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Hall dos Elevadores ganha piso tátil e é adaptado às normas de segurança sanitária

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, inaugurou a obra de reforma do hall das Lâminas I, II e Central, no térreo do Fórum Central. Entre as intervenções, destacam-se: a reestruturação das instalações elétricas, de telefonia, sonorização e vigilância (câmeras de segurança); nova iluminação; instalação de pisos táteis, propiciando a inclusão social através da acessibilidade a portadores de necessidades especiais; designação de um elevador privativo para advogados e membros do Ministério Público, da Defensoria e das Procuradorias, liberando mais espaço nos outros elevadores para a população em geral; adequação de espaços e mobiliários em atendimento às orientações e medidas impostas pela pandemia de Covid-19.

Durante a solenidade, o presidente do TJRJ contou que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro está se adequando à nova realidade para que a população possa se sentir segura nos fóruns e que tem adotado as orientações da Organização Mundial de Saúde, tais como a medição de temperatura, disponibilização de álcool em gel em todos os andares do prédio e a recomendação do distanciamento de 1,5 a 2 metros entre as pessoas. Também foram realizadas a desinfecção do prédio e a limpeza de todos os filtros dos aparelhos de ar condicionado.

– A população do Estado do Rio de Janeiro pode ficar tranquila que estará segura, assim como todos os que atuam aqui, serventuários da Justiça, membros do Ministério Público e da Defensoria, advogados, juízes, todos os atores e operadores do Direito – afirmou o presidente do TJRJ.

O desembargador Claudio de Mello Tavares também explicou que a reforma, iniciada em março antes do início da pandemia, foi feita com verba própria do Tribunal.

Estiveram presentes à inauguração o 1º vice-presidente do TJRJ, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho; o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Eduardo Gussem; o defensor público- geral do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Baptista Pacheco; o presidente da OAB-RJ Luciano Bandeira; o subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro Flávio Müller; o presidente da Amaerj Felipe Gonçalves; e os juízes auxiliares da Presidência Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, Luiz Umpierre de Mello Serra, Marcello Rubioli, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, Leandro Loyola de Abreu e Fábio Ribeiro Porto.

Hoje também teve início a segunda fase do plano de retorno gradual ao trabalho presencial no TJRJ. Mais de 75% dos servidores continuarão em trabalho remoto, mas o atendimento presencial a advogados está sendo retomado, de segunda a sexta-feira, das 14h às 19h.

O presidente Claudio de Mello Tavares aproveitou a oportunidade para elogiar a atuação do TJRJ durante a quarentena mesmo com os magistrados e servidores atuando em home office desde março deste ano.

– Por último, quero dizer que o Judiciário nunca parou. Apesar de todas as dificuldades enfrentadas, nós movimentamos, neste período de quarentena, mais de 20 milhões de processos – completou, destacando a atuação da Informática do TJRJ e o trabalho desenvolvido sob a liderança do juiz auxiliar da Presidência Fábio Porto, responsável por essa área.

MB/FS/SD

Escolas devem permanecer fechadas

O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto 47.683,  editado em 22 de julho pela Prefeitura do Rio, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.

A Prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.

PC/MB

Pessoas em situação de rua não podem ser internadas de forma compulsória em abrigos municipais

Pessoas em situação de rua não poderão ser internadas de forma compulsória nos abrigos municipais do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão é do juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª Vara de Fazenda Pública.

A Prefeitura alegou que o risco de contágio pelo novo coronavírus aumenta durante o inverno, especialmente em pessoas em situação vulnerável, como a população de rua. Na decisão, o magistrado destaca que o município do Rio firmou de forma extrajudicial um termo de conduta com o Ministério Público sobre o atendimento às pessoas em situação de rua e que na sétima cláusula do documento a Prefeitura se abstém de fazer qualquer remoção involuntária, apenas em casos de delito ou causas médicas.

“No que tange à hipótese de remoção por determinação médica, o termo de ajustamento de conduta não deixa claro se pode ocorrer de forma genérica e preventiva – como sustenta o autor – ou se deve ocorrer de maneira individualizada, precedendo à remoção, situação em que a equipe de acolhimento há de ser integrada por pessoal da área médica do denominado ´Consultório na Rua´ – tal como defende o parquet” destacou.

O juiz também afirmou que uma remoção preventiva deve ser baseada a partir de estudos técnicos que comprovem sua necessidade, mas que a Prefeitura não havia incluído na ação nenhum documento do tipo.

“Afinal, pretende o autor levar a população de rua – no momento instalada ao ar livre aonde notoriamente a propagação do vírus de torna mais difícil – para locais de confinamento fechados e em que o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado – bastando ver a distância de poucos centímetros entre as camas disponibilizadas aos usuários dos centros de acolhimento” pontuou.

Processo nº: 0125410-65.2020.8.19.0001

JGP/FS