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Homem condenado a um ano e quatro meses de reclusão por ofensas racistas

O agressor usou os termos “porco, ladrão, rico em melanina”

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, que condenou por injúria racial homem que postou mensagem com conteúdo ofensivo em rede social de deputado federal. A pena foi alterada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e mantida a substituição por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos dirigidos à vítima. 

Consta nos autos que o réu fez postagem na rede social do então candidato a prefeito da cidade de São Paulo, com mais de 130 mil seguidores, com os dizeres “porco, ladrão, rico em melanina”. Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afirmou que a materialidade foi comprovada pelo boletim de ocorrência e demais provas colhidas e que é inviável a absolvição ou desclassificação para o delito de injúria simples, conforme pedido da defesa. 

“Não se perca de vista que o artigo 140 do Código Penal busca proteger a honra subjetiva de pessoas determinadas, restando evidente o dolo diante do conteúdo discriminatório das ofensas com referência a elementos envolvendo a raça e a cor do ofendido, uma vez que a utilização da expressão ‘rico em melanina’ se deu logo após o acusado chamar o ofendido de ‘porco’ e ‘ladrão’”, afirmou a relatora.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500384-98.2021.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)

Mantida condenação de homem por ofensas racistas em rede social

Injúria motivada por discussão política.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que proferiu ofensas racistas contra mulher em uma rede social por motivação política. A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme determinado pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machado, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mogi das Cruzes.

O crime aconteceu em janeiro de 2020. Segundo os autos, ao responder comentário postado por outro homem em uma discussão política, o réu praticou injúria contra a esposa do ofendido, referindo-se de maneira pejorativa à sua raça, cor e etnia ao questionar a preferência da vítima por determinado candidato.

O acórdão afastou a atipicidade de conduta apontada pela defesa, uma vez que o conjunto probatório aponta a materialidade e a autoria do crime de injúria qualificada, previsto pelo artigo 140, § 3º do Código Penal. “O comentário, de claro e inegável cunho racista e preconceituoso, foi postado na página do perfil de [terceiro] podendo, desta feita, ser visto por todos os amigos cadastrados do titular, facilitando, assim, a divulgação da injúria”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa. Também não foi acolhida a tese de que o réu faz uso de medicamentos controlados para tratamento de transtornos mentais.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1503850-37.2020.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)