Arquivo da tag: Roubo

Justiça condena integrante de organização criminosa especializada em roubo e extorsão por Pix

Pena de 15 anos de reclusão.

A 7ª Vara Criminal Central da Capital condenou integrante de uma organização criminosa especializada nos crimes de roubo e extorsão, realizados por meio de Pix. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado.

Consta dos autos que a vítima conduzia seu veículo, quando outro carro colidiu na parte traseira. Quando ela desembarcou, foi abordada por três assaltantes, um deles armado, que entraram em seu carro, colocando-a no banco traseiro. Partiram em alta velocidade, escoltados pelo réu, que dirigia o automóvel em que estavam anteriormente. Durante o sequestro, exigiam as senhas do telefone celular, cartões de crédito e aplicativos de banco. Ao final, ela foi deixada dentro do próprio veículo. Os prejuízos sofridos foram de aproximadamente R$ 6,5 mil. Um cidadão que presenciou o assalto identificou os veículos e reportou à polícia, que conseguiu localizar o carro dos assaltantes e prender o acusado.

O juiz Eduardo Giorgetti Peres afirmou que as provas documentais e testemunhais apresentadas apontam claramente a materialidade dos delitos e o réu como um dos autores. “O crime de roubo vem se alastrando e aterrorizando a sociedade. Os autores desses delitos são responsáveis por insegurança e temor generalizados”, ressaltou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1530589-61.2021.8.26.0228

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

JUÍZA DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA CONDENA RÉU QUE SERIA ESPECIALIZADO EM ROUBO DE IPHONE

Criminoso teria acesso a dados sigilosos dos proprietários que eram procurados e ameaçados mesmo após habilitar novos aparelhos.

A juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, em sentença proferida nesta terça-feira (27/10), na ação penal nº 0015052-04.2019.8.08.0024, condenou J.B.S. a nove anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado, no processo que apura o envolvimento do réu no roubo de smartphones da marca Apple.

Um segundo réu, E.L.L.C., denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) no mesmo processo, não foi encontrado para ser citado pessoalmente e, citado por edital, não compareceu e nem constituiu advogado. Com relação a este réu, o processo está suspenso, bem como o prazo prescricional.

Segundo a denúncia recebida pela Justiça, a suposta organização criminosa, desde o início do ano de 2019 até julho do mesmo ano, teria praticado crimes de roubo, furto, extorsão, recepção e estelionato, relativos a aparelhos da Apple, modelos iPhone.

E, ainda, que “após ter acesso aos aparelhos iPhone subtraídos, enviava um link aos proprietários ofendidos, induzindo-os a erro, informando-lhes que era necessário clicar no endereço enviado para reaverem os eletrônicos. Porém, o link encaminhado, na verdade, efetivava o desbloqueio dos aparelhos, possibilitando a sua venda para terceiros e garantindo o lucro à organização criminosa”, diz a denúncia.

Ainda de acordo com o processo, quando não obtinham êxito no desbloqueio dos aparelhos pelo link falso enviado às vítimas, os réus passavam a ameaçá-las e exigir delas que o fizessem, utilizando-se de dados que conseguiam por meio de acesso a bancos de dados públicos e privados.

O corréu E.L.L.C. foi ouvido pela polícia e afirmou que seria ele o responsável pela manutenção de celulares iPhone na sua loja. “Além disso, confirmou que enviava um link remoto para as vítimas, com a finalidade de remoção do icloud e consequente desbloqueio, cujo login era fornecido por um grupo no whatsapp que conheceu em um fórum da internet, pelo qual pagava um valor entre R$ 200,00 e R$ 400,00, a depender do tempo de validade do link.”

Os crimes passaram a ser investigados a partir de um roubo ocorrido em fevereiro de 2019, no bairro Praia do Canto. Uma das vítimas afirmou que, no dia dos fatos, estava indo levar os filhos ao parque quando, ao descerem do veículo, foram abordados por um homem armado que lhes exigiu os pertences, inclusive os telefones celulares.

Na ocasião, foram subtraídos de cada uma das vítimas um aparelho celular da marca Apple, modelo iPhone. Após registrarem o boletim de ocorrência, as vítimas obtiveram dois novos chips da operadora de telefonia, mas mantiveram o número de linha telefônica.

A partir da habilitação dos novos chips, cujas linhas telefônicas foram mantidas, as vítimas passaram a receber mensagens via aplicativo whatsapp de pessoas desconhecidas, as quais informavam que haviam encontrado os “iPhones” roubados dentro de um veículo de transporte por aplicativo. Após tal informação, os ofendidos recebiam um link, em relação ao qual eram orientados a acessar para, supostamente, comprovarem serem os proprietários.

Desconfiadas, as vítimas não atenderam à “orientação” de acesso ao link. Além disso, tentaram, sem êxito, marcar um encontro com os interlocutores, a fim de recuperarem os aparelhos celulares.”, diz a denúncia.

No entanto, diante do insucesso da tentativa de obter o desbloqueio, os réus passaram a enviar mensagens ameaçadoras, inclusive com exibição de armas de fogo, exigindo o desbloqueio dos aparelhos.

Uma das vítimas relatou que essas ameaças envolviam dados pessoais e de sua família, como endereços, cpf’s e nome da escola dos filhos. Além disso, teriam ameaçado comprar gasolina e provocar um incêndio na empresa do pai de uma das vítimas, entre outras ameaças.

Ao proferir a sentença de condenação, a juíza Gisele de Oliveira destacou que não ficou comprovada a existência de uma organização criminosa, nem há provas de que havia mais integrantes, conforme informado nas mensagens ameaçadoras enviadas. Segundo a magistrada, essa afirmação poderia ser apenas uma forma de causar maior temor às vítimas.

