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Mantida indenização para filho que perdeu o funeral do pai por atraso de voo

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a sentença do 1º Grau e empresa deve pagar R$ 9.500 de danos morais.

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram o direito de filho receber R$ 9.500 de indenização, por ter perdido o funeral do pai em função de atraso em voo.

Na decisão, publicada na edição n.°6.655 do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 14, é expresso que “(…) a configuração do dano moral é clara, visto que o passageiro não pôde comparecer ao funeral do pai e prestar as últimas homenagens a este (…)”.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco deu procedência ao pedido. Mas, a empresa entrou com Recurso Inominado contra a sentença. Segundo suas alegações, a companhia aérea não teria culpa pelo atraso, pois foi o mau tempo que impediu a continuação do voo. A empresa ainda afirmou ter prestado assistência ao autor.

Ao analisar o caso, o juiz-relator, Marcelo Badaró, esclareceu que a apelante deveria ter apresentado alguma comprovação para demonstrar não ter tido responsabilidade sobre o ocorrido. Mas, como a empresa não fez isso, então, o magistrado votou por manter a condenação.

“Diante disso, não há como ser afastado o dever de reparação dos danos oriundos da falha na prestação do serviço de transporte aéreo, porquanto, diferentemente do que faz crer a empresa recorrente, não restou configurada qualquer excludente de responsabilidade no caso em análise”, escreveu.

Postado em: Galeria, Notícias | Tags:2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Comarca de Rio Branco, Direito do Consumidor

Riachuelo vai compensar dano a consumidora

A Riachuelo alegou que a inscrição era legítima, contudo não apresentou documentos.

Cliente sem débitos teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes.

As Lojas Riachuelo deverão indenizar uma mulher em mais de R$ 13 mil por danos morais. A empresa inseriu o nome da consumidora nos cadastros de restrição ao crédito sem que houvesse dívida. 

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Manhumirim.

De acordo com os autos, a consumidora comprovou a existência da inscrição do débito no valor de R$ 627, referente a um contrato que ela desconhecia.

Por sua vez, a empresa apenas alegou que a inscrição era legítima, sem apresentar documentos que comprovassem a afirmação ou que mostrassem a prestação dos serviços que geraram o débito.

Em primeira instância, o juiz entendeu que R$ 5 mil de indenização seriam suficientes para reparar os danos causados à vítima. E determinou ainda a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

A consumidora recorreu, pedindo pelo aumento do valor da reparação pelos danos morais para no mínimo R$ 15 mil, por considerar ínfima a quantia determinada em primeira instância.

Em recurso, a Riachuelo alegou que não praticou qualquer conduta ilícita e que agiu no exercício regular de seu direito. Afirmou ainda que, caso fosse constatada a fraude da consumidora, a empresa deveria ser considerada vítima, porque agiu de boa-fé.

Por fim, pediu a improcedência do pedido de danos morais ou a redução da quantia indenizatória fixada na sentença.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, entendeu que a inclusão do nome de uma pessoa em órgãos de proteção ao crédito aponta alguém que não honra seus compromissos, o que causa um vexame social.

“Sem sombra de dúvidas, os transtornos, dissabores, inquietações e constrangimentos impostos à consumidora são causa suficiente para gerar a obrigação de indenizar por danos morais”, disse a relatora.

A magistrada determinou o aumento da indenização para R$ 13.585, proporcionando à vítima uma satisfação na justa medida do abalo sofrido.

Os desembargadores Roberto Soares De Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG