Arquivo da tag: Direito Civil

Distribuidora de gás deve indenizar vítimas de explosão de botijão

Pela explosão de um botijão na residência de duas consumidoras, uma distribuidora de gás foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 490. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

De acordo com o processo, a explosão ocorreu por um vazamento de gás, minutos após a instalação do botijão. As autoras tiveram queimaduras de segundo grau em aproximadamente 30% de seus corpos.

O relator do recurso, Jayme Queiroz Lopes Filho, manteve a sentença da 2ª Vara Judicial de Monte Mor. Afirmou em seu voto que, de acordo com laudo pericial, a explosão ocorreu por defeito de fabricação no botijão e reconheceu que o resultado danoso (estético, moral e material) ocorreu por falha no produto, o que produz o nexo causal. “No que toca aos danos moral e estético, nada impede que se fixe um valor para cada um ou que se considere, ambos, no arbitramento da quantia final. O magistrado de primeiro grau optou por fixar um valor para os danos estéticos e outro para os morais, o que não se mostra exagerado e atende aos critérios da razoabilidade, mormente em se considerando a gravidade das lesões permanentes nas vítimas. Mantenho tal valor, portanto”, destacou o magistrado.

Os desembargadores José Henrique Arantes Theodoro e Pedro Luiz Baccarat da Silva também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0003274-40.2011.8.26.0372

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Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição kosher

Companhia aérea que não serviu a alimentação kosher pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.

O consumidor lesado afirmou ter solicitado comida especial kosher no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição, que deveria ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.

O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço. “Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.”

E completou: “A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”.

Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0078577-66.2012.8.26.0100

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Direito Imobiliário – AMSPA engana o consumidor

[b]Direito Imobiliário – AMSPA engana o consumidor[/b]

Diversas são as reclamações por parte de consumidores, que além de serem lesados pelas construtoras, agora estão sofrendo golpes de associações, que dentre outras promessas, garantem aos consumidores que ao se associarem, terão assessoria jurídica gratuita.

Tais associações não tem autorização da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para atuarem como advogados, no máximo tem a competência de atuar na esfera administrativa e extrajudicial, que no caso, pode ser feito diretamente pelo consumidor sem nenhum custo.

Para o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, é necessário a fiscalização destas associações, para dar cumprimento ao Estatuto da Advocacia, que prevê que apenas sociedades de advogados inscritas na OAB podem prestar serviços de advocacia. (Leia mais aqui)

Infelizmente muitos consumidores desinformados acabam caindo na armadilha do ” Advogado Barato “, para resolverem seus casos.

Em todo o material publicitário da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, as promessas são de que a AMSPA presta serviços jurídicos, o que é vedado pela OAB e patente propaganda enganosa.

Ao procurar a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o consumidor é induzido a comprar um ” Título de Associado “, comprometendo-se a pagar mensalidades por prazo indeterminado sob a promessa de que terá assessoria jurídica gratuita.

Não obstante, o contrato ainda prevê a cobrança de taxas extras em caso de necessidade de recursos.

Na maioria dos processos o Consumidor não tem mais o direito de Ação.(prescrição), e fatalmente terão suas Ações julgadas improcedentes, ensejando o recurso e a cobrança extra, estipulada no contrato.

Portanto, qualquer que seja a sua questão jurídica, procure sempre um Advogado e não esqueça de consultar o cadastro nacional dos Advogados – CNA.OAB.ORG.BR

Aluno deve indenizar professor por denegrir sua imagem em rede social

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.

O jovem alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores.

Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta. “A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho,” afirmou Siano.

Os desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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Mantida sentença de mulher que matou após discussão em bar

A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou mulher por homicídio após discussão em um bar. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O fato aconteceu em 2008, em Mogi das Cruzes. Conforme o relato de testemunhas, a vítima dirigiu-se a um bar para usar o banheiro, mas a ré tentou proibi-la de entrar no local e ambas discutiram. Ao sair do estabelecimento, a vítima foi baleada e morta enquanto esperava para pegar um ônibus.

O relator do recurso, desembargador Luís Arruda, destacou em seu voto que os elementos de prova são homogêneos e que a decisão dos jurados acompanhou as evidências do caso e, com base nessa fundamentação, manteve a sentença. “Ainda que houvesse desentendimentos anteriores, tais circunstâncias não fariam com que a vítima esperasse tão desproporcional agressão,” afirmou.

Os desembargadores Márcio Bartoli e Mário Devienne Ferraz participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0012221-24.2008.8.26.0361

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Empresa pode usar expressão ‘100% Grãos Nobres’ na comercialização de arroz

Decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de uma empresa de alimentos, permitindo o uso da expressão “100% Grãos Nobres” na comercialização de seu arroz.

De acordo com o processo, outra empresa, também do ramo alimentício, ingressou com ação na Comarca de Jacareí com o objetivo de proibir que a concorrente usasse a frase. Alegava que teria lançado uma nova marca de arroz com a expressão “100% Grãos Nobres”, com extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. E que essa marca teria proteção, uma vez que seria titular de seu registro, em função de depósito do pedido junto ao INPI. Em primeiro grau o pedido foi acolhido.

