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Mantido júri que condenou réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

Acusado condenado a mais de 19 anos de reclusão.

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular que condenou um réu por esquartejar homem, motivado por desavença em jogo de baralho. A pena por homicídio qualificado e ocultação de cadáver foi fixada em 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

O crime aconteceu em 2009, na Capital paulista. Consta nos autos que o acusado, a vítima e outros homens jogavam cartas e consumiam bebidas alcoólicas em um bar quando se iniciou uma confusão entre eles por motivo de jogo. O réu e um dos presentes (processado separadamente) golpearam o ofendido com armas brancas, causando sua morte. Na sequência, ambos esquartejaram e ocultaram o corpo pelos arredores em sacos plásticos.

A 7ª Câmara ressaltou a soberania da decisão dos jurados e confirmou a sentença condenatória. “Entendeu o júri, baseado no conjunto probatório, que a motivação do homicídio praticado pelo réu contra a vítima se deu em razão de desavenças ligadas a um jogo de baralho e bebidas alcóolicas. Como se vê, trata-se de entendimento absolutamente pertinente, diante das evidências que foram apresentadas ao corpo de jurados através dos depoimentos das testemunhas”, apontou o relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra.

O magistrado também reforçou a pertinência das condutas qualificadoras do homicídio, sobretudo a motivação fútil. “Responder a desavenças ligadas a questões de tal ordem insignificantes como as citadas com a prática de homicídio revela-se uma conduta que se amolda ao conceito do motivo fútil à perfeição, sendo inegável a desproporção entre a ação do agente e a sua motivação”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Mens de Mello e Ivana David.

Apelação nº 0148250-60.2009.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Mantido júri que condenou idosa pelo homicídio de companheiro com quem vivia há 32 anos

Pena de 22 anos de reclusão.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de Tribunal do Júri em Guarulhos, presidido pela juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, que condenou ré acusada de matar o marido com uma barra de ferro e ocultar o cadáver em seguida. A pena foi fixada em 22 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o casal de idosos vivia em união estável há 32 anos e possuía dois filhos. O crime ocorreu após uma discussão. A vítima foi atingida com uma barra de ferro e teve perda completa da estrutura cerebral. A filha do casal ajudou a mãe a esconder o corpo na estrada que liga Guarulhos a Arujá. O cadáver foi encontrado quatro dias depois por uma pessoa que procurava lixo reciclável no local.

Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, “compulsando detidamente os autos, não se verifica qualquer irregularidade”, “inexistindo controvérsia ou qualquer outra circunstância apta a demover o bem lançado decreto condenatório”’. O magistrado destacou que a ré “agiu com emprego de meio cruel, conquanto desferiu na vítima múltiplos golpes em sua cabeça até ter certeza que estava morta, chegando a causar fraturas na região da cabeça e perda de massa cefálica, empregando assim na vítima sofrimento intenso, gratuito e desnecessário para atingir o resultado morte”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Juscelino Batista e Sérgio Ribas.

Apelação nº 0002872-57.2017.8.26.0045

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Mantido júri que condenou homem por esquartejar namorado em Diadema

Réu não aceitava reaproximação da vítima com religião.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Diadema que condenou homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Na segunda instância, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

De acordo com os autos, à meia-noite do dia 25 de dezembro de 2016, dentro de um apartamento em Diadema, o réu matou o companheiro a facadas após discussão. O acusado não se conformava com o fato de o namorado se reaproximar de religião que desaprovava relacionamentos homoafetivos. Após o homicídio, o acusado decepou a cabeça da vítima e arrancou mãos e pés. No local do crime, foram encontradas partes do corpo em um balde, cobertas com concreto.

Para o relator do recurso, desembargador Willian Campos, o réu praticou o delito por motivo torpe, “pois não há nenhuma dúvida de que o réu agiu motivado pelo sentimento de posse em relação à vítima”. O magistrado também destacou a “hediondez do crime de homicídio qualificado”, que, segundo ele, cometido em concurso com o delito de ocultação de cadáver, “demonstra a extrema gravidade das condutas e a alta periculosidade do réu”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Ricardo Sale Júnior.

Apelação nº 0000003-98.2016.8.26.0161
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)