Um proprietário rural de Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado por crime ambiental após efetuar cortes, sem autorização, de vegetação nativa e exótica (eucaliptos) em área de preservação permanente. O fato ocorreu em 2019. A vegetação, de cerca de 2,93 hectares, pertencia ao bioma da Mata Atlântica e estava em estado médio de regeneração.
Na ação penal pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, da Vara Única da comarca de Rio do Campo, determinou ainda que o homem adote todas as medidas necessárias para recuperar a área degradada.
O acusado, em seu interrogatório judicial, confessou ter efetuado o corte das árvores e a raspagem das “bordaduras” de vegetação nativa e das árvores de eucalipto, sob a justificativa de garantir e preservar o estado da estrada e da rede elétrica na região.
“O dano ambiental dificilmente pode ser considerado insignificante, pois a sua ofensividade transborda da mera extensão territorial e coloca em risco o equilíbrio do meio ambiente, ainda mais quando envolve supressão de vegetação às margens de cursos d’água, recurso natural que já se tornou escasso em muitos lugares não só do planeta, mas também do nosso país”, cita a magistrada em sua decisão.
O homem foi condenado à pena de um ano e quatro meses de detenção, no regime inicial semiaberto, substituída por restritiva de direitos. Da decisão, prolatada neste mês, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900024-55.2019.8.24.0143).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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