No entanto, no julgamento de apelação, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP entendeu que a frase “não foi registrada como marca de certificação – o que talvez pudesse lhe conferir proteção – e sim de produto”. Os desembargadores destacaram que, ainda que o termo se referisse ao processo produtivo, a hipótese seria de registro de patente, e não de marca.

“Tendo sido registrada como marca, a expressão ‘100% Grãos Nobres’ carece de proteção marcária por ser expressão genérica que pode ser utilizada em diversos ramos da alimentação, tais como feijão e café”, destacou o relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, em seu voto.

O magistrado também afirmou que o INPI concedeu o registro sem direito a uso exclusivo da marca depositada, e que a empresa autora não poderia impedir o uso da frase por outras companhias.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Garbi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A votação foi unânime.

Apelação nº 0000973-35.2012.8.26.0292

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Erro no diagnóstico de gripe suína gera indenização

Um hospital particular de Taubaté e quatro médicos foram condenados a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao pai de uma vítima fatal de gripe suína. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo a turma julgadora, houve erro médico, pois os profissionais não teriam dado a devida importância aos sintomas apresentados pelo paciente, indicativos da gripe, em período de grave epidemia no País.

O relator do caso, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, afirmou em seu voto que os médicos incidiram em erro culposo – mais precisamente negligência – ao deixar de aventar a possibilidade de o paciente ter sido contaminado pelo vírus H1N1. Ainda de acordo com o magistrado, caberia aos profissionais, uma vez reconhecido o erro médico, demonstrar que esse fato foi indiferente para o falecimento do paciente, o que não ocorreu. “Como desse mister não se desincumbiram, de rigor a constatação do nexo de causalidade entre o erro médico e o óbito do filho do recorrente. Configurada, pois, a responsabilidade dos médicos requeridos pela morte, cabível sua imputação também ao nosocômio réu.”

Os desembargadores Claudio Luiz Bueno de Godoy e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0004666-66.2010.8.26.0625

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DIREITO PENAL | MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE FURTO

[b]DIREITO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE FURTO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 934.[/b]

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. O Plenário do STF (RE 102.490-SP, DJ 16/8/1991), superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. Desde então, o tema encontra-se pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes citados do STJ: AgRg no REsp 1.346.113-SP, Quinta Turma, DJe 30/4/2014; HC 220.084-MT, Sexta Turma, DJe 17/12/2014; e AgRg no AREsp 493.567-SP, Sexta Turma, DJe 10/9/2014. Precedentes citados do STF: HC 114.329-RS, Primeira Turma, DJe 18/10/2013; e HC 108.678-RS, Primeira Turma, DJe 10/5/2012. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015 (Informativo 572).

Direito Administrativo | Saiba o que muda com as novas regras do seguro DPVAT.

[b]Direito Administrativo | Saiba o que muda com as novas regras do seguro DPVAT.[/b]

Em 1 de Janeiro de 2016, passou a vigorar a resolução 332 de 9 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre os danos pessoais cobertos,
indenizações, regulação dos sinistros, prêmio, condições tarifárias e administração
dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não Seguro DPVAT.

As principais mudanças são:

Recebimento por meio de cheque nominal,

Proibição do depósito do premio na conta de terceiros.

Os casos de “Dolo” não serão mais cobertos.

Caso o motorista vitimado não tenha pago o seguro não terá direito a indenização a qualquer título.

Os juros de mora passam a correr 30 dias após o pedido do prémio.

o caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora líder pagará ao beneficiário a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a
título de indenização por invalidez permanente

E por fim, os veículos que não estejam obrigados ao licenciamento, por força da legislação vigente, estão automaticamente excluídos do Seguro DPVAT, não estando, portanto, sujeitos ao pagamento de prêmio.

O Seguro DPVAT não cobrirá danos pessoais decorrentes de acidentes envolvendo tais veículos

Beneficiários da Unimed Paulistana terão 15 dias para fazer portabilidade extraordinária.

[b]Beneficiários da Unimed Paulistana terão 15 dias para fazer portabilidade extraordinária.[/b]

Conforme RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 1.971, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, Fica concedido o prazo por até 15 (quinze) dias para que os beneficiários da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.472/0001-30, registro ANS nº 30.133-7, exerçam a portabilidade extraordinária de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão da escolha desses beneficiários.

A portabilidade extraordinária de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes.

No caso do beneficiário da Unimed Paulistana estar internado, ou com dificuldade de locomoção, a portabilidade extraordinária poderá ser exercida por seu representante.

O beneficiário da Unimed Paulistana, poderá escolher diretamente na operadora de destino plano enquadrado em qualquer faixa de preço para
exercer a portabilidade extraordinária de carências

A operadora de destino deverá aceitar imediatamente, após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados nesta Resolução