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Guarda compartilhada – esclarecimentos

O que é a Guarda Compartilhada ?

A guarda compartilhada é o exercício simultâneo dos cuidados com os filhos, ou seja o tempo de convivência deverá ser dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai. Devendo decidir juntos a melhor forma de criação e educação da criança.

Quem pode requerer a guarda compartilhada e quando requerer a guarda compartilhada?

Ambos os genitores, normalmente no momento de formalizar a separação, que no caso pode ser o fim do casamento, da união estável ou mesmo apenas a regulamentação se já houver ocorrido a separação de fato.

Já existe outro regime de visitas, posso requerer a alteração ?

Sempre será possível a revisão do regime de guarda unilateral para a guarda compartilhada, no entanto será necessário via processo judicial, seja consensual ou litigioso.

Existe algum impedimento para se obter a guarda compartilhada ?

Embora o sentido da lei defina que a regra seja a guarda compartilhada, existem casos excepcionais que impendem um dos genitores de exerce-la, como por exemplo todos os passível de interdição, ou que tenha de algum modo atentado contra a criança ou o outro genitor, sendo necessário a prova cabal dessa situação.

Conclusão:

O texto supra, embora tenha abordado os aspectos principais da guarda compartilhada, não exauriu todas as possíveis situações, pois trata-se de alteração precoce e somente o dia a dia forense será capaz de traçar o caminho ideal para que a vontade do legislador ao criar as novas regras da guarda compartilhada seja efetivamente cumprido.

André Batista do Nascimento é advogado militante no direito de família e sucessões, atuante na capital do estado de São Paulo, atende na Avenida Paulista, 326, CJ 100, fone: (11)2712-3594 site: http://www.abn.adv.br

 

Advogado de família – Ação de Modificação de Guarda

O Advogado atuante na esfera familiar, poderá sanar todas as dúvidas relacionadas a Ação de Modificação de Guarda.

Em termos gerais, deve ficar claro que o interesse na citada ação deve prioritariamente resguardar o interesse exclusivo do menor.

A situação mais comum que enseja a modificação da guarda é quando o menor não está sendo bem cuidado pelo guardião seja a mãe, pai, avós ou terceiros, que no caso será o Réu.

Ação de modificação de Guarda está amparada no Art. 1.637 do código civil e também disciplinada nos Art. 33 a 35 da Lei nº 8.069/90.

Por fim, a ação de modificação de guarda, deve ser proposta por meio de Advogado especializado, não tendo previsão em lei especial, o rito será o comum ordinário.