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Aplicativo de transporte e motorista deverão indenizar passageiro por acidente de trânsito

Responsabilidade solidária dos requeridos.

A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana condenou um motorista de aplicativo e a empresa a pagarem indenização de R$ 20 mil por danos morais e de aproximadamente R$ 800,00 por dano material a um usuário. De acordo com os autos, o autor solicitou o serviço de transporte pelo aplicativo e sofreu um acidente de trânsito enquanto o corréu o conduzia. A vítima sofreu fraturas e passou por cirurgia para colocação de placas e pinos, além de longo período de tratamento, permanecendo afastada do trabalho por cerca de 50 dias.
O juiz Ademir Modesto de Souza acolheu o pedido parcialmente. Para o magistrado, o dano moral é incontestável, “porquanto manifesta a intensidade de seu sofrimento, com reflexo em sua dignidade como pessoa humana”. Ele ressaltou que a empresa também deve responder pelos danos morais – e não apenas o motorista, como pleiteava o aplicativo com a argumentação de que não emprega o motorista nem é proprietário do veículo.

“A remuneração obtida pela corré CABIFY é calculada em função do serviço efetivamente prestado pelo motorista credenciado, não se limita à sua localização e chamada, o que revela não se tratar de mero serviço de agenciamento, mas de efetivo serviço de transporte privado de passageiro, só se distinguindo das empresas de transporte enquanto quanto ao meio e a forma em que esse serviço é prestado”, escreveu.

“Em outras palavras, ao contratar um serviço de transporte privado de passageiro por meio de aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a titular do aplicativo, porque lhe é indiferente quem seja o motorista que o levará do embarque até o destino.”

De acordo com juiz, apesar de o contrato de prestação de serviço do aplicativo prever a exclusão de sua responsabilidade em caso de acidentes, a cláusula não é válida pois contraria a legislação. “Afora excluir sua responsabilidade por vício de seu serviço (art. 51, I, CDC), está em desacordo com sistema de proteção ao consumidor (art. 51, VI, CDC) – que preconiza a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento de serviço (art. 14, c.c. o art. 7º., parágrafo único, CDC) – e coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, VI, CDC), na medida em que restringe obrigação inerente à natureza do contrato de transporte (art. 51, § 1º., II, CDC)”, esclareceu.
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1012213-91.2018.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

Jovem é condenado por roubar e matar motorista de aplicativo

Jovem roubou dois motoristas de aplicativo e atirou contra um deles, que morreu uma semana depois.

Além do latrocínio, ele cometeu roubo no mesmo dia; pena é de 30 anos.

O jovem A.A.S. foi condenado no último dia 28 de julho, um dia antes de completar 20 anos, a uma pena de 30 anos de prisão, por roubar dois motoristas de aplicativo ao final das corridas — um deles foi assassinado. A sentença é da juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Ela determinou ainda que o jovem compareça a programa antidrogas durante cinco meses.

De acordo com a denúncia, durante um mês, o acusado cometeu diversos roubos a motoristas de aplicativo. O Ministério Público o acusou de atacar três motoristas e ter matado um deles. Também o acusou pela posse de cocaína e maconha, encontradas em sua residência quando foi feita a prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, por volta de 0h do dia 14 de abril de 2019, um motorista do aplicativo Uber recebeu uma chamada pelo celular da tia do rapaz para embarque no Bairro das Indústrias, onde o acusado residia.

Embarcaram o rapaz e a irmã dele, com destino a uma pizzaria do irmão, no Bairro Padre Eustáquio. Ao chegar na pizzaria, a irmã do acusado desceu e ele permaneceu no veículo e mandou o motorista seguir para outro endereço, no Bairro Ouro Preto.

No caminho, no Jardim Paquetá, o acusado encostou uma arma de fogo na cabeça do motorista e anunciou o roubo. A vítima teve que passar todo o dinheiro que tinha, o aparelho celular e as chaves do veículo, um Renault Fluence.

O assaltante ordenou que o motorista descesse do veículo e se deitasse no meio do mato. Manejou sua arma algumas vezes, mas não disparou e fugiu com o veículo.

Pelo rastreamento do celular da vítima, a Polícia Militar encontrou o carro na Rua Engenho da Prata, no Jardim Alvorada. O assaltante estava no veículo e reagiu, apontando o revólver para os policiais, que revidaram. O rapaz conseguiu fugir, entrando numa mata. A identificação do assaltante foi feita com a irmã, durante diligência na pizzaria onde o motorista tinha deixado os dois.

No mesmo dia, por volta das 20h, o acusado solicitou, desta vez a um vizinho, que chamasse o Uber. A chamada foi recebida por Erikson Rocha Ramos. O ponto de partida foi a mesma Rua Estela Borges Norato, no Bairro das Indústrias. Nessa ocasião, o celular da mãe dele se encontrava já bloqueado para o aplicativo, em consequência do primeiro fato.

Eles se dirigiram ao Bairro Ouro Preto, onde, em uma rua desabitada, o assaltante apontou para o motorista um revólver calibre 38 e mandou que ele descesse do carro e caminhasse em direção a um lote vago. Minutos depois, atirou contra a cabeça do motorista e fugiu em seguida, com o celular da vítima.

Mesmo ferido, o motorista conseguiu se deslocar a pé até um bar, no Paquetá, e acionar a Polícia Militar, que prestou os primeiros socorros. Durante patrulhamento pelo bairro, os policiais encontraram o veículo da vítima na Rua Farmacêutica Mariquinha Noronha, em frente ao nº 214. O veículo estava fechado e com a chave na ignição.

Durante as diligências, a polícia constatou a coincidência com outra ocorrência, inclusive o endereço de origem das corridas. Uma semana depois o motorista faleceu, vítima das lesões provocadas pela arma de fogo.

Com as investigações, foi solicitada a prisão preventiva, efetivada no dia 16 de maio, na casa de A.A.S. A polícia ainda apreendeu na ocasião uma porção de cocaína e de maconha, o que resultou na acusação também por porte de droga ilícita.

O rapaz ainda foi acusado por outro roubo, ocorrido na manhã do dia 7 de maio de 2019, mas a juíza Lucimeire Rocha considerou as divergências entre o boletim de ocorrência e o depoimento da vítima em juízo para absolvê-lo dessa acusação.

Considerando as provas e circunstâncias dos dois outros roubos, além da idade do acusado e sua condição de dependência química, a juíza o condenou a 7 anos e 7 meses de prisão pelo primeiro roubo, além de aplicar a pena de multa. Pelo roubo seguido de morte da segunda vítima, A.A.S. foi condenado a 22 anos e 11 meses e também à pena de multa.

A juíza o condenou ainda a pagar ao motorista que sobreviveu uma indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.

O processo tramitou sob o número 0024.19.050420-9.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette