava-a contra a cama ou o sofá. Por medo do companheiro, ela nunca procurou a polícia ou um hospital. 

Na decisão, o magistrado afirmou que “os réus, cada qual a seu modo, submeteram a bebê a intenso sofrimento físico e mental com tapas, apertões, sacolejos e arremessos para longe como forma de punição por seu choro constante”. Sobre o padrasto, o juiz pontuou que não há dúvida sobre a violência contra o bebê, como forma de fazê-la parar de chorar e castigá-la por provocar-lhe ciúmes. A respeito da mãe, ele destacou que sua omissão, de tão grave, tornou-se penalmente relevante, motivo pelo qual foi condenada pelo mesmo crime de tortura. 

Cabe recurso da decisão. 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) 

Bateu em um buraco, veja como pedir reembolso à Prefeitura de São Paulo.

Prefeitura de São Paulo informa que os cidadãos que tiverem o veículo danificado por causa de um buraco na via poderão solicitar reembolso à administração municipal.

De acordo com a Prefeitura, a solicitação de ressarcimento deve ser protocolada na subprefeitura da região dos fatos ou diretamente na Procuradoria-Geral do Município.

Além disso a solicitação deve trazer “todos os elementos que permitam a identificação do interessado, da propriedade do veículo e do fato ocorrido, dentre outros dados relevantes para definir se há responsabilidade do poder público”. “O solicitante deve informar o montante de indenização pretendido, comprovando-se os danos sofridos e o valor necessário.

Novos entendimentos do STJ sobre os planos de Saúde.

1) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os
administrados por entidades de autogestão.

2) Aplica-se aos planos de saude na modalidade de autogestao o principio da força
obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) sendo necessária a observância das
regras-gerais do Código Civil em matéria contratual, em especial a da boa-fé objetiva e de
seus desdobramentos.

3) O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que
exclui tratamento domiciliar (home care).

4) A operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder a cobertura financeira do
tratamento de fertilização in vitro requerido pela beneficiária, na hipótese de haver
cláusula contratual de exclusão, uma vez que tal procedimento não se confunde com o
planejamento familiar de cobertura obrigatória, nos termos do inciso ll do art. 35-C da Lei
n. 9.656/1998.

EXPEDIENTE FORENSE NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Feriados
Data Descrição
01/01/2020 CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
25/01/2020 FUNDAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO (DJE DE 22.10.19, PÁGS. 01/05)
24/02/2020 VÉSPERA DE CARNAVAL – PROV. CSM 2.538/2019
25/02/2020 CARNAVAL
09/04/2020 ENDOENÇAS
10/04/2020 PAIXÃO
21/04/2020 TIRADENTES
01/05/2020 TRABALHO
11/06/2020 CORPUS CHRISTI
09/07/2020 DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO
07/09/2020 INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
12/10/2020 NOSSA SENHORA APARECIDA
28/10/2020 DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
02/11/2020 FINADOS
15/11/2020 PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
20/11/2020 CONSCIÊNCIA NEGRA (DJE DE 22.10.19, PÁGS. 01/05)
08/12/2020 DIA DA JUSTIÇA
24/12/2020 VÉSPERA DE NATAL
25/12/2020 NATAL
31/12/2020 VÉSPERA DE ANO NOVO
Suspensões
Data Descrição DJE
01/01/2020 a 06/01/2020 Recesso
07/01/2020 a 20/01/2020 Art. 116, § 2º, RITJSP
07/01/2020 a 20/01/2020 Art. 116, § 2º, RITJSP ; FORO REGIONAL II – SANTO AMARO / VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ANEXO UNISA – suspensão do expediente forense no período de 07 a 20/01/2020, com suspensão dos prazos processuais na referida data e atendimento dos casos urgentes a se realizar pelo Ofício das Varas do Juizado Especial Cível daquele Foro (DJE 25/10/19, pág. 9); FORO REGIONAL II – SANTO AMARO / VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ANEXO UNIP – suspensão do expediente forense no período de 07 a 20/01/2020, com suspensão dos prazos processuais na referida data e atendimento dos casos urgentes a se realizar pelo Ofício das Varas do Juizado Especial Cível daquele Foro (DJE 01/11/19, pág. 12).
04/02/2020 CAPITAL – 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 04/02/2020, a partir das 12 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data (DJE 06/02/2020, pág. 8).
10/02/2020 COMUNICADO Nº 17/2020 – Suspensão do expediente e dos prazos em razão das chuvas (DJE 11/02/2020, pág. 1).
26/02/2020 CAPITAL – 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – suspensão do expediente forense no dia 26/02/2020, e suspensão dos prazos processuais na referida data, com atendimento dos casos urgentes na respectiva Vara (DJE 10/02/2020, pág. 6).
20/04/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019
12/06/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019
10/07/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019
13/10/2020 CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 13/10/2020 (DJE 20/01/20, pág. 8).
07/12/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019

DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Qual o limite de bens no arrolamento?

O arrolamento sumário é um procedimento previsto no Art. 659 do CPC, que simplifica o inventário, tornando mais célere.

Dentre suas previsões, o Art. 664 do CPC, dispõe que o arrolamento deverá ser processado desta forma, desde que a soma do patrimônio não ultrapasse o valor de 1000 ( mil) salários mínimos, vejamos:

Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

Para exemplificar, o valor do salário mínimo nacional para o ano de 2020, são de R$1.046,00 (um mil e quarenta e seis reais), portanto, para os efeitos do artigo supra, o arrolamento será o rito obrigatório até o limite de R$1.046.000,00 (um milhão e quarenta e seis mil reais).

Empresa gestora de bitcoins é condenada a indenizar e restituir valores

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada para gerir criptomoedas e seu dono. A decisão determina que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.
Consta nos autos que a empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.
De acordo com a análise do juiz Cláudio Teixeira Villar, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, disse. “O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, afirmou.
Segundo o magistrado, o bloqueio de ativos é necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.
Sobre os danos morais, escreveu que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”. Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Empresa gestora de bitcoins é condenada a indenizar e restituir valores

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada para gerir criptomoedas e seu dono. A decisão determina que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.
Consta nos autos que a empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.
De acordo com a análise do juiz Cláudio Teixeira Villar, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, disse. “O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, afirmou.
Segundo o magistrado, o bloqueio de ativos é necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.
Sobre os danos morais, escreveu que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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