Um proprietário rural de Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado por crime ambiental após efetuar cortes, sem autorização, de vegetação nativa e exótica (eucaliptos) em área de preservação permanente. O fato ocorreu em 2019. A vegetação, de cerca de 2,93 hectares, pertencia ao bioma da Mata Atlântica e estava em estado médio de regeneração.
Na ação penal pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, da Vara Única da comarca de Rio do Campo, determinou ainda que o homem adote todas as medidas necessárias para recuperar a área degradada.
O acusado, em seu interrogatório judicial, confessou ter efetuado o corte das árvores e a raspagem das “bordaduras” de vegetação nativa e das árvores de eucalipto, sob a justificativa de garantir e preservar o estado da estrada e da rede elétrica na região.
“O dano ambiental dificilmente pode ser considerado insignificante, pois a sua ofensividade transborda da mera extensão territorial e coloca em risco o equilíbrio do meio ambiente, ainda mais quando envolve supressão de vegetação às margens de cursos d’água, recurso natural que já se tornou escasso em muitos lugares não só do planeta, mas também do nosso país”, cita a magistrada em sua decisão.
O homem foi condenado à pena de um ano e quatro meses de detenção, no regime inicial semiaberto, substituída por restritiva de direitos. Da decisão, prolatada neste mês, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900024-55.2019.8.24.0143).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente tutela provisória em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impor ao Estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao coronavírus em Santa Catarina. Na prática, a decisão cobra protagonismo do Executivo estadual na adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19, anteriormente “terceirizadas” para os municípios.
A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a perda do cargo de uma delegada da Polícia Civil de Jaraguá do Sul, pela prática de ato de improbidade administrativa – configurado em negar-se a lavrar um auto de prisão em flagrante.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em pequeno município do Meio-Oeste. O pai também foi sentenciado por porte ilegal de arma e prática do jogo do bicho e, assim, sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A primogênita foi sentenciada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar 1.506 dias-multa cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.