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Guarda compartilhada – esclarecimentos

O que é a Guarda Compartilhada ?

A guarda compartilhada é o exercício simultâneo dos cuidados com os filhos, ou seja o tempo de convivência deverá ser dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai. Devendo decidir juntos a melhor forma de criação e educação da criança.

Quem pode requerer a guarda compartilhada e quando requerer a guarda compartilhada?

Ambos os genitores, normalmente no momento de formalizar a separação, que no caso pode ser o fim do casamento, da união estável ou mesmo apenas a regulamentação se já houver ocorrido a separação de fato.

Já existe outro regime de visitas, posso requerer a alteração ?

Sempre será possível a revisão do regime de guarda unilateral para a guarda compartilhada, no entanto será necessário via processo judicial, seja consensual ou litigioso.

Existe algum impedimento para se obter a guarda compartilhada ?

Embora o sentido da lei defina que a regra seja a guarda compartilhada, existem casos excepcionais que impendem um dos genitores de exerce-la, como por exemplo todos os passível de interdição, ou que tenha de algum modo atentado contra a criança ou o outro genitor, sendo necessário a prova cabal dessa situação.

Conclusão:

O texto supra, embora tenha abordado os aspectos principais da guarda compartilhada, não exauriu todas as possíveis situações, pois trata-se de alteração precoce e somente o dia a dia forense será capaz de traçar o caminho ideal para que a vontade do legislador ao criar as novas regras da guarda compartilhada seja efetivamente cumprido.

André Batista do Nascimento é advogado militante no direito de família e sucessões, atuante na capital do estado de São Paulo, atende na Avenida Paulista, 326, CJ 100, fone: (11)2712-3594 site: http://www.abn.adv.br

 

Guarda compartilhada agora é regra

Guarda compartilhada agora é a regra
Guarda compartilhada agora é a regra

Senado aprova mudança sobre guarda compartilhada dos filhos

Guarda dos filhos deverá ser, obrigatoriamente, compartilhada pelos pais.
Projeto ainda depende da sanção de Dilma Rousseff para entrar em vigor.

Oitenta por cento dos divórcios realizados no Brasil são litigiosos, ou seja, têm briga entre o casal. Na maioria das vezes, os filhos são os que mais sofrem. Por isso, o Senado aprovou uma mudança no Código Civil que prevê que a guarda dos filhos em caso de separação deverá ser, obrigatoriamente, compartilhada pelos pais. O projeto ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

Com a nova lei, o juiz vai determinar a guarda compartilhada automaticamente. Há duas exceções: se um deles abrir mão do direito ou se ficar comprovado que uma das partes não tem condições de cuidar da criança. O tempo de convivência com pai e a mãe deverá ser equilibrado.

A Associação de Pais e Mães Separados defendeu a mudança na legislação. De acordo com o presidente, Avaldino Rodrigues Paulino, a guarda compartilhada era adotada em apenas 6% das decisões judiciais: “É essencial para criança a convivência com ambos os pais. Além da guarda compartilhada, vai trazer o equilíbrio psicológico para a criança”.

O projeto de lei quer evitar que as crianças sejam prejudicadas nos casos de briga entre os pais. “Os pais ficam brigando, é uma troca de chumbo muito grande e a criança fica no meio”, afirma Avaldino.

Para esta advogada de família Priscila Morégula, a lei resolve questões importantes, mas para funcionar na prática, os pais que brigam muito precisam passar por um outro processo. “Nós temos que preparar muito os casais para que eles possam executar a guarda compartilhada. Tem que haver um consenso muito grande entre os pais, um respeito pelos filhos e uma concordância com relação a todas as decisões que devem ser tomadas relativas aos filhos”, orienta a advogada.

O projeto também prevê multa para estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações sobre a criança para o pai ou para a mãe. No caso da mudança dos filhos para outra cidade ou em viagens para o exterior é obrigatório que os dois assinem a autorização