No entanto, em razão das provas presentes nos autos, especialmente pelo depoimento dos policiais e das vítimas, “restou cabalmente comprovada a prática do crime de estelionato tentado e de extorsão consumada em concurso de pessoas em relação a cada um dos ofendidos, não tendo sido comprovada a existência de associação criminosa integrada pelo acusado”, destacou a magistrada, condenando o réu J.B.S. como incurso nas sanções do artigo 171, caput, c/c art. 14, II (duas vezes) e art. 158, §1º, (duas vezes), ambos do Código Penal.

A juíza totalizou as penas em 09 anos, 05 meses e 5 dias de reclusão e 21 dias-multa.

“Tendo em vista o regime fixado, mantenho a custódia cautelar imposta ao réu, pois ainda presentes os requisitos da prisão preventiva. Isso porque ficou demonstrado nos autos que o acusado teve acesso a dados privados dos ofendidos e de seus familiares, além de que praticou o delito utilizando rede de internet em nome de terceiro (sua sogra), o que demonstra, concretamente, não só a periculosidade de sua ação, mas, também que a sua liberdade coloca em risco a ordem pública”, concluiu a juíza, determinando a expedição do mandado de prisão.

Processo nº 0015052-04.2019.8.08.0024

Vitória, 27 de outubro de 2020

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira

Jovem é condenado por roubar e matar motorista de aplicativo

Jovem roubou dois motoristas de aplicativo e atirou contra um deles, que morreu uma semana depois.

Além do latrocínio, ele cometeu roubo no mesmo dia; pena é de 30 anos.

O jovem A.A.S. foi condenado no último dia 28 de julho, um dia antes de completar 20 anos, a uma pena de 30 anos de prisão, por roubar dois motoristas de aplicativo ao final das corridas — um deles foi assassinado. A sentença é da juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Ela determinou ainda que o jovem compareça a programa antidrogas durante cinco meses.

De acordo com a denúncia, durante um mês, o acusado cometeu diversos roubos a motoristas de aplicativo. O Ministério Público o acusou de atacar três motoristas e ter matado um deles. Também o acusou pela posse de cocaína e maconha, encontradas em sua residência quando foi feita a prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, por volta de 0h do dia 14 de abril de 2019, um motorista do aplicativo Uber recebeu uma chamada pelo celular da tia do rapaz para embarque no Bairro das Indústrias, onde o acusado residia.

Embarcaram o rapaz e a irmã dele, com destino a uma pizzaria do irmão, no Bairro Padre Eustáquio. Ao chegar na pizzaria, a irmã do acusado desceu e ele permaneceu no veículo e mandou o motorista seguir para outro endereço, no Bairro Ouro Preto.

No caminho, no Jardim Paquetá, o acusado encostou uma arma de fogo na cabeça do motorista e anunciou o roubo. A vítima teve que passar todo o dinheiro que tinha, o aparelho celular e as chaves do veículo, um Renault Fluence.

O assaltante ordenou que o motorista descesse do veículo e se deitasse no meio do mato. Manejou sua arma algumas vezes, mas não disparou e fugiu com o veículo.

Pelo rastreamento do celular da vítima, a Polícia Militar encontrou o carro na Rua Engenho da Prata, no Jardim Alvorada. O assaltante estava no veículo e reagiu, apontando o revólver para os policiais, que revidaram. O rapaz conseguiu fugir, entrando numa mata. A identificação do assaltante foi feita com a irmã, durante diligência na pizzaria onde o motorista tinha deixado os dois.

No mesmo dia, por volta das 20h, o acusado solicitou, desta vez a um vizinho, que chamasse o Uber. A chamada foi recebida por Erikson Rocha Ramos. O ponto de partida foi a mesma Rua Estela Borges Norato, no Bairro das Indústrias. Nessa ocasião, o celular da mãe dele se encontrava já bloqueado para o aplicativo, em consequência do primeiro fato.

Eles se dirigiram ao Bairro Ouro Preto, onde, em uma rua desabitada, o assaltante apontou para o motorista um revólver calibre 38 e mandou que ele descesse do carro e caminhasse em direção a um lote vago. Minutos depois, atirou contra a cabeça do motorista e fugiu em seguida, com o celular da vítima.

Mesmo ferido, o motorista conseguiu se deslocar a pé até um bar, no Paquetá, e acionar a Polícia Militar, que prestou os primeiros socorros. Durante patrulhamento pelo bairro, os policiais encontraram o veículo da vítima na Rua Farmacêutica Mariquinha Noronha, em frente ao nº 214. O veículo estava fechado e com a chave na ignição.

Durante as diligências, a polícia constatou a coincidência com outra ocorrência, inclusive o endereço de origem das corridas. Uma semana depois o motorista faleceu, vítima das lesões provocadas pela arma de fogo.

Com as investigações, foi solicitada a prisão preventiva, efetivada no dia 16 de maio, na casa de A.A.S. A polícia ainda apreendeu na ocasião uma porção de cocaína e de maconha, o que resultou na acusação também por porte de droga ilícita.

O rapaz ainda foi acusado por outro roubo, ocorrido na manhã do dia 7 de maio de 2019, mas a juíza Lucimeire Rocha considerou as divergências entre o boletim de ocorrência e o depoimento da vítima em juízo para absolvê-lo dessa acusação.

Considerando as provas e circunstâncias dos dois outros roubos, além da idade do acusado e sua condição de dependência química, a juíza o condenou a 7 anos e 7 meses de prisão pelo primeiro roubo, além de aplicar a pena de multa. Pelo roubo seguido de morte da segunda vítima, A.A.S. foi condenado a 22 anos e 11 meses e também à pena de multa.

A juíza o condenou ainda a pagar ao motorista que sobreviveu uma indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.

O processo tramitou sob o número 0024.19.050420-9.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette