A loja foi condenada a restituir o valor pago pela autora e efetuar o pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais.
Uma loja de compras da internet deverá indenizar em danos morais e materiais uma consumidora que adquiriu um aparelho de telefone celular, mas nunca recebeu o produto em casa. A decisão é da Vara Única de Bom Jesus do Norte.
A autora da ação alegou que efetuou o pagamento integral do aparelho, no valor de R$ 699,00, dividido em 05 parcelas de R$ 139,80 no cartão de crédito. Porém, como não recebeu o produto, se viu obrigada a comprar outro para seu filho, que necessitava do aparelho.
Por outro lado, a empresa argumentou que seus parceiros comerciais, a fabricante e outra plataforma fornecedora, é que seriam os responsáveis pela sequencial parte da transação e de faturamento, bem como pela remessa do produto pelos correios.
Na sentença, a juíza destacou que a empresa ré não apresentou elementos indicativos de que tenha buscado uma solução administrativa junto a esses parceiros comerciais. E ainda que o anúncio do aparelho havia sido publicado em seu site e as parcelas processadas em faturas do cartão de crédito em seu favor.
A magistrada ressaltou também que a ré não demonstrou qualquer contato posterior elucidativo com a autora, apenas emails automáticos. Ou seja, deixou de produzir qualquer prova factível para afastar sua responsabilização.
“Vejo que os transtornos experimentados pela requerente vão muito além de um mero dissabor. Houve descaso da empresa para com a requerente na via administrativa, visto que não repassou qualquer informação eficaz sobre o status da operação e a demora na entrega do produto, tampouco a possível oferta de reembolso, ou restituição ou abertura de crédito para aquisição de outro produto”.
Por essas razões, a loja online foi condenada a restituir o valor total pago pela autora, com juros e correções monetárias, além de efetuar o pagamento de R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais.
Processo nº 0000182-93.2019.8.08.0010
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES | Texto: Tais Valle
Já os pedidos de danos morais foram julgados improcedentes.


Responsabilidade solidária dos requeridos.
Ataques extrapolam a liberdade de expressão.
Sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação movida por uma mulher que foi acusada de furto e submetida a situação vexatória. Os réus, os quais foram os responsáveis pela conduta e as acusações, foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais.
A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a perda do cargo de uma delegada da Polícia Civil de Jaraguá do Sul, pela prática de ato de improbidade administrativa – configurado em negar-se a lavrar um auto de prisão em flagrante.